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FUZIL “PLANTADO” NO INQUÉRITO ERA ARMA ACAUTELADA DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO: Conselho da Polícia Civil do Espírito Santo absolve delegados e policiais acusados de extorsão e tortura e manda abrir procedimento contra ex-delegado-corregedor

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O Conselho da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo decidiu absolver à unanimidade os delegados Márcio José Pedrosa Braga e Luiz Neves Paula Neto, o escrivão Marcos Marcelo Sartório Ernani e os investigadores David da Silva Carvalho Filho, Hilário Roger Nascimento Borges, Ricardo Schneider, Alex Sandro Serrano de Almeida e Fábio Loureiro Malheiros, que respondiam, desde agosto de 2012, a um Processo Administrativo Disciplinar pela acusação de crimes de extorsão, corrupção, abuso de poder, denunciação caluniosa. À época dos supostos crimes, em 2011, os delegados e os demais policiais civis formavam a cúpula da Divisão de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio.

Ao mesmo tempo em que absolveu os oito policiais, o Conselho da Polícia decidiu recomendar à Corregedoria da instituição a instaurar um procedimento em desfavor do delegado-corregedor que investigou o grupo, pela acusação de suposta denunciação caluniosa, por ter indiciado os policiais pela “posse indevida” de um fuzil, mesmo sabendo, em tese, que a arma estava acautelada à mesma unidade em que os acusados estavam lotados.

A sessão do Conselho da Polícia Civil que julgou e absolveu os acusados aconteceu na última quarta-feira (13/12). O resultado ainda será homologado e publicado em ata e, posteriormente, no Diário Oficial do Estado. No entanto, o Blog do Elimar Côrtes obteve o resultado do julgamento junto ao Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo (Sindipol/ES),  responsável pela defesa dos policiais Davi Carvalho, Hilário Borges, Marcos Marcelo, Ricardo  Schneider e Alex Sandro. A defesa deles foi feita pelos advogados Rafael Roldi de Freitas Ribeiro e Vinicio Canal Neto.

Já os delegados Márcio Braga e Luiz Neves foram representados pelo advogado Adão Rosa, enquanto a defesa técnica do investigador  Fábio Malheiros foi feita pelo advogado Raphael José dos Santos Sartori.

De acordo com o PAD, foi atribuída aos oito policiais civis uma série de condutas ilícitas, como extorsão, abuso de autoridade, tortura, formação de quadrilha. A acusação havia sido feita à Corregedoria Geral de Polícia Civil por um acusado de estelionato, Jonilson Ferreira Rodrigues Seschini Batista, que tinha sido preso pela equipe do delegado Márcio Braga.

O autor da denúncia alegou que em agosto de 2010 policiais da Divisão Patrimonial teriam invadido sua residência, levando objetos que lá se encontravam e efetuando a sua prisão. Segundo ele, essa ação policial teria sido cometida de modo irregular e com o conhecimento do delegado Márcio Braga, até então, chefe da Divisão de Patrimônio.

Em outra ocasião – abril de 2011 –, Jonilson compareceu à mesma Divisão com o pretexto de querer efetuar a entrega de uma encomenda para policiais daquela Unidade, se tratando de uma quantia em dinheiro, sendo novamente preso, agora pelo delegado Luiz Neves.

Jonilson alegou que, durante suas prisões, teria, ainda, sofrido com agressões, sendo ameaçado e torturado. Diante das narrativas de Jonilson, foi iniciada uma investigação pela Corregedoria, que culminou na prisão dos delegados Márcio Braga e Luz Neves e dos demais policiais.

Todos eles ainda foram indiciados pela Corregedoria Geral de Polícia Civil, na ocasião, “pela posse indevida de uma arma calibre 762, encontrada no interior da Divisão de Repressão a Crimes contra o Patrimônio”. A arma a que se refere o PAD é um fuzil HK alemão G3.

De acordo com o Departamento Jurídico do Sindipol, o relator do PAD, o delegado Júlio César Oliveira Silva, que é superintendente de Polícia Prisional, proferiu no seu voto  entendimento nos termos pugnados em sustentação oral pela defesa, assim como pelo posicionamento emanado da Comissão Processante, o que também foi seguido pelos demais conselheiros.

Constatou-se nos autos que Jonilson seria “um criminoso contumaz, exímio especialista na prática de estelionato, falsidade ideológica, dentre outras práticas criminosas, havendo registro de grande número de vitimados por seus golpes, já tendo figurado por diversas vezes na condição de investigado, denunciado e condenado”.

De acordo com os advogados do Sindipol, os  indícios que serviram para a abertura do PAD, tendo por base a narrativa de Jonilson, não se confirmaram durante a tramitação do PAD, sendo que, apesar da Comissão Processante ter efetuado diversas tentativas, não se conseguiu ouvir Jonilson durante a instrução processual, chegando aos autos a informação de que o mesmo estaria judicialmente interditado, não tendo sequer o Ministério Público o arrolado como testemunha para depor em Juízo”.

Segundo os advogados Rafael Roldi e Vinicio Canal Neto, restou constatada a existência de mandado de busca e apreensão da residência de Jonilson, bem como mandado de prisão em desfavor mesmo, conforme os servidores desde o início alegava existência, não havendo qualquer prova que demonstrasse a ocorrência de abuso de autoridade, extorsão, tortura, dentre outras imputações atribuídas aos policiais civis em comento.

O presidente do Sindipol/ES, Jorge Emílio Leal, acompanhou o julgamento, ocasião em que reafirmou que o Departamento Jurídico da entidade esteve sempre no intuito de se buscar a verdade dos fatos e da Justiça.

De acordo com Jorge Emílio, o fuzil 762 HK, de fabricação alemã, havia sido apreendido durante as investigações de assalto milionário a empresa de transporte de valores Brinks, em 2001. À época, o então chefe da Divisão de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio, delegado Germano Pedrosa, pediu à Justiça o acautelamento da arma. A Justiça autorizou o pedido e o fuzil acabou sendo entregue à DRCCP. Só que mais tarde, a Corregedoria Geral de Polícia Civil alegou que a arma estaria indevidamente em poder da mesma unidade e acabou indiciando os oito policiais “por esse crime”.

 “Ficou comprovado que, quanto ao fuzil 762, que causou grande repercussão midiática à época, instigada pela Autoridade Policial que presidiu os fatos na Corregedoria de Polícia, verificou-se que desde o ano de 2001 o referido armamento se encontrava judicialmente acautelado à Divisão de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio, sendo que a própria Corregedoria da Polícia Civil teria realizado procedimentos de correições internas na DRCCP, antes dos fatos que ora se apura no presente PAD. Por tudo isso, causou-se uma uníssona perplexidade e comoção por parte de todos os Conselheiros, o que foi categoricamente externado pelos mesmos, durante a exposição individual de seus votos, vez que Jonilson havia conseguido levar a erro autoridades policiais, membros do Ministério Público e até Magistrados, causando prejuízos irreparáveis aos servidores policiais, já que foram presos e processados em virtude de fatos absolutamente inverídicos”, disse Jorge Emílio.

Ao final do julgamento dos oito policiais, o Conselho da Polícia Civil decidiu também apurar a responsabilidade da Autoridade Policial que presidiu as investigações, em virtude de ter atribuído aos delegados Márcio Braga e Luiz Neves, ao escrivão  Marcos  Sartório e aos investigadores David Carvalho, Hilário Borges, Ricardo Schneider, Alex Sandro e Fábio Loureiro Malheiros a posse indevida do fuzil, “muito embora possivelmente tivesse conhecimento do acautelamento judicial a Divisão de Patrimônio, o que em tese configuraria denunciação caluniosa.”

A decisão do Conselho será encaminhada à Corregedoria Geral de Polícia Civil. O delegado-corregedor que investigou os colegas está aposentado. Porém, a qualquer momento, será intimado a se explicar perante à Corregedoria. O delegado atuava na Divisão de Crimes Funcionais.

Saiba Mais

No dia 14 de abril de 2016, o juiz Mário da Silva Nunes Neto, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, absolveu os delegados de Polícia Civil  Márcio Braga e Luiz Neves e mais seis investigadores em uma Ação Civil por suposto ato de Improbidade Administrativa em que eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual pela acusação dos supostos crimes em que foram absolvidos também, no PAD instaurados pelo Conselho da Polícia Civil.

Na mesma sentença, o magistrado determina à reintegração dos delegados e dos investigadores às suas atividades na Polícia Civil. Os mesmos policiais, no entanto, continuam respondendo a uma ação penal no âmbito da 1ª Vara Criminal de Serra, cujo processo, de número nº 048.11.015157-7, passou a tramitar em segredo de Justiça.


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