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GRUPO RESPONDE TAMBÉM AÇÃO CRIMINAL NA JUSTIÇA: Ministério Público Estadual propõe ação de Improbidade Administrativa contra taxistas, assistente social, cabeleireira e servidores públicos acusados de integrar a Máfia dos Táxis de Cariacica

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Tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória  uma Ação Civil Pública por Atos de Improbidade   Administrativa contra 27 pessoas – sendo 13 taxistas – acusadas de integrar a Máfia dos Táxis de Cariacica. O mesmo grupo já responde a uma ação criminal pelos mesmos motivos. Só que o processo criminal, que tramita na 1ª Vara Criminal de Cariacica sob o número 0018179-59.2014.8.08.0012, está em segredo de Justiça.

A Ação Civil de Improbidade Administrativa tem o número 0022291-64.2016.8.08.0024. Embora a proposta da abertura de processo tenha sido protocolizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo em 18 de julho de 2016, a ação ainda se encontra na fase em que o Juízo recebe manifestações preliminares dos réus. Somente depois é que o Juízo decidirá pelo acolhimento ou não da ação.

Os réus (requeridos):

1.ADEVALDO LOPES DA ROCHA
2.ADRIANO GONÇALVES COELHO, gerente de loja
3.ALEANDRO ALVES FERREIRA, taxista
4.ALEONIDAS GERALDO ALVES PINHEIRO, taxista
5.ALEX WESLEN RODRIGUES, eletricista
6.AILMER SILVA SOBRINHO JUNIOR, taxista
7.BERNARDO AVELINO DOS SANTOS FILHO, técnico de Enfermagem
8.EDIMAR ALVES DA SILVA, taxista
9.EMERSON DE MATOS VITOR, taxista
10.EMERSON DA SILVA FERREIRA, taxista
11.FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS, taxista
12.IRIS RAFAEL ANTONIO ALVES, vendedor
13.IONE RODRIGUES ROSA DE ALMEIDA, assistente social
14.LETÍCIA ROSA FRANCO FERREIRA, cabeleireira
15.MARIO ROGELIO BARCELOS, sem profissão definida
16.MANOEL ANDRÉ PEREIRA NETO, taxista
17.MILTON ANDRÉ SCHROK,  pintor automotivo
18.NILSON RIBEIRO DE SOUZA, motorista
19.NILSON CAETANO DE SOUZA, taxista
20.ROBSON CARVALHO BARBOSA, aposentado
21.RODRIGO MOURA ELIAS, taxista
22.RONALDO PIMENTA MARTINS, taxista
23.RONALDO VIEIRA DE ALMEIDA, taxista
24.SAMUEL TELES SILVA, técnico em Radiologia
25.WANDERLEIA LASCOLA DO NASCIMENTO,
26.WESLEY DRUMOND FERREIRA,
27.WILKER DE ASSIS MISCHIATTI, taxista


De acordo com os autos, o processo na esfera cível teve início com o registro de denúncia perante à Promotoria de Justiça Cível de Cariacica, dando conta de supostas irregularidades no “setor de táxis” do município.  Dessa forma, o Ministério Público instaurou Inquérito Civil para apurar as supostas irregularidades apontadas nas permissões de serviços de táxis por parte da Prefeitura Municipal de Cariacica.

Foi solicitado apoio da Promotoria de Justiça Criminal, que, ao final, encaminhou a cópia do Inquérito Policial no. 0395/2014, juntado aos autos do Inquérito Civil, uma vez que apurou os mesmos fatos e com mais profundidade, revelando as irregularidades e participação dos acusados nas fraudes.

No âmbito da Polícia Civil, a Máfia dos Táxis foi investigada pelos delegados Alberto Roque Peres e Maurício Gonçalves da Rocha, da Delegacia de Delitos de Trânsito. A equipe da PC contou com apoio do então secretário de Segurança Pública do Município de Cariacica, delegado Fabrício Dutra.

Ainda segundo os autos, a primeira norma regulamentadora para o serviço de transporte em veículos de aluguel a taxímetro em Cariacica foi a Lei Municipal nº 999/1980, em seguida a Lei Complementar nº 040/2012 – alterada posteriormente pela Lei nº 5.237/2014, que prevê outorga mediante “prévia licitação, na modalidade de concorrência pública”.

Na ação, o Ministério Público ressalta que por muito tempo as permissões foram tratadas como concessões, “distribuídas pelos Prefeitos do Município de Cariacica por decreto, sem qualquer controle ou ordem numérica, com numeração atribuída aleatoriamente para novas permissões, com o propósito de não conflitarem com as permissões já existentes, uma vez que o sistema não possuía organização satisfatória e não era informatizado”.

Ainda de acordo com as investigações, no período de 2011 até o ano de 2014, os acusados se associaram e, “mediante fraude, seja por troca de favores ou mediante pagamentos para obtenção de vantagens ilícitas, contribuíram para a existência de permissões de táxi de maneira ilegal no Município de Cariacica”.

“É de se notar o modus operandi dos indigitados, que contava com a participação de servidores do Município de Cariacica, os quais verificavam os números de permissões que estavam “vagos” no controle interno, com a finalidade de fraudar o sistema vigente, falsificando quase todos os documentos e informações necessárias, visando conceder a permissão de táxi, criando inclusive, permissões sem o decreto do Prefeito Municipal”, descreve  a Promotoria Cível de Cariacica na ação.

Para o Ministério Público, as investigações policiais comprovam que “as permissões de táxi elencadas (na ação civil) estão eivadas de nulidade e de ilegalidade, uma vez que não cumpriram com o requisito imprescindível, o decreto do Prefeito Municipal, restando demonstrado as tramitações fraudulentas, em desacordo com a legislação vigente e contrariando a rotina administrativa do serviço público”.

O esquema da Máfia dos Táxis, em regra, acontecia da seguinte forma: os servidores públicos, em troca de vantagens indevidas, fraudavam os procedimentos de permissão de táxi, juntando ou falsificando os documentos necessários e exigidos pelo setor responsável, criando novas permissões de táxis, como se tivessem renovando as concessões de números vagos, nunca preenchidos, simulando o procedimento legal, sem o decreto do Prefeito Municipal ao final, em beneficio de terceiros interessados.

Em algumas oportunidades, aponta a Ação Civil, os beneficiários da fraude apresentavam somente o DUT do veículo, a autorização de mudança de categoria de veículo do Detran, o documento do IMETRO, oportunidade em que os servidores “desenrolavam” os procedimentos junto à Prefeitura de Cariacica, formalizando ilegalmente um processo de “renovação de permissão”, com fulcro em numeração de permissão não utilizada ou vaga (permissionário falecido, etc.), para emissão de alvará e cartão de permissionário e condutor.

Em 2009 foi nomeado para o cargo de Coordenador de Táxi da Prefeitura de Cariacica o técnico de Enfermagem Bernardo Avelino dos Santos Filho, que realizou auditorias nos anos de 2011 e 2012 no setor, visando informatizar e corrigir irregularidades existentes com as permissões, momento em que percebeu que   existiam nove permissões “vagas”. Já em 2013 foi nomeado Coordenador de Táxi, Mário Rogélio Barcelos (sem profissão definida), que permitiu a continuidade dos atos de improbidade administrativa.

Verificadas as permissões vagas, prossegue a ação, “Bernardo Avelino e Wanderleia Lascola do Nascimento resolveram realizar os seus intentos de fraudar e favorecer pessoas com as permissões de táxi, ‘montando’ os procedimentos administrativos das renovações, emitindo taxas, recolhendo documentos, etc. Para tanto, os requeridos falsificaram processos de permissões que não existiam como sendo renovações ou transferências, lançando e vinculando tudo nas permissões consideradas vagas”.

Participava também ativamente das ações fraudulentas, e com uso de documentos inidôneos, para alcançar permissões ilegais junto ao Município de Cariacica, o taxista Wilker de Assis Mischitti, que possuía diversos veículos e usava terceiros para solicitar as permissões a seu favor, de maneira irregular, possuindo inúmeras procurações para esse fim, “tudo em conjunto com outros parceiros, como é o caso de Adriano Gonçalves Coelho, Letícia Rosa Franco e Aleandro Alves Ferreira e outros destinatários das procurações”.

Para o Ministério Público,  o Inquérito Policial “concluiu que a associação criminosa também operava de forma concatenada para mudar a característica de veículo particular para de aluguel”, com uso de “autorização para emplacamento de veículo táxi”, expedido irregularmente por funcionários do Município de Cariacica, criando-se um clone do veículo táxi já licenciando de forma fraudulenta, “legalizando” a circulação de mais de um veículo pelas ruas como se fosse táxi, com a mesma permissão irregular.

Além disso, informa o MP,  restou apurado que o taxista Edimar Alves da Silva, logo no início da investigação criminal, começou a “destruir” provas, desfazendo-se dos veículos denominados “cachorros doidos”, denominação referida aos veículos clonados, transferindo-os para terceiros, alterando sua categoria de aluguel para particular e transferindo as placas para o Município de Viana.

Após a saída de Bernardo do setor de táxi da Prefeitura de Cariacica, algumas operações foram realizadas, com uso de carimbo e falsificações produzidas por Edimar Alves da Silva, conforme relato do taxista Ronaldo Vieira de Almeida.

O Ministério Público observa na ação que a legislação municipal limita duas permissões de táxi por pessoa, “motivo pelo qual os requeridos se utilizavam de terceiras pessoas (laranjas), de posse de uma procuração, controlando as permissões (ilegais), com fito de auferir lucro em detrimento de processos administrativos inidôneos”.

De acordo com o MP, o “esquema narrado, com fulcro no inquérito policial, demonstra com clareza a existência de um núcleo estruturado e a participação de diversos atores, sendo alguns com maior envolvimento nos eventos apurados, outros como beneficiários e/ou intermediários do esquema, que usufruíam das irregularidades, por meio de pagamentos indevidos, de forma dolosa e consciente dos atos ilícitos, visando alcançar as permissões ilegais e, consequentemente o lucro fácil”.

Na ação, o Ministério Público Estadual cita exemplos de 14 eventos irregulares no período investigando. De acordo com o órgão ministerial, “os  agentes públicos requeridos, em comum acordo e de forma ilegal, permitiam vendas, trocas, emplacamentos, desemplacamentos e davam permissões, frise-se sem decreto do Prefeito (imprescindível para a legalidade do ato, art. 1º, § 1º, da Lei complementar nº 040/2012, vigente à época dos fatos) o que demostra claramente o ato de improbidade administrativa, tudo mediante vantagem indevida e para atender aos interesses escusos dos beneficiados, que procuraram as facilidades artificiais em detrimento da lei da ordem vigente. Ademais, todos tinham plena consciência da ilegalidade dos atos, o que demonstra o dolo e má-fé de suas condutas”.


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