O governador Paulo Hartung assinou a Lei Complementar nº 866/17, que regulamenta a cessão de militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros para o exercício de cargos de direção nas Associações de Classe. O ato foi realizado na manhã desta sexta-feira (04/08) no Quartel do Comando-Geral da PMES, em Maruípe, Vitória. Aconteceu no gabinete do comandante-geral da PM, coronel Nylton Rodrigues, numa clara demonstração de prestígio do oficial com o governo.
O ato de assinatura da lei contou ainda com as presenças do subcomandante-geral da PM, coronel Rogério Maciel Barcellos; do chefe do Estado Maior, coronel Márcio Celante Weolffel; do diretor de Inteligência, coronel Douglas Caus; e do corregedor-geral da PM, coronel Reinaldo Brezinski Nunes.
De acordo com o Portal da PMES, pela norma, “a cessão será facultada aos militares pelo período de duração do mandato para o qual tenha sido eleito, sendo permitida apenas uma nova disponibilidade em caso de reeleição”. Ainda segundo a nova lei, o tempo do exercício da função nas associações será computado como tempo de efetivo serviço.
Ainda segundo o Portal da PM, Lei Complementar nº 866/17 regulamenta a disponibilização de militares, exclusivamente, para o exercício de cargos de direção na Associação dos Oficiais Militares do Espírito Santo (Assomes), na Associação de Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (Asses), na Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Espírito Santo (ACS/PM/BM/ES), e na Associação dos Bombeiros Militares do Espírito Santo (ABMES).
Pela nova lei, a Assomes (Clube dos Oficiais) terá direito a três disponibilidades; a Asses, cinco; a ACS/ES nove; e a ABMES, oito. Após a análise dos comandantes-gerais da PMES e do CBMES, as associações poderão contar com até nove militares, dependo do número de associados nas respectivas entidades. Uma vez sancionada e assinada pelo governador Hartung, a Lei Complementar nº 866/17 deve ser publicada do Diário Oficial de segunda-feira (07/08).
Vale lembrar que no dia 23 de junho deste ano, o governador Paulo Hartung havia revogado o artigo 6º do Decreto 6.934, de 24 de março de 1997, que dava aos diretores das Associações de Classe da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros o direito de ficarem em disponibilidade durante o mandato como dirigentes das entidades.
Em seguida, o Comando da PM determinou a suspensão dos direitos à disponibilidade dos dirigentes da Assomes/Clube dos Oficias, Asses e ACS/ES. Com a sanção da lei, os dirigentes poderão voltar a ficar à disposição das entidades.
(Foto: Portal da PMES)
O ato de assinatura da lei contou ainda com as presenças do subcomandante-geral da PM, coronel Rogério Maciel Barcellos; do chefe do Estado Maior, coronel Márcio Celante Weolffel; do diretor de Inteligência, coronel Douglas Caus; e do corregedor-geral da PM, coronel Reinaldo Brezinski Nunes.
Ainda segundo o Portal da PM, Lei Complementar nº 866/17 regulamenta a disponibilização de militares, exclusivamente, para o exercício de cargos de direção na Associação dos Oficiais Militares do Espírito Santo (Assomes), na Associação de Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (Asses), na Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Espírito Santo (ACS/PM/BM/ES), e na Associação dos Bombeiros Militares do Espírito Santo (ABMES).
Pela nova lei, a Assomes (Clube dos Oficiais) terá direito a três disponibilidades; a Asses, cinco; a ACS/ES nove; e a ABMES, oito. Após a análise dos comandantes-gerais da PMES e do CBMES, as associações poderão contar com até nove militares, dependo do número de associados nas respectivas entidades. Uma vez sancionada e assinada pelo governador Hartung, a Lei Complementar nº 866/17 deve ser publicada do Diário Oficial de segunda-feira (07/08).
Vale lembrar que no dia 23 de junho deste ano, o governador Paulo Hartung havia revogado o artigo 6º do Decreto 6.934, de 24 de março de 1997, que dava aos diretores das Associações de Classe da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros o direito de ficarem em disponibilidade durante o mandato como dirigentes das entidades.
Em seguida, o Comando da PM determinou a suspensão dos direitos à disponibilidade dos dirigentes da Assomes/Clube dos Oficias, Asses e ACS/ES. Com a sanção da lei, os dirigentes poderão voltar a ficar à disposição das entidades.
(Foto: Portal da PMES)