O empresário Miéssimo João Pelandra, conhecido como “Senhor das Armas”, vai a júri popular pela acusação de participação no assassinato do advogado Antônio Sérgio Massad, conhecido como ‘Sérgio Gordo’, crime ocorrido há quase 15 anos, dentro da Boate Casa Nova, na Rua Coelho Neto, no bairro de São Diogo, na Serra. O assassinato ocorreu na noite do dia 4 de outubro de 2002. Sérgio Gordo foi morto com seis tiros de pistola calibre 380, n° KPC 71379. A boate, que pertencia a Sérgio Gordo, era conhecida como “Inferninho”. O advogado era do Rio de Janeiro e havia se mudado para o Espírito Santo.
O Senhor das Armas chegou a ser denunciado pela acusação de envolvimento no assassinato do então motorista do ex-prefeito da Serra, o agora deputado federal Sérgio Vidigal (PDT), Jorge Luiz Zanoteli, mas acabou sendo impronunciado depois de recorrer ainda no âmbito do primeiro grau. O motorista de Vidigal foi morto com tiros de pistola na noite do dia 21 de setembro de 2000.
A demora do julgamento se deve ao fato de a defesa de Miéssimo Pelandra ter recorrido a todos as instâncias superiores, além de ter pedido – e conseguido – autorização para realizar perícias particulares. Por último, teve recurso analisado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que, em 19 de agosto de 2014, negou recurso interposto pelo advogado do empresário, Sebastião Gualtemar Soares. O empresário é conhecido como Senhor das Armas porque, durante as investigações do assassinato do motorista de Sérgio Vidigal, a equipe do delegado Aéliston dos Santos Azevedo, que à época atuava na Delegacia de Crimes Contra a Vida da Serra, apreendeu diversas em poder do acusado, além de mais de duas mil munições.
De acordo com o processo número 0011750-85.2002.8.08.0048, o Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor de Miéssimo João Pelandra imputando-lhe a prática da conduta descrita no artigo 121, §2°, incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), c/c artigo 29, ambos do Código Penal Brasileiro.
Consta na denúncia que em 4 de outubro de 2002, à noite, “terceira pessoa de comum acordo e com união de vontades com o denunciado Miéssimo Pellandra, fazendo uso da pistola calibre 380, n° KPC 71379, efetuou 06 (seis) disparos contra a vítima Antônio Sérgio Massad, vulgo ‘Sérgio Gordo’, fato ocorrido no interior da Boate Casa Nova”.
Após várias diligências e minuciosas investigações por parte do então chefe da Delegacia de Crimes Contra a Vida da Serra, delegado Aéliston Santos de Azevedo, e sua equipe, apurou-se a participação do acusado Miéssimo no assassinato. De acordo com o Inquérito Policial, coube ao empresário Miéssimo emprestar e ceder ao executor do crime a pistola calibre 380, série de n° KPC 71379 que lhe pertence. “Tal conduta se deu para que a terceiro pessoa pudesse ceifar a vida da vítima”, diz a denúncia.
“Constata-se nos autos que a terceira pessoa, após praticar a conduta criminosa, devolveu a pistola 380 para seu comparsa e proprietário da arma, o denunciado Miéssimo João Pelandra, que a guardou consigo e com quem esta foi apreendida. Tal procedimento foi utilizado pelo denunciado e por seu comparsa no claro intuito de enganar a Polícia Civil e buscar impunidade para o crime, visto que pensavam que agindo desta forma garantiriam que a arma utilizada no crime nunca seria encontrada”, descreve na sentença de pronúncia a juíza Gisele Souza de Oliveira, que à época da pronúncia do réu era a juíza-titular da 3ª Vara Criminal da Serra (Privativa do Tribunal do Júri daquela Comarca).
A defesa anexou aos autos Laudo Pericial de Microcomparação Balística elaborado pelos assistentes técnicos Domingos Tocchetto e Airton Leôncio Armondes, pugnando pela impronúncia do acusado, bem como pela revogação de sua prisão preventiva. Nas alegações finais, a defesa pediu a absolvição de Miéssimo Pelandra, com o argumento de que um terceiro exame de microcomparação balística realizado nos autos deu negativo para a arma do empresário.
A juiíza Gisele Souza de Oliveira ressalta na sentença de pronúncia que a defesa argumenta que inexiste nos autos qualquer elemento de prova que ateste a participação do acusado no homicídio apurado nos autos. “Contudo, verifico que a denúncia narra os fatos de maneira satisfatória, indicando exatamente qual seria a participação do acusado no homicídio ("...coube ao denunciado emprestar e ceder ao executor do crime a Pistola calibre 380, série nº KPC 71379 que lhe pertence..."), de modo a viabilizar o pleno exercício do direito à ampla defesa”.
A magistrada ressalta ainda que no exame dos elementos probatórios acostados aos autos, “verifico que se encontram presentes os requisitos da pronúncia constantes do caput do artigo 413 do Código de Processo Penal, ou seja, prova da materialidade do fato e suficientes indícios de autoria, de maneira que o acusado Miéssimo João Pellandra deva ser submetido ao julgamento popular”.
Afirma que, “quanto aos indícios de autoria do crime, estes concentram-se, basicamente, no Laudo de Exame de Microcomparação Balística nº 01146/08, cuja conclusão foi positiva para a comparação das ranhuras e microrranhuras entre os projetis coletados da pistola calibre 380, nº de série KPC 71379 e aquele extraído do corpo da vítima Antônio Sérgio Massad”.
A magistrada salienta, entretanto, que outros dois exames tiveram resultado negativo: “É bem verdade que posteriormente foram produzidos outros 02 (dois) laudos nestes autos, com o mesmo material da primeira perícia, com resultado negativo para a arma registrada em nome do acusado”.
Porém, Gisele Souza de Oliveira pondera: “Ainda que este fato cause perplexidade, registro que apenas um exame positivo é suficiente para fazer surgir a dúvida em relação à real utilização da arma do acusado no homicídio, o que no caso em tela, recomenda a pronúncia para que o Juízo Competente, Tribunal Popular do Júri, possa pronunciar-se sobre a versão que deve prevalecer. Não há nos autos elementos seguros que possam sustentar uma decisão de impronúncia. Neste aspecto, destaco que, em que pesem, os relevantes argumentos apresentados pela Defesa do acusado em sede de alegações finais, o acervo probatório demonstra outra situação fática, que deve ser submetida ao Tribunal Popular do Júri, competente para apreciar as questões levantadas”.
A defesa do empresário recorreu ao Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e no STF. Perdeu em todas as instâncias. Por último, no dia 23 de setembro de 2014 o STF promoveu o Termo de Baixa Definitiva, devolvendo os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo para o prosseguimento do julgamento.
No dia 26 de maio deste ano, a juíza Daniela Pellegrino de Freitas Nemer, que está respondendo pela 3ª Vara Criminal da Serra, determinou que as partes (defesa e Ministério Público) para se manifestarem a respeito das decisões proferidas em grau recursal.
“Assim sendo, a considerar que fora negado seguimento aos Recursos Interpostos pela defesa, havendo o trânsito em julgado do decisum proferido no E. Supremo Tribunal Federal (conforme se nota do andamento processual à fl. 1973), intimem-se as partes para ciência das Decisões Monocráticas de fls. 1967/1970 e 1971/1972-v juntadas aos autos. Ainda, intime-as para que se manifestem na fase do Artigo 422 do Código de Processo Penal. Diligencie-se. Conclusos, oportunamente”, decidiu a magistrando.
O Senhor das Armas chegou a ser denunciado pela acusação de envolvimento no assassinato do motorista Jorge Luiz Zanoteli, mas acabou sendo impronunciado depois de recorrer ainda no âmbito do primeiro grau. A sentença de pronúncia foi proferida em 17 de maio de 2013 pela então juíza-titular do Tribunal do Júri da Serra, Gisele Souza de Oliveira. Nos autos, a magistrada salienta que ficou apurado que a arma utilizada pelo pistoleiro “para a prática do crime havia sido cedida e emprestada pelo denunciado (o empresário Miéssimo João Pelandra), a quem esta pertencia”. A juíza disse mais:
“Ainda apurou-se que após praticar o crime, terceira pessoa devolveu a arma a ele cedida e emprestada para praticar o crime ao denunciado, seu verdadeiro proprietário. Ainda constatou-se que tal procedimento foi utilizado pelo denunciado e por seu comparsa no intuito de enganar a Polícia Civil, e buscar impunidade para o crime, visto que tal forma de agir garantia que a arma utilizada nunca fosse encontrada”, diz trecho da sentença de pronúncia. “Ora, cedendo a pistola 380, número 28043, de sua propriedade para que terceira pessoa assassinasse friamente Jorge Luiz, demonstra definitivamente a participação efetiva do denunciado no crime objeto deste processo (...)".
A defesa de Miéssimo Pelandra recorreu, por meio de um Recurso em Sentido Estrito, que foi julgado em 29 de agosto de 2013 pelo juiz Daniel Peçanha Moreira, que acabou acolhendo os argumentos da defesa e impronunciou o empresário. O processo encontra-se arquivado.
O Senhor das Armas chegou a ser denunciado pela acusação de envolvimento no assassinato do então motorista do ex-prefeito da Serra, o agora deputado federal Sérgio Vidigal (PDT), Jorge Luiz Zanoteli, mas acabou sendo impronunciado depois de recorrer ainda no âmbito do primeiro grau. O motorista de Vidigal foi morto com tiros de pistola na noite do dia 21 de setembro de 2000.
A demora do julgamento se deve ao fato de a defesa de Miéssimo Pelandra ter recorrido a todos as instâncias superiores, além de ter pedido – e conseguido – autorização para realizar perícias particulares. Por último, teve recurso analisado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que, em 19 de agosto de 2014, negou recurso interposto pelo advogado do empresário, Sebastião Gualtemar Soares. O empresário é conhecido como Senhor das Armas porque, durante as investigações do assassinato do motorista de Sérgio Vidigal, a equipe do delegado Aéliston dos Santos Azevedo, que à época atuava na Delegacia de Crimes Contra a Vida da Serra, apreendeu diversas em poder do acusado, além de mais de duas mil munições.
De acordo com o processo número 0011750-85.2002.8.08.0048, o Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor de Miéssimo João Pelandra imputando-lhe a prática da conduta descrita no artigo 121, §2°, incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), c/c artigo 29, ambos do Código Penal Brasileiro.
Consta na denúncia que em 4 de outubro de 2002, à noite, “terceira pessoa de comum acordo e com união de vontades com o denunciado Miéssimo Pellandra, fazendo uso da pistola calibre 380, n° KPC 71379, efetuou 06 (seis) disparos contra a vítima Antônio Sérgio Massad, vulgo ‘Sérgio Gordo’, fato ocorrido no interior da Boate Casa Nova”.
Após várias diligências e minuciosas investigações por parte do então chefe da Delegacia de Crimes Contra a Vida da Serra, delegado Aéliston Santos de Azevedo, e sua equipe, apurou-se a participação do acusado Miéssimo no assassinato. De acordo com o Inquérito Policial, coube ao empresário Miéssimo emprestar e ceder ao executor do crime a pistola calibre 380, série de n° KPC 71379 que lhe pertence. “Tal conduta se deu para que a terceiro pessoa pudesse ceifar a vida da vítima”, diz a denúncia.
“Constata-se nos autos que a terceira pessoa, após praticar a conduta criminosa, devolveu a pistola 380 para seu comparsa e proprietário da arma, o denunciado Miéssimo João Pelandra, que a guardou consigo e com quem esta foi apreendida. Tal procedimento foi utilizado pelo denunciado e por seu comparsa no claro intuito de enganar a Polícia Civil e buscar impunidade para o crime, visto que pensavam que agindo desta forma garantiriam que a arma utilizada no crime nunca seria encontrada”, descreve na sentença de pronúncia a juíza Gisele Souza de Oliveira, que à época da pronúncia do réu era a juíza-titular da 3ª Vara Criminal da Serra (Privativa do Tribunal do Júri daquela Comarca).
A defesa anexou aos autos Laudo Pericial de Microcomparação Balística elaborado pelos assistentes técnicos Domingos Tocchetto e Airton Leôncio Armondes, pugnando pela impronúncia do acusado, bem como pela revogação de sua prisão preventiva. Nas alegações finais, a defesa pediu a absolvição de Miéssimo Pelandra, com o argumento de que um terceiro exame de microcomparação balística realizado nos autos deu negativo para a arma do empresário.
A juiíza Gisele Souza de Oliveira ressalta na sentença de pronúncia que a defesa argumenta que inexiste nos autos qualquer elemento de prova que ateste a participação do acusado no homicídio apurado nos autos. “Contudo, verifico que a denúncia narra os fatos de maneira satisfatória, indicando exatamente qual seria a participação do acusado no homicídio ("...coube ao denunciado emprestar e ceder ao executor do crime a Pistola calibre 380, série nº KPC 71379 que lhe pertence..."), de modo a viabilizar o pleno exercício do direito à ampla defesa”.
A magistrada ressalta ainda que no exame dos elementos probatórios acostados aos autos, “verifico que se encontram presentes os requisitos da pronúncia constantes do caput do artigo 413 do Código de Processo Penal, ou seja, prova da materialidade do fato e suficientes indícios de autoria, de maneira que o acusado Miéssimo João Pellandra deva ser submetido ao julgamento popular”.
Afirma que, “quanto aos indícios de autoria do crime, estes concentram-se, basicamente, no Laudo de Exame de Microcomparação Balística nº 01146/08, cuja conclusão foi positiva para a comparação das ranhuras e microrranhuras entre os projetis coletados da pistola calibre 380, nº de série KPC 71379 e aquele extraído do corpo da vítima Antônio Sérgio Massad”.
A magistrada salienta, entretanto, que outros dois exames tiveram resultado negativo: “É bem verdade que posteriormente foram produzidos outros 02 (dois) laudos nestes autos, com o mesmo material da primeira perícia, com resultado negativo para a arma registrada em nome do acusado”.
Porém, Gisele Souza de Oliveira pondera: “Ainda que este fato cause perplexidade, registro que apenas um exame positivo é suficiente para fazer surgir a dúvida em relação à real utilização da arma do acusado no homicídio, o que no caso em tela, recomenda a pronúncia para que o Juízo Competente, Tribunal Popular do Júri, possa pronunciar-se sobre a versão que deve prevalecer. Não há nos autos elementos seguros que possam sustentar uma decisão de impronúncia. Neste aspecto, destaco que, em que pesem, os relevantes argumentos apresentados pela Defesa do acusado em sede de alegações finais, o acervo probatório demonstra outra situação fática, que deve ser submetida ao Tribunal Popular do Júri, competente para apreciar as questões levantadas”.
A defesa do empresário recorreu ao Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e no STF. Perdeu em todas as instâncias. Por último, no dia 23 de setembro de 2014 o STF promoveu o Termo de Baixa Definitiva, devolvendo os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo para o prosseguimento do julgamento.
No dia 26 de maio deste ano, a juíza Daniela Pellegrino de Freitas Nemer, que está respondendo pela 3ª Vara Criminal da Serra, determinou que as partes (defesa e Ministério Público) para se manifestarem a respeito das decisões proferidas em grau recursal.
“Assim sendo, a considerar que fora negado seguimento aos Recursos Interpostos pela defesa, havendo o trânsito em julgado do decisum proferido no E. Supremo Tribunal Federal (conforme se nota do andamento processual à fl. 1973), intimem-se as partes para ciência das Decisões Monocráticas de fls. 1967/1970 e 1971/1972-v juntadas aos autos. Ainda, intime-as para que se manifestem na fase do Artigo 422 do Código de Processo Penal. Diligencie-se. Conclusos, oportunamente”, decidiu a magistrando.
Caso da morte do motorista de Sérgio Vidigal
O assassinato do advogado Antônio Sérgio Massad, o ‘Sérgio Gordo’, ocorrido em outubro de 2002, teve o mesmo modus operandi do praticado contra o motorista do deputado Sérgio Vidigal, Jorge Luiz Zanoteli, dois anos antes. Consta nos dois Inquéritos Policiais que ambos foram mortos com tiros de pistola. O motorista levou tiros de uma pistola 380, número 28043. Já o advogado Sérgio Gordo foi morto com tiros disparados de uma pistola calibre 380, n° 71379. Ambas as armas seriam do empresário Miéssimo João Pelandra. Em ambos os crimes, Miéssimo, de acordo com os autos, não teria puxado o gatilho, mas teria empresado as pistolas para os pistoleiros.O Senhor das Armas chegou a ser denunciado pela acusação de envolvimento no assassinato do motorista Jorge Luiz Zanoteli, mas acabou sendo impronunciado depois de recorrer ainda no âmbito do primeiro grau. A sentença de pronúncia foi proferida em 17 de maio de 2013 pela então juíza-titular do Tribunal do Júri da Serra, Gisele Souza de Oliveira. Nos autos, a magistrada salienta que ficou apurado que a arma utilizada pelo pistoleiro “para a prática do crime havia sido cedida e emprestada pelo denunciado (o empresário Miéssimo João Pelandra), a quem esta pertencia”. A juíza disse mais:
“Ainda apurou-se que após praticar o crime, terceira pessoa devolveu a arma a ele cedida e emprestada para praticar o crime ao denunciado, seu verdadeiro proprietário. Ainda constatou-se que tal procedimento foi utilizado pelo denunciado e por seu comparsa no intuito de enganar a Polícia Civil, e buscar impunidade para o crime, visto que tal forma de agir garantia que a arma utilizada nunca fosse encontrada”, diz trecho da sentença de pronúncia. “Ora, cedendo a pistola 380, número 28043, de sua propriedade para que terceira pessoa assassinasse friamente Jorge Luiz, demonstra definitivamente a participação efetiva do denunciado no crime objeto deste processo (...)".
A defesa de Miéssimo Pelandra recorreu, por meio de um Recurso em Sentido Estrito, que foi julgado em 29 de agosto de 2013 pelo juiz Daniel Peçanha Moreira, que acabou acolhendo os argumentos da defesa e impronunciou o empresário. O processo encontra-se arquivado.