O Ministério Público Federal no Espírito Santo encaminhou à Justiça Estadual Relatório de Inteligência Financeira (RIF), elaborado Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Fazenda, que aponta para a prática de supostas irregularidades financeiras realizadas pelo empresário e deputado estadual Guerino Luiz Zanon. Aberto sob o número 0013842-54.2015.8.08.0024, o Procedimento Investigatório do MPF (Peças de Informação) foi distribuído para a 10ª Vara Criminal de Vitória.
A notícia de que o Coaf havia detectado supostas irregularidades nas movimentações financeiras do deputado Guerino Zanon foi revelada, em primeira mão, pelo Blog do Elimar Côrtes no dia 23 de junho deste ano. Na mesma postagem, o blog informou que a qualquer momento o caso seria remetido ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o que acaba de acontecer.
Entretanto, como o investigado é um deputado e, por isso, possui foro especial, o Procedimento Investigatório foi deslocado para o Tribunal de Justiça. Caberá ao Judiciário remeter todos os documentos ao procurador-geral de Justiça do Estado, Éder Pontes, que terá a tarefa de decidir ou não pelo prosseguimento das investigações.
A Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo decidiu declinar da competência de investigar e, posteriormente – se for o caso –, denunciar o deputado Guerizo Zanon porque o levantamento das movimentações financeiras feitas pelo deputado teriam ligação com a Operação Derrama.
Entre 2012 e 2013, o Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas (Nuroc), da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), prendeu 33 pessoas – entre elas, ex-prefeitos de sete municípios capixabas, incluindo Guerino Zanon (Linhares), servidores públicos e empresários. Quando chegou ao Ministério Público Estadual para a fase das denúncias, a Operação Derrama foi desmembrada. Cada Promotoria Criminal dos municípios envolvidos com o suposto esquema de corrupção abriu investigação.
No caso de Guerino Zanon, eleito deputado no ano passado, o procedimento foi para apreciação do procurador-geral de Justiça, Éder Pontes, que, no início de junho deste ano, determinou pelo arquivamento do Inquérito Criminal por entender ter havido “ilegalidade nas ações do Nuroc.”
No dia 30 de março deste ano, o juiz federal Américo Bedê Freire Júnior, da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, seguindo parecer da Procuradoria da República no Espírito Santo, decidiu pela remessa dos autos à Justiça Estadual, com a seguinte argumentação:
“Verifico que o Ministério Público Federal declina de suas atribuições em favor do Ministério Público Estadual, sob o argumento de que os fatos aqui investigados estão relacionados à ‘Operação Derrama’, em tramite na Justiça do Estado do Espírito Santo. Considerando que a análise de competência pelo magistrado somente se efetivará por ocasião da propositura de eventual ação penal ou de qualquer medida cautelar, determino a remessa dos autos à Justiça Estadual desta capital, onde o fato deverá ser distribuído dentre os promotores oficiantes para as providências cabíveis”. Decisão do juiz Américo Bedê Júnior foi tomada em 30 de março deste ano.
No dia 5 de maio, o Procedimento Investigatório do MPF deu entrada no Fórum Criminal de Vitória, sendo imediatamente distribuído para a 10ª Vara. No dia 18 de junho, o juiz Marcelo Menezes Loureiro tomou a seguinte decisão:
“No presente procedimento figura como investigado Deputado Estadual (Guerino Zanon), cargo ao qual é conferida prerrogativa de foro, sendo competente para apreciação da matéria o Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Em virtude de tal fato, reconhecida a incompetência deste Juízo para apreciação da matéria, DETERMINO a remessa dos autos à 2ª Instância, com as nossas homenagens de estilo. INTIMEM-SE o Ministério Público. Após, REMETAM-SE.”
A notícia de que o Coaf havia detectado supostas irregularidades nas movimentações financeiras do deputado Guerino Zanon foi revelada, em primeira mão, pelo Blog do Elimar Côrtes no dia 23 de junho deste ano. Na mesma postagem, o blog informou que a qualquer momento o caso seria remetido ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o que acaba de acontecer.
Entretanto, como o investigado é um deputado e, por isso, possui foro especial, o Procedimento Investigatório foi deslocado para o Tribunal de Justiça. Caberá ao Judiciário remeter todos os documentos ao procurador-geral de Justiça do Estado, Éder Pontes, que terá a tarefa de decidir ou não pelo prosseguimento das investigações.
A Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo decidiu declinar da competência de investigar e, posteriormente – se for o caso –, denunciar o deputado Guerizo Zanon porque o levantamento das movimentações financeiras feitas pelo deputado teriam ligação com a Operação Derrama.
Entre 2012 e 2013, o Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas (Nuroc), da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), prendeu 33 pessoas – entre elas, ex-prefeitos de sete municípios capixabas, incluindo Guerino Zanon (Linhares), servidores públicos e empresários. Quando chegou ao Ministério Público Estadual para a fase das denúncias, a Operação Derrama foi desmembrada. Cada Promotoria Criminal dos municípios envolvidos com o suposto esquema de corrupção abriu investigação.
No caso de Guerino Zanon, eleito deputado no ano passado, o procedimento foi para apreciação do procurador-geral de Justiça, Éder Pontes, que, no início de junho deste ano, determinou pelo arquivamento do Inquérito Criminal por entender ter havido “ilegalidade nas ações do Nuroc.”
No dia 30 de março deste ano, o juiz federal Américo Bedê Freire Júnior, da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, seguindo parecer da Procuradoria da República no Espírito Santo, decidiu pela remessa dos autos à Justiça Estadual, com a seguinte argumentação:
“Verifico que o Ministério Público Federal declina de suas atribuições em favor do Ministério Público Estadual, sob o argumento de que os fatos aqui investigados estão relacionados à ‘Operação Derrama’, em tramite na Justiça do Estado do Espírito Santo. Considerando que a análise de competência pelo magistrado somente se efetivará por ocasião da propositura de eventual ação penal ou de qualquer medida cautelar, determino a remessa dos autos à Justiça Estadual desta capital, onde o fato deverá ser distribuído dentre os promotores oficiantes para as providências cabíveis”. Decisão do juiz Américo Bedê Júnior foi tomada em 30 de março deste ano.
No dia 5 de maio, o Procedimento Investigatório do MPF deu entrada no Fórum Criminal de Vitória, sendo imediatamente distribuído para a 10ª Vara. No dia 18 de junho, o juiz Marcelo Menezes Loureiro tomou a seguinte decisão:
“No presente procedimento figura como investigado Deputado Estadual (Guerino Zanon), cargo ao qual é conferida prerrogativa de foro, sendo competente para apreciação da matéria o Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Em virtude de tal fato, reconhecida a incompetência deste Juízo para apreciação da matéria, DETERMINO a remessa dos autos à 2ª Instância, com as nossas homenagens de estilo. INTIMEM-SE o Ministério Público. Após, REMETAM-SE.”