O governo do Espírito Santo acaba de enviar à Assembleia Legislativa mensagem nº 445/2017, que reestrutura a Superintendência de Polícia-Técnico Científica da Polícia Civil. O Projeto de Lei Complementar, que começa a ser analisado pelos deputados, acaba com todos os cargos da Perícia e cria um cargo único, que passa a ser o Perito Oficial Criminal. Ao mesmo tempo, o chefe da SPTC deixará de ser um delegado de Polícia. A lei estabelece que o comando da Política Técnica e Científica capixaba passará a ser exercido por “servidores integrantes das Carreiras de Perito Oficial Criminal e Médico Legista”.
Na justificativa, o governador Paulo Hartung explica que a proposta reflete o atendimento às necessidades da Polícia Civil “para melhorar a eficiência dos recursos humanos, adequando a disponibilidade atual à dinâmica do contexto da moderna Administração Pública, cujas demandas por serviços especializados requerem evolução continua tanto nas áreas de conhecimentos, quanto nas habilidades empreendidas”.
Além disso, prossegue o governador, há convergência com o interesse dos servidores que atuam na área de perícia oficial criminal, que vislumbram a importância da unicidade da carreira, com a transformação dos cargos de Perito Bioquímico Toxicologista, Perito Criminal Especial, Perito Criminal, Perito Papiloscópico e Perito em Telecomunicações, num cargo único de Perito Oficial Criminal, agregando valor ao desempenho das atividades, ao desenvolvimento e ao relacionamento interpessoal da equipe.
“Importante ressaltar que as alterações propostas não acarretarão aumento de despesa, visto que apenas promove adequações na estrutura existente, sem a criação de novos cargos. Além disso, haverá até redução, tendo em vista a proposição de extinção dos cargos de Fotógrafo Criminal, que já não se mostra mais necessário no contexto das tecnologias disponíveis atualmente”, salienta o governo na mensagem.
O Projeto de Lei Complementar cria o cargo de Perito Oficial Criminal, integrante das Carreiras de Natureza Técnico-Policial da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, vinculado à Superintendência de Polícia-Técnico Científica da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.
Esclarece que o Perito Oficial Criminal será responsável pela execução de atividades de Natureza Técnico-Policial e Criminal da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, as descritas no Código de Processo Penal, bem como aquelas que exigem a aplicação de conhecimentos técnicos especializados e de auxílio técnico da autoridade policial próprias da área pericial.
“Os cargos, e as respectivas carreiras, de Perito Bioquímico Toxicologista, Perito Criminal Especial, Perito Criminal, Perito Papiloscópico e Perito em Telecomunicações, pertencentes ao Quadro de Pessoal das Carreiras Policiais da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, ficam transformados, na forma desta Lei Complementar, para Perito Oficial Criminal, conforme o Anexo II desta Lei Complementar”, completa o texto.
O ingresso na carreira de Perito Oficial Criminal terá como requisito a formação de nível superior específico para área de formação, com a respectiva especialidade, adequadas ao atendimento às necessidades e às especificidades da Perícia Criminal.
O artigo quinto diz que aos Peritos Oficiais Criminais é assegurado: I – autonomia funcional, técnica e científica nos crimes nos quais atuam, objetivando o levantamento de provas periciais para a elucidação dos crimes; II – acesso aos locais sobre os quais incidam sua atuação profissional, podendo requerer objetos e materiais a ela relacionados que corroborem para a elucidação dos crimes e para a preservação da cadeia de custódia
O artigo 20 estabelece que “o cargo de Superintendente de Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo será exercido, em caráter privativo, por servidores integrantes das Carreiras de Perito Oficial Criminal e Médico Legista”. E garante que “o Superintendente de Polícia Técnico-Científica terá assento no Conselho de Polícia e prerrogativa de voto, exclusivamente em questões afetas à carreira científica, aos peritos e à perícia oficial”.
No entanto, a designação para o exercício das funções gratificadas, que integram a estrutura da Superintendência de Polícia Técnico-Científica e a localização de seus servidores, são de competência do Delegado Chefe da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.
“O Sindipol/ES já vem defendendo há tempos a unificação dos cargos de Investigadores, Agentes de Polícia e Escrivães. Os profissionais que exercem esses cargos no Espírito Santo vêm atuando de maneira irregular e em completo desvio de função. Somos favoráveis à reestruturação da Polícia Técnico-Científica, mas ainda existem pendências nos cargos de investigação que o governo terá de corrigir”, ponderou Jorge Emílio.
A ideia, segundo ele, seria que o governo Hartung elaborasse um projeto de lei que estabelecesse uma reforma na Polícia Civil. A reforma teria como foco a criação de um cargo único na instituição. Exemplo: investigadores, escrivães e agentes de Polícia passariam a ser somente um cargo, que seria o cargo de Polícia Judiciária.
“Seria importante a criação do cargo único na Polícia Civil dentro da atividade operacional. A unificação dos cargos vem sendo discutido em todo o Brasil”, disse Jorge Emílio.
Na justificativa, o governador Paulo Hartung explica que a proposta reflete o atendimento às necessidades da Polícia Civil “para melhorar a eficiência dos recursos humanos, adequando a disponibilidade atual à dinâmica do contexto da moderna Administração Pública, cujas demandas por serviços especializados requerem evolução continua tanto nas áreas de conhecimentos, quanto nas habilidades empreendidas”.
Além disso, prossegue o governador, há convergência com o interesse dos servidores que atuam na área de perícia oficial criminal, que vislumbram a importância da unicidade da carreira, com a transformação dos cargos de Perito Bioquímico Toxicologista, Perito Criminal Especial, Perito Criminal, Perito Papiloscópico e Perito em Telecomunicações, num cargo único de Perito Oficial Criminal, agregando valor ao desempenho das atividades, ao desenvolvimento e ao relacionamento interpessoal da equipe.
“Importante ressaltar que as alterações propostas não acarretarão aumento de despesa, visto que apenas promove adequações na estrutura existente, sem a criação de novos cargos. Além disso, haverá até redução, tendo em vista a proposição de extinção dos cargos de Fotógrafo Criminal, que já não se mostra mais necessário no contexto das tecnologias disponíveis atualmente”, salienta o governo na mensagem.
O Projeto de Lei Complementar cria o cargo de Perito Oficial Criminal, integrante das Carreiras de Natureza Técnico-Policial da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, vinculado à Superintendência de Polícia-Técnico Científica da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.
Esclarece que o Perito Oficial Criminal será responsável pela execução de atividades de Natureza Técnico-Policial e Criminal da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, as descritas no Código de Processo Penal, bem como aquelas que exigem a aplicação de conhecimentos técnicos especializados e de auxílio técnico da autoridade policial próprias da área pericial.
“Os cargos, e as respectivas carreiras, de Perito Bioquímico Toxicologista, Perito Criminal Especial, Perito Criminal, Perito Papiloscópico e Perito em Telecomunicações, pertencentes ao Quadro de Pessoal das Carreiras Policiais da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, ficam transformados, na forma desta Lei Complementar, para Perito Oficial Criminal, conforme o Anexo II desta Lei Complementar”, completa o texto.
O ingresso na carreira de Perito Oficial Criminal terá como requisito a formação de nível superior específico para área de formação, com a respectiva especialidade, adequadas ao atendimento às necessidades e às especificidades da Perícia Criminal.
O artigo quinto diz que aos Peritos Oficiais Criminais é assegurado: I – autonomia funcional, técnica e científica nos crimes nos quais atuam, objetivando o levantamento de provas periciais para a elucidação dos crimes; II – acesso aos locais sobre os quais incidam sua atuação profissional, podendo requerer objetos e materiais a ela relacionados que corroborem para a elucidação dos crimes e para a preservação da cadeia de custódia
O artigo 20 estabelece que “o cargo de Superintendente de Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo será exercido, em caráter privativo, por servidores integrantes das Carreiras de Perito Oficial Criminal e Médico Legista”. E garante que “o Superintendente de Polícia Técnico-Científica terá assento no Conselho de Polícia e prerrogativa de voto, exclusivamente em questões afetas à carreira científica, aos peritos e à perícia oficial”.
No entanto, a designação para o exercício das funções gratificadas, que integram a estrutura da Superintendência de Polícia Técnico-Científica e a localização de seus servidores, são de competência do Delegado Chefe da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.
Sindipol/ES apoia projeto, mas cobra reestruturação também nos cargos de investigação da Polícia Civil
O presidente do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito, Jorge Emílio Leal, defendeu o Projeto de Lei Complementar que reestrutura a Polícia Técnico-Científica do Espírito Santo. Todavia, ele cobra do governo estadual reestruturação também nos cargos de investigação da Polícia Civil:“O Sindipol/ES já vem defendendo há tempos a unificação dos cargos de Investigadores, Agentes de Polícia e Escrivães. Os profissionais que exercem esses cargos no Espírito Santo vêm atuando de maneira irregular e em completo desvio de função. Somos favoráveis à reestruturação da Polícia Técnico-Científica, mas ainda existem pendências nos cargos de investigação que o governo terá de corrigir”, ponderou Jorge Emílio.
A ideia, segundo ele, seria que o governo Hartung elaborasse um projeto de lei que estabelecesse uma reforma na Polícia Civil. A reforma teria como foco a criação de um cargo único na instituição. Exemplo: investigadores, escrivães e agentes de Polícia passariam a ser somente um cargo, que seria o cargo de Polícia Judiciária.
“Seria importante a criação do cargo único na Polícia Civil dentro da atividade operacional. A unificação dos cargos vem sendo discutido em todo o Brasil”, disse Jorge Emílio.