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Promotora de Justiça alerta para desvio de recursos na saúde pelas organizações do 3º setor e do risco das escolhas políticas na direção do controle interno do Poder Executivo

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Em palestra proferida na Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo (ESMP), a promotora de Justiça capixaba Maria Clara Mendonça Perim falou sobre a repressão aos desvios de recursos na saúde pública pelas organizações do terceiro setor. A palestra dela ocorreu na manhã de sábado (25/11), no último dia do IV Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público de São Paulo – 25 anos da Lei de Improbidade Administrativa.

Dois dias depois – segunda,  27 –, Maria Clara Perim teve artigo publicado no caderno ‘Direito e Cidadania’ do jornal Correio Braziliense, em que abordou a necessidade dos Executivos Federal, Estaduais e Municipais em optarem por escolhas técnicas, em vez das políticas, para a direção dos órgãos de controle interno.

O evento na capital paulista teve início na noite da quinta-feira (23/11) o IV Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo. Nesta edição, o congresso teve como temas os 25 anos da Lei de Improbidade Administrativa, o combate à corrupção na atualidade e o papel do Ministério Público.

A abertura ocorreu na sede do Ministério Público do Estado de São Paulo e dela participaram cerca de 90 pessoas, entre procuradores e promotores de Justiça de São Paulo e de outros Estados.

O evento foi uma realização do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público (CEAF/ESMP), da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, do Centro de Apoio Operacional de Patrimônio Público e Social e da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP/CNMP), e contou com o apoio da Associação Paulista do Ministério Público (APMP).

A palestra de abertura “O combate à corrupção como instrumento de defesa do Estado Democrático de Direito” foi ministrada por Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal. Moraes expôs a ideia de que a falha no combate à corrupção no Brasil, em todas as instituições, é a prevenção a esse tipo de crime. Também apontou que “a questão da criminalidade organizada ganhou leis mais modernas na parte penal, que deveriam ser aplicadas também em causas de improbidade, mas que acabam sendo adaptadas sem um foco específico”.

Entretanto, o ministro ainda ressaltou que “nós temos que comemorar, porque corrupção sempre existiu. Agora, tomando como exemplo o Estado do Rio de Janeiro: quando é que todos os governadores desde 1998 e o presidente da Assembleia Legislativa foram presos? Dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, seis foram presos. Ou seja, é um avanço que se deu pela institucionalização dos órgãos de combate à corrupção”.

A promotora de Justiça Maria Clara Mendonça Perim, do Ministério Público d Estado do Espírito Santo, proferiu sua palestra no sábado. Ela falou no Painel V – Combate à improbidade administrativa frente à macrocriminalidade moderna. O outro palestrante no mesmo painel foi o procurador do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo e ex-Procurador-Geral do MPC/SP, Celso Augusto Matuck Feres Júnior, que abordou o tema “Investigação Financeira e Patrimonial – aspectos práticos”.

Ao descrever o tema “Repressão aos desvios de recursos na saúde pública pelas organizações do terceiro setor”, Maria Clara Perim destacou que, atualmente, no Brasil, o terceiro setor ocupa espaço preponderante na prestação de serviços de saúde, notadamente na rede hospitalar. Segundo ela, a prestação desses serviços pelas Organizações Sociais (OS) vem se expandindo e foi reconhecida constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1923.

Na ocasião, ressalta a promotora de Justiça, ficou definido que é dispensada a licitação para contratar Organizações Sociais e que tampouco é preciso licitar e realizar concurso  público para a contratação de pessoal e serviços por tais entidades, mesmo que com recursos públicos.

“Não obstante, o STF e o TCU (Tribunal de Contas da União) reafirmam a imprescindibilidade de adoção de procedimentos impessoais e objetivos na gestão dos recursos, além da necessidade de aprimoramento da apuração dos custos e da vantajosidade de transferência de tais serviços ao terceiro setor”, disse Maria Clara Perim.

No entanto, frisa a promotora de Justiça Maria Clara Perim, é preciso aprimorar-se fiscalização e controle sobre esses serviços para evitar a prática de crimes:

“A tipologia aberta e a flexibilização da aplicação do regime jurídico de direito público nos serviços de saúde transferidos ao terceiro setor acabam por configurar uma ambiência favorável à ocorrência de violações ao interesse público e aos princípios da livre concorrência e da estabilidade de preços, em função das dificuldades de  tipificação de ilícitos civis e criminais, do vulto dos recursos e da qualidade dos atores envolvidos, o que sugere a necessidade de aprimoramento das atividades de fiscalização e controle”, ponderou Maria Clara Perim.

O artigo escolhido pela promotora de Justiça Maria Clara Perim para o jornal Correio Braziliense teve o título “Escolhas políticas no controle interno do Poder Executivo: um fardo de impotência”. Para ela, “toda democracia deve agasalhar o político e o jurídico: o indispensável equilíbrio entre a vontade da maioria, reverberada nas escolhas eleitorais e nas manifestações de opinião pública, e o império da Constituição e dos direitos fundamentais.” 

Ela ressalta, todavia, que o direito a uma Administração Pública íntegra, eficiente e visível “goza de fundamentalidade, porque a própria efetividade das políticas públicas garantidoras de direitos humanos depende da boa administração”. Nesse sentido, pondera, “o tema do Controle Interno e sua localização de importância na agenda governamental merecem destaque”.

Maria Clara Perim encerra o artigo com um alerta: “Assim como a ação, a omissão no exercício de qualquer poder carrega consigo severas consequências. Os resultados do não agir vilipendiam direitos. A conclusão é inequívoca: a mitigação do jurídico é sinônimo de asfixia quando o assunto é controle interno. É oposição explícita, portanto, à pauta da integridade”.



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