Em nota enviada ao Blog do Elimar Côrtes, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo explica como se dá a promoção de oficiais, com base na Lei Complementar 848/2017, que nesta quarta-feira (13/09), completa seis meses. Na nota, a Sesp nega ingerência política e afirma que não há rasuras na lista de avaliação.
Nota da Sesp
A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) informa que a Lei Complementar 848/2017 estabelece que as promoções de um posto a outro da hierarquia militar não constituem, em princípio, prêmio ou recompensa por serviços prestados, e são concedidas aos oficiais que satisfaçam as condições necessárias ao desempenho das funções do posto imediato.
O processo de avaliação e seleção para a promoção obedece a critérios técnicos, que consistem na valoração do desempenho individual do Oficial – que vão desde sua formação e aperfeiçoamento, seu tempo de serviço, até sua conduta pessoal –, e critérios profissionais, relativos aos comportamentos e resultados observados no desempenho de cargos, funções e encargos.
“A situação sub judice não é impeditiva da promoção ao posto de coronel”, ressalta a Sesp na nota. “Nestes casos, basta que o oficial conste em quadro de acesso específico e atenda ao quantitativo previsto em lei”.
O conceito profissional é decidido de forma conjunta, assinada pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, Comandante Geral, Subcomandante Geral, Corregedor e Chefe do Estado Maior. Ainda que haja divergências de opinião dentro da comissão, a decisão é tomada de maneira consensual e materializada em forma de nota em uma única Ficha de Avaliação de Conceito Profissional.
“Todas as fichas são anexadas em seu respectivo processo individual de promoção sem quaisquer erros ou rasuras. Finalmente, os processos individuais de promoção possuem classificação sigilosa ‘reservada’ e, portanto, de acesso restrito ao oficial avaliado”, conclui a nota.
Nota da Sesp
A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) informa que a Lei Complementar 848/2017 estabelece que as promoções de um posto a outro da hierarquia militar não constituem, em princípio, prêmio ou recompensa por serviços prestados, e são concedidas aos oficiais que satisfaçam as condições necessárias ao desempenho das funções do posto imediato.
O processo de avaliação e seleção para a promoção obedece a critérios técnicos, que consistem na valoração do desempenho individual do Oficial – que vão desde sua formação e aperfeiçoamento, seu tempo de serviço, até sua conduta pessoal –, e critérios profissionais, relativos aos comportamentos e resultados observados no desempenho de cargos, funções e encargos.
“A situação sub judice não é impeditiva da promoção ao posto de coronel”, ressalta a Sesp na nota. “Nestes casos, basta que o oficial conste em quadro de acesso específico e atenda ao quantitativo previsto em lei”.
O conceito profissional é decidido de forma conjunta, assinada pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, Comandante Geral, Subcomandante Geral, Corregedor e Chefe do Estado Maior. Ainda que haja divergências de opinião dentro da comissão, a decisão é tomada de maneira consensual e materializada em forma de nota em uma única Ficha de Avaliação de Conceito Profissional.
“Todas as fichas são anexadas em seu respectivo processo individual de promoção sem quaisquer erros ou rasuras. Finalmente, os processos individuais de promoção possuem classificação sigilosa ‘reservada’ e, portanto, de acesso restrito ao oficial avaliado”, conclui a nota.