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ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA FOI DENUNCIADA POR LAVAGEM DE DINHEIRO: Justiça Federal acolhe mais uma denúncia contra sócios e divulgadores da Telexfree no Espírito Santo

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A Justiça Federal acolheu na última sexta-feira (24/03) mais uma denúncia contra um grupo acusado de integrar organização criminosa por aplicar golpes da pirâmide financeira em milhares de brasileiros, com base no Espírito Santo. São sócios administradores da Ympactus/Telexfree, que foram denunciados pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo por lavagem de dinheiro. A denúncia foi aceita pelo juiz federal substituto Vitor Berger Coelho, da 1ª Vara Federal Criminal (SJES).

Os denunciados, que viraram réus, são Carlos Roberto Costa, Carlos Nataniel Wanzeler, Lelio Celso Ramires Farias, Rhalff Junio de Almeida Coutinho, Leide Januaria de Araújo e Elizabeth Cerquerira Costa Alves. Passam a responder, desta vez, pela prática dos crimes capitulados no art. 1º, caput, e § 1º, inciso II c/c § 4º da Lei nº 9.613/98 c/c art. 29, do Código Penal (ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal). Além de aceitar a denúncia, a Justiça Federal quebrou o sigilo das investigações, pleiteada pela Procuradoria Regional da República no Estado.

De acordo com a denúncia, Carlos Roberto e Carlos Wanzeler,  sócios administradores da Ympactus/Telexfree, “dolosamente” ocultaram e dissimularam a natureza, origem, localização, disposição e propriedade de valores, provenientes direta e indiretamente “da atividade criminosa da Telexfree”, ao determinarem a realização, em 15/08/2013, de uma transferência financeira em favor da Ympactus Comercial/Telexfree, no montante de R$ 92.000,00.

Segundo o MPF, a transferência ilegal feria sido feita em conluio com Lelio Celso, como contrapartida à venda de US$ 40 mil em créditos/dólares no sistema da Telexfree, em benefício do login topleaders, cadastrado e controlado por Lelio.

Os valores foram, de acordo com a denúncia,  inicialmente transferidos para a conta de Rhalff Junio, que  recebeu a quantia e, em associação com os sócios da Telexfree e com Lelio, posteriormente transferiu tais valores para a conta de Leide Januaria, que exercia a função de gerência na Ympactus/Telexfree.  “Leide então recebeu tal quantia e, ao menos entre 15/08/2013 e setembro de 2013, movimentou os valores e efetivou diversos pagamentos em benefício da TELEXFREE, a fim de manter a sua atividade criminosa em funcionamento contrariamente à decisão judicial então em vigor”.

De acordo com o Ministério Público, “embora os valores tenham sido depositados na conta emprestada por Leide, a sua movimentação e os pagamentos foram feitos graças ao auxílio de Elizabeth Cerqueira, irmã de Carlos Roberto Costa, advogada e responsável pela parte financeira das empresas do grupo econômico da Telexfree (Ympactus Comercial, Brasil Factoring e Agrofruta), sendo encarregada de receber e administrar os numerários provenientes de terceiros em favor da Telexfree”.

Ao final da denúncia, o Ministério Público Federal formulou os seguintes pedidos: a) manutenção do arresto/seqüestro/apreensão dos bens e valores dos denunciados, bem como o seu perdimento, por configurarem produto e proveito dos crimes ora imputados, nos termos do art. 91, II, “b”, do Código Penal; b) revogação do sigilo dos autos do IPL, ao argumento de que não mais subsistem os motivos que ensejaram a decretação de segredo de justiça durante a “Operação Orion” e em razão do interesse público envolvido na atuação da Telexfree.

“A publicidade externa, em particular, para os meios de comunicação e, no caso, às supostas vítimas dos acusados, deve prevalecer, pois o processo é, em regra, público. Conservar esses autos sob sigilo, com o argumento de que a intimidade, a honra e a moral dos denunciados devem ser preservadas, não merecem prosperar, eis que o interesse público à informação é a regra no direito pátrio, em especial no caso ora em análise, em que milhões de pessoas foram supostamente vitimadas, tendo, inclusive, conforme consta na inicial acusatória, perdido todas as suas economias, desfazendo-se de seus bens, iludidos com as promessas dos envolvidos, muitos acreditando que a “culpa”, na verdade, seria da Justiça que determinou o encerramento das atividades das empresas envolvidas. No caso, não se está tratando da intimidade da vida privada dos denunciados, mas de uma denúncia formalizada pelo Ministério Público Federal em face dos réus com base no mínimo de lastro probatório, que poderá ensejar na condenação destes em diversos crimes, como crimes contra o sistema financeiro, contra a economia popular e mercado de valores mobiliários. Ademais, a denúncia não traz em seu bojo nenhum fato que ultrapasse os fatos criminosos imputados aos réus, não tratando de sua vida privada, o que fomenta ainda mais a desnecessidade de sigilo na denúncia, não havendo que se falar em violação à honra ou à imagem dos denunciados. Fora isso, o interesse público que envolve a questão se sobrepõe ao direito privado dos acusados”, diz o juiz Vitor Berger Coelho em um dos trechos da sentença de acolhimento da denúncia.

No dia 15 deste mês, a Justiça Federal já havia recebido denúncia do Ministério Público Federal contra 22 pessoas envolvidas no funcionamento da Telexfree no Brasil. Entre os denunciados naquela ocasião  estão os sócios-administradores da empresa, Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler, além de investidores, divulgadores e familiares dos empresários.

Todos passaram a responder judicialmente por operar instituição financeira clandestina (artigo 16 da Lei 7.492/86), inclusive realizando operações de câmbio e remessa de divisas para o exterior, empréstimos e adiantamentos. Na denúncia, o MPF/ES frisou que, com isso, a Telexfree, além de ser um esquema híbrido de pirâmide e Ponzi, efetivamente atuava como um banco clandestino, uma vez que captava, administrava e intermediava recursos de terceiros, mediante processos fraudulentos.



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