Quantcast
Channel: Blog do Elimar Côrtes
Viewing all articles
Browse latest Browse all 1576

SUSPEITOS FORAM LIBERADOS PELA JUSTIÇA MENOS DE 24 HORAS APÓS AÇÃO CINEMATOGRÁFICA: Sem planejamento e sem Inteligência, operação da Sesp em Jesus de Nazareth foi um mega fracasso

$
0
0
Com direito a cenas cinematográficas, a operação policial de quinta-feira (17/08) realizada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) no bairro Jesus de Nazareth, em Vitória, teve um resultado pífio. A culpa do fracasso da “mega operação”, assim denominada pela imprensa, foi a falta de planejamento e a ausência de um trabalho de Inteligência. O secretário André Garcia escalou 381 policiais, que conseguiram prender somente seis pessoas.

O bairro Jesus de Nazareth (um morro) é apontado pela Sesp como um local onde se concentram “grandes organizações criminosas, grandes traficantes”. Detalhe: o bairro fica à margem da avenida Marechal Mascarenhas de Morais (Beira-Mar), justamente em frente à sede da Sesp e da Polícia Rodoviária Federal.

Mesmo sem planejamento, André Garcia montou uma verdadeira tática de guerra. Afinal, a operação tinha que ser destaque logo cedo nos principais programas de TV.  Os 381 policiais escalados são da Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Um helicóptero da PM e uma lancha da Polícia Federal também deram suporte à operação. O helicóptero fez pousos no meio da avenida Beira Mar, que ficou interditada até as 8 horas. A Beira-Mar foi interditada entre o trecho da sede do INSS, próximo à Rede Gazeta, até o trevo com a avenida Leitão da Silva. Nenhum carro passava nos dois sentidos da avenida, o que prejudicou o deslocamento de trabalhadores e estudantes.

O motivo do fracasso foi a incompetência da Sesp em tentar repetir sucessos alcançados anteriormente pelas Polícias Civil e Militar. O fracasso se deu ainda pela falta de um trabalho efetivo de Inteligência por parte da Sesp para identificação e localização dos alvos.

A Sesp não tinha sequer endereço dos suspeitos que ela acreditava que iria prender. Por isso, a mando do secretário André Garcia, a Polícia Civil, por intermédio de um delegado, pediu e a Justiça Estadual  equivocadamente expediu mandado de busca e apreensão coletiva.

Se a Sesp tivesse informações sobre os alvos (nomes e endereços dos “traficantes” e dos chefões das “organizações criminosas” que residem em Jesus de Nazareth), pediria mandado de prisão e mandado de busca e apreensão com os nomes dos investigados.

O próprio secretário André Garcia disse em A Tribuna que o objetivo da operação não era o de prender os chefões do tráfico em Jesus do Nazareth. Ora, então porque gastou-se tanta energia e tanto recursos humanos para tal operação cinematográfica?

O remédio jurídico usado pela Sesp para a realização da fracassada operação foi um mandado de busca e apreensão coletivo, expedido pelo juiz Ivan Costa Freitas, que atua em uma das Varas Criminais de Vitória. Procurado na sexta-feira (18/08) pelo Blog do Elimar Côrtes, por meio da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça, o magistrado não permitiu revelar o teor de sua decisão  que deferiu o mandado de busca e apreensão coletivo para a Sesp.

Geralmente, esse tipo de mandado coletivo é expedido para locais onde não há ruas registradas e casas sem numeração. Ou, até mesmo, alvos indefinidos (como é o caso em tela). A Prefeitura Municipal de Vitória informou ao Blog do Elimar Côrtes que todas as ruas, becos e escadarias de Jesus de Nazareth possuem nomes e numeração registrados regularmente.

Suspeitos foram em Audiência de Custódia

A operação em Jesus de Nazareth resultou na prisão de seis pessoas: três que já possuíam mandado de prisão em aberto os outros três que teriam sido encontrados com uma arma caseira e rádio de comunicação. Um deles é menor de 18 anos.

Os dois homens adultos presos em flagrante com drogas já estão soltos. Foram liberados em Audiência de Custódia, realizada no dia seguinte – sexta-fera (18/08). Ou seja, sequer eram alvos da tal mega operação promovida pela Sesp. Se fossem alvos, eles estariam com a prisão preventiva ou temporária decretada antes mesmo da operação. Mais uma prova de que a “mega operação”, com a presença de 381 policiais e até helicópteros, foi improvisada.

Os dois suspeitos já soltos em Audiência de Custódia foram autuados em flagrante nas iras do artigo 37, da Lei nº 11.343/06 (Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação a tráfico de drogas). Ambos pagaram fiança de R$ 500,00 e ainda vão ter de cumprir medidas cautelares determinadas pela juíza Patrícia dos Santos Ferreira Cavalcanti, que presidiu as duas Audiências de Custódias.

Mesmo em guerra, Tribunal de Justiça do Rio proibiu expedição de mandado de busca e apreensão coletivo

As Polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro, Estado que efetivamente vive em guerra com o narcotráfico, chegaram a usar o expediente mandado de busca e apreensão coletivo. No entanto, em novembro de 2016, O Tribunal de Justiça do Estado do Rio proibiu a utilização desse expediente.

Naquela ocasião, um Juízo de Plantão concedeu às Polícias Civil e Militar  autorização para fazer buscas e apreensões coletivas em casas e apartamentos na Cidade de Deus, Zona Oeste da cidade do Rio. Todavia, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em resposta ao habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Rio contra as buscas e apreensões nas casas de quatro localidades da comunidade, proibiu a expedição desse tipo de mandato.

Já no dia 15 de fevereiro de 2017, novamente a história se repetiu. Porém, o desembargador da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, Paulo de Oliveira Lanzellotti Baldez, decidiu que “mandado de busca e apreensão coletivo e generalizado em descompasso com o Código de Processo Penal é violação frontal ao Estado Democrático de Direito”.

O caso, confirme a imprensa fluminense informou na ocasião, era relativo  a uma gigantesca busca e apreensão coletiva em casas na Cidade de Deus, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, com autorização judicial em novembro de 2016.

Ao julgar recurso da Defensoria Pública do Estado do Rio, o desembargador Paulo de Oliveira Lanzellotti Baldez entendeu que a busca domiciliar genérica e coletiva subvertia completamente a lógica da lei, que diz “a casa é asilo inviolável e somente poderia haver buscas no seu interior com decisão judicial. Isso porque, em casos como esse, substitui-se o magistrado pela autoridade policial que se torna responsável por executar e delimitar a área e o alcance da medida. Uma espécie de carta branca que esvaziaria o poder do juiz”.

Quando o secretário da Segurança deixa as operações por conta dos profissionais, o resultado é positivo

Quando o secretário de Estado da Segurança Pública do Espírito Santo, André Garcia, deixa por conta das Polícias Militar e Civil  a responsabilidade pelas operações, o resultado é altamente positivo. Prova disso ocorreu em 6 de julho deste ano, quando mais de 300 policiais das duas forças, com apoio do Ministério Público Estadual, realizaram uma operação em um condomínio de prédios populares na Serra e prenderam dezenas de traficantes altamente perigosos.

Na ocasião, as Delegacias de Crimes contra a Vida da Serra e a DP de Tóxicos e Entorpecentes realizaram investigações prévias e, com a ajuda do Serviço Reservado de Inteligência do 6º Batalhão (Serra) e da Promotoria de Justiça Criminal da Serra, identificaram os traficantes e seus endereços.

A Justiça, então, expediu mandado de prisão e mandado de busca e apreensão, com os alvos devidamente identificados,  sem a necessidade do mandado de busca e apreensão coletivo. Foi uma operação feita com planejamento, inteligência e sem improviso, que, nos últimos dois anos e meio, vem caracterizando a Sesp.

OAB-ES aponta crime de abuso de autoridade na operação da Sesp

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), por meio de seu presidente, Homero Mafra, condenou os mandados de busca coletiva na operação policial que cercou o bairro Jesus de Nazareth, em Vitória, na quinta-feira (17).

Para o presidente da Ordem, a utilização do mandado coletivo é um grave abuso de autoridade. “É criminalizar a pobreza e violentar a Constituição, violentar o mandamento que assegura a inviolabilidade do domicílio. É assim que o Estado quer combater o crime? Cometendo outro crime? Nada justifica o abuso e a prepotência”, declarou.

Homero Mafra destacou também o arbítrio contra a população. “É a expressão mais clara do arbítrio e da prepotência. A negação, pelo Estado, do que deve garantir. É a violação dos Direitos Humanos”, criticou.

O presidente da OAB-ES disse que vai conversar com o secretário estadual de Segurança, André Garcia, em busca de explicações. “Isso é criminalização da pobreza, é estigmatização, é visão do direito penal da guerra, é uma violência contra a Constituição de forma absoluta”, assinalou.


Viewing all articles
Browse latest Browse all 1576


<script src="https://jsc.adskeeper.com/r/s/rssing.com.1596347.js" async> </script>