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ANTÔNIO DE ALMEIDA PIMENTEL É INVESTIGADO POR SUPOSTA PARTICIPAÇÃO EM ESQUEMA CRIMINOSO ENVOLVENDO PREFEITURAS CAPIXABAS: STJ determina afastamento de conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, acolheu questão de ordem suscitada pelo ministro Luis Felipe Salomão para determinar a suspensão de José Antônio de Almeida Pimentel do exercício do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo. A decisão do afastamento atende a um pleito da Procuradoria Geral da República. O nome do conselheiro Pimentel apareceu nas investigações relativas às Operações Moeda de Troca e Lee Oswald, ocorridas no Estado.

O ministro Luís Felipe Salomão é relator da ação penal na qual Pimentel é investigado por suposta participação em esquema criminoso envolvendo processos licitatórios de diversos municípios capixabas. O Ministério Público Federal requereu, além do afastamento do cargo, que o conselheiro fosse proibido de entrar nas dependências do Tribunal de Contas e de ter contato com determinadas pessoas.

O ministro entendeu pela procedência do pedido. Segundo Luís Felipe Salomão, os dados apresentados no processo, além de comprovarem a existência de indícios de autoria, demonstram a necessidade das medidas solicitadas em razão da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal.

Salomão destacou “a possibilidade de continuidade das condutas praticadas, associada à possível intimidação às testemunhas, situações já descritas anteriormente e que, com a permanência do conselheiro atuando no cargo, podem realmente se repetir”.

Além das medidas cautelares solicitadas pelo MPF, o Colegiado também ressaltou que a proibição de ingressar em qualquer das dependências do Tribunal de Contas inclui a não utilização de bens e serviços de qualquer natureza daquela Corte de contas – excetuado o serviço de saúde –, bem como o impedimento de manter contato com seus servidores.

A suspensão do conselheiro deve durar até o eventual recebimento da denúncia, ocasião em que deverá ser novamente avaliada a necessidade do afastamento.

(Com informações do Portal do STJ)


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