O corregedor da Polícia Federal no Espírito Santo, delegado Márcio Adriano Anselmo, que presidiu o Inquérito Policial que acaba de culminar na condenação a nove anos e meio de prisão do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT), por conta do escândalo do “tríplex de Guarujá”, é alvo de ameaças de morte. Atendendo a uma representação feita pelo próprio delegado, o Núcleo de Inteligência da Polícia Federal descobriu o autor das ameaças e seu endereço. Trata-se de um rapaz identificado como Leonardo de Souza Batista, que mora numa cidade-satélite de Brasília. Leonardo seria servidor público da Justiça do Trabalho.
Em maio deste ano, Leonardo invadiu a sede da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, localizada no Setor Policial Sul Brasília, e, armado com duas facas, tentou matar policiais e seguranças lotados na unidade. Desde então, ele passou a ameaçar o delegado Márcio Anselmo por meio das redes sociais. Quando as ameaças começaram, o delegado Márcio Anselmo já estava atuando no Espírito Santo.
Márcio Anselmo é o responsável pela investigação originária do escândalo de corrupção na Petrobras – de lavagem de dinheiro da família do ex-deputado federal José Janene (PP-PR), morto em 2010. Foi a partir dessa investigação que surgiu a Operação Lava Lato.
O delegado Márcio Anselmo havia pedido o desligamento da Força-Tarefa da Lava Jato em meados de 2016. Emmarço deste ano, ele assumiu a Corregedoria da Superintendência da Polícia Federal, no Espírito Santo.
A Polícia Federal investigou as ameaças e pediu à Justiça Federal no Espírito Santo a quebra de sigilo telemático do investigado, Leonardo Batista, e a busca e apreensão no endereço residencial do rapaz, que é do Distrito Federal.
O Ministério Público Federal manifestou favoravelmente pelo pleito da PF, mas o juiz Marcus Vinicius Figueiredo de Oliveira Costa, da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória, declinou da competência e, em decisão proferida no dia 4 deste mês, encaminhou o caso à Justiça Federal de Brasília.
A decisão do magistrado foi tomada quase dois meses depois do procedimento de investigação ter dado entrada em seu gabinete. O pedido da Polícia Federal deu entrada no sistema da Justiça Federal no Espírito Santo no dia 19 de maio.
Normalmente, a PF, o Ministério Público Federal e a própria Justiça Federal tratam com absoluta prioridade casos de crimes contra a vida. O que está em jogo é a vida do delegado Márcio Anselmo, que foi alvo de ameaças.
De acordo com as investigações, que o Blog do Elimar Côrtes teve acesso com exclusividade, o autor das ameaças, Leonardo Batista, valendo-se de um perfil virtual, utilizado perante as redes sociais Facebook e Twitter, proferiu ameaças direcionadas ao “Delegado de Polícia Federal Márcio Adriano Anselmo”, tais como “você vai ser o primeiro que vou decapitar”, “se prepara pra morrer”, “o satanás vai te visitar hoje ainda” e “vou arrancar sua cabeça com uma faca cega”.
A Polícia Federal descobriu a localização exata dos IPs de e onde saíram as ameaças: trata-se de uma residência em Planaltina, cidade satélite de Brasília, no Distrito Federal. O acusado ainda indicou o mesmo endereço residencial ao apresentar requerimento de concessão de passaporte brasileiro.
Na sua decisão, o juiz federal Marcus Vinicius Figueiredo de Oliveira Costa explica que o crime de ameaça é punido com detenção de um a seis meses, ou multa, “induzindo competência dos Juizados Especiais, na forma dos artigos 60 e 61 da Lei n.º 9.099/96”. O magistrado diz ainda que “o artigo 63 da Lei n.º 9.099/96 determina que a competência do Juizado seja determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal”.
Como a representação policial afirma que os protocolos de internet (endereços de IP) indicam que as ameaças foram postadas a partir de um computador instalado num endereço no Distrito Federal, “sendo esse o lugar em que foi praticada a infração penal”, o juiz Marcus Vinicius Figueiredo de Oliveira Costa declinou da competência “em favor do Juizado Especial Federal Criminal, integrante da Seção Judiciária do Distrito Federal e competente por distribuição”.
Fontes ouvidas pelo Blog do Elimar Côrtes ressaltam que o Marcus Vinicius poderia autorizar o pleito da autoridade policial – quebra do sigilo telemático de Leonardo – determinar as medidas cautelares por dois simples motivos: primeiro, por se tratar de crime contra a vida, que exige prioridade na apuração; e, segundo, porque a vítima está no Espírito Santo. Foi aqui, em solo capixaba, que o delegado Márcio Anselmo tomou conhecimento das ameaças.
Na avaliação da Polícia Federal, a demora da Justiça Federal no Espírito Santo em decidir pela análise da solicitação da Autoridade Policial acaba prejudicando as investigações e a produção de provas, pois Leonardo, depois que saiu da prisão, em Brasília, passou a apagar mensagens que havia postado no facebook e no twitter. Aos poucos, ele fechou algumas de suas contas nas redes sociais.
Na invasão, Leonardo, de posse de duas facas, teve de ser contido pelos seguranças, com quem entrou em luta corporal. Ele também agrediu policiais federais. Foi dominado e preso.
Leonardo acabou sendo autuado em flagrante por tentativa de homicídio. Ele responderá a processo perante à Justiça Federal. No entanto, a defesa de Leonardo pediu a e a Justiça Federal em Brasília permitiu que o agressor fosse submetido a exames de insanidade mental. Ficou constado que ele teria usado drogas no dia em que invadiu a sede da PF.
Porém, em vez de determinar a transferência de Leonardo Batista para o Hospital Psiquiátrico ou para uma clínica de tratamento para drogas, a Justiça Federal em Brasília mandou soltar o agressor, acolhendo parecer favorável do Ministério Público Federal.
Na avaliação de fontes da Polícia Federal ouvidas pelo Blog do Elimar Côrtes, pelo teor das mensagens – usa frases como “você vai ser o primeiro que vou decapitar” – que Leonardo Batista escreve em suas páginas no facebook e twitter, ele poderia ser enquadrado até mesmo na Lei Antiterrorismo, que entrou em vigor no Brasil em março de 2016.
“Esse sujeito (Leonardo Batista) pode até ser perturbado mentalmente, mas ele representa um risco para a sociedade. Assim como invadiu a sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em Brasília, ele pode invadir a sede de um Poder Judiciário ou do Ministério Público e matar qualquer autoridade. O perfil que ele apresenta nas redes sociais é de um sujeito que pode ser, por exemplo, cooptado facilmente pelo Estado Islâmico”, resumiu um delegado da Polícia Federal ouvido pelo Blog do Elimar Côrtes.
Fontes da Polícia Federal informaram que, com base no perfil de Leonardo Batista, as ameaças não têm qualquer ligação com o trabalho que o delegado Márcio Anselmo realizou enquanto atuou na Operação Lava Jato. O agressor não tem ligação com partidos políticos e nem vínculo com políticos investigados na Lava Jato.
“Diante da avaliação psiquiátrica preliminar realizada pelo médico do CDP (Centro de Detenção Provisória) acostado à fl 31 dos autos de insanidade mental nº 126370720174013400 verifico que as medidas cautelares são suficientes para que seja deferida a liberdade provisória do custodiado. Isso porque o documento acima referido não apresentou conclusão quanto à periculosidade do custodiado. Há menção apenas quanto a um possível surto maníaco ou intoxicação por psicotrópico. Assim sendo não há justificativa para mantê-lo segregado por tempo indefinido. Registro que o investigado não possui antecedentes criminais e possui residência fixa. Ademais a Constituição Federal prevê que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art 5º inciso LVII da CF88) e ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória com ou sem fiança (art 5º inciso LXVI da CF8811). m face do exposto com fundamento no art 321 do Código de Processo Penal REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA anteriormente decretada e CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA a LEONARDO DE SOUZA BATISTA mediante a aplicação das seguintes medidas cautelares:
Comparecimento mensal ao Juízo; Proibição de se ausentar do Distrito Federal; Proibição de acessar as dependências da Superintendência da Polícia Federal.
Expedir alvará de soltura Lavrar o termo de compromisso advertindo o investigado quanto ao dever de comparecer a todos os atos do processo comunicar seu endereço residencial e justificar suas atividades”.
Em maio deste ano, Leonardo invadiu a sede da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, localizada no Setor Policial Sul Brasília, e, armado com duas facas, tentou matar policiais e seguranças lotados na unidade. Desde então, ele passou a ameaçar o delegado Márcio Anselmo por meio das redes sociais. Quando as ameaças começaram, o delegado Márcio Anselmo já estava atuando no Espírito Santo.
Márcio Anselmo é o responsável pela investigação originária do escândalo de corrupção na Petrobras – de lavagem de dinheiro da família do ex-deputado federal José Janene (PP-PR), morto em 2010. Foi a partir dessa investigação que surgiu a Operação Lava Lato.
O delegado Márcio Anselmo havia pedido o desligamento da Força-Tarefa da Lava Jato em meados de 2016. Emmarço deste ano, ele assumiu a Corregedoria da Superintendência da Polícia Federal, no Espírito Santo.
A Polícia Federal investigou as ameaças e pediu à Justiça Federal no Espírito Santo a quebra de sigilo telemático do investigado, Leonardo Batista, e a busca e apreensão no endereço residencial do rapaz, que é do Distrito Federal.
O Ministério Público Federal manifestou favoravelmente pelo pleito da PF, mas o juiz Marcus Vinicius Figueiredo de Oliveira Costa, da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória, declinou da competência e, em decisão proferida no dia 4 deste mês, encaminhou o caso à Justiça Federal de Brasília.
A decisão do magistrado foi tomada quase dois meses depois do procedimento de investigação ter dado entrada em seu gabinete. O pedido da Polícia Federal deu entrada no sistema da Justiça Federal no Espírito Santo no dia 19 de maio.
Normalmente, a PF, o Ministério Público Federal e a própria Justiça Federal tratam com absoluta prioridade casos de crimes contra a vida. O que está em jogo é a vida do delegado Márcio Anselmo, que foi alvo de ameaças.
De acordo com as investigações, que o Blog do Elimar Côrtes teve acesso com exclusividade, o autor das ameaças, Leonardo Batista, valendo-se de um perfil virtual, utilizado perante as redes sociais Facebook e Twitter, proferiu ameaças direcionadas ao “Delegado de Polícia Federal Márcio Adriano Anselmo”, tais como “você vai ser o primeiro que vou decapitar”, “se prepara pra morrer”, “o satanás vai te visitar hoje ainda” e “vou arrancar sua cabeça com uma faca cega”.
A Polícia Federal descobriu a localização exata dos IPs de e onde saíram as ameaças: trata-se de uma residência em Planaltina, cidade satélite de Brasília, no Distrito Federal. O acusado ainda indicou o mesmo endereço residencial ao apresentar requerimento de concessão de passaporte brasileiro.
Na sua decisão, o juiz federal Marcus Vinicius Figueiredo de Oliveira Costa explica que o crime de ameaça é punido com detenção de um a seis meses, ou multa, “induzindo competência dos Juizados Especiais, na forma dos artigos 60 e 61 da Lei n.º 9.099/96”. O magistrado diz ainda que “o artigo 63 da Lei n.º 9.099/96 determina que a competência do Juizado seja determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal”.
Como a representação policial afirma que os protocolos de internet (endereços de IP) indicam que as ameaças foram postadas a partir de um computador instalado num endereço no Distrito Federal, “sendo esse o lugar em que foi praticada a infração penal”, o juiz Marcus Vinicius Figueiredo de Oliveira Costa declinou da competência “em favor do Juizado Especial Federal Criminal, integrante da Seção Judiciária do Distrito Federal e competente por distribuição”.
Fontes ouvidas pelo Blog do Elimar Côrtes ressaltam que o Marcus Vinicius poderia autorizar o pleito da autoridade policial – quebra do sigilo telemático de Leonardo – determinar as medidas cautelares por dois simples motivos: primeiro, por se tratar de crime contra a vida, que exige prioridade na apuração; e, segundo, porque a vítima está no Espírito Santo. Foi aqui, em solo capixaba, que o delegado Márcio Anselmo tomou conhecimento das ameaças.
Na avaliação da Polícia Federal, a demora da Justiça Federal no Espírito Santo em decidir pela análise da solicitação da Autoridade Policial acaba prejudicando as investigações e a produção de provas, pois Leonardo, depois que saiu da prisão, em Brasília, passou a apagar mensagens que havia postado no facebook e no twitter. Aos poucos, ele fechou algumas de suas contas nas redes sociais.
Armado com duas facas, acusado invadiu sede da Polícia Federal em Brasília
Leonardo de Souza Batista invadiu a sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em Brasília no dia 13 de maio deste ano. Dois dias depois, ele começou a fazer ameaças ao delegado Márcio Anselmo.Na invasão, Leonardo, de posse de duas facas, teve de ser contido pelos seguranças, com quem entrou em luta corporal. Ele também agrediu policiais federais. Foi dominado e preso.
Leonardo acabou sendo autuado em flagrante por tentativa de homicídio. Ele responderá a processo perante à Justiça Federal. No entanto, a defesa de Leonardo pediu a e a Justiça Federal em Brasília permitiu que o agressor fosse submetido a exames de insanidade mental. Ficou constado que ele teria usado drogas no dia em que invadiu a sede da PF.
Porém, em vez de determinar a transferência de Leonardo Batista para o Hospital Psiquiátrico ou para uma clínica de tratamento para drogas, a Justiça Federal em Brasília mandou soltar o agressor, acolhendo parecer favorável do Ministério Público Federal.
Desequilibrado mental, mas perigoso
O delegado Márcio Anselmo não é único alvo do brasiliense Leonardo Batista. Ele posta em suas redes sociais mensagens ameaçadoras a personalidades internacionais, como os presidentes Donald Trump (EUA) e Vladimir Putin (Rússia). Demonstra ser um rapaz perturbado mentalmente, mas perigoso.Na avaliação de fontes da Polícia Federal ouvidas pelo Blog do Elimar Côrtes, pelo teor das mensagens – usa frases como “você vai ser o primeiro que vou decapitar” – que Leonardo Batista escreve em suas páginas no facebook e twitter, ele poderia ser enquadrado até mesmo na Lei Antiterrorismo, que entrou em vigor no Brasil em março de 2016.
“Esse sujeito (Leonardo Batista) pode até ser perturbado mentalmente, mas ele representa um risco para a sociedade. Assim como invadiu a sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em Brasília, ele pode invadir a sede de um Poder Judiciário ou do Ministério Público e matar qualquer autoridade. O perfil que ele apresenta nas redes sociais é de um sujeito que pode ser, por exemplo, cooptado facilmente pelo Estado Islâmico”, resumiu um delegado da Polícia Federal ouvido pelo Blog do Elimar Côrtes.
Fontes da Polícia Federal informaram que, com base no perfil de Leonardo Batista, as ameaças não têm qualquer ligação com o trabalho que o delegado Márcio Anselmo realizou enquanto atuou na Operação Lava Jato. O agressor não tem ligação com partidos políticos e nem vínculo com políticos investigados na Lava Jato.
Acusado está em liberdade provisória em Brasília
No dia 13 de maio deste ano, Leonardo de Souza Batista invadiu a sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em Brasília. Foi quando ele tentou matar pessoas. Foi autuado em flagrante e entregue à Justiça Federal, que chegou a decretar a sua prisão preventiva. No entanto, em 29 de junho, a juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, concedeu a liberdade ao acusado, sob o argumento de que “avaliação psiquiátrica preliminar” realizada em Leonardo “não apresentou conclusão quanto à periculosidade do custodiado”. As informações constam nos autos de número 0023271-62.2017.4.01.3400“Diante da avaliação psiquiátrica preliminar realizada pelo médico do CDP (Centro de Detenção Provisória) acostado à fl 31 dos autos de insanidade mental nº 126370720174013400 verifico que as medidas cautelares são suficientes para que seja deferida a liberdade provisória do custodiado. Isso porque o documento acima referido não apresentou conclusão quanto à periculosidade do custodiado. Há menção apenas quanto a um possível surto maníaco ou intoxicação por psicotrópico. Assim sendo não há justificativa para mantê-lo segregado por tempo indefinido. Registro que o investigado não possui antecedentes criminais e possui residência fixa. Ademais a Constituição Federal prevê que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art 5º inciso LVII da CF88) e ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória com ou sem fiança (art 5º inciso LXVI da CF8811). m face do exposto com fundamento no art 321 do Código de Processo Penal REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA anteriormente decretada e CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA a LEONARDO DE SOUZA BATISTA mediante a aplicação das seguintes medidas cautelares:
Comparecimento mensal ao Juízo; Proibição de se ausentar do Distrito Federal; Proibição de acessar as dependências da Superintendência da Polícia Federal.
Expedir alvará de soltura Lavrar o termo de compromisso advertindo o investigado quanto ao dever de comparecer a todos os atos do processo comunicar seu endereço residencial e justificar suas atividades”.