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JUSTIÇA EXPLICA PORQUE MANDOU PRENDER SUSPEITOS DE LIDERAR AQUARTELAMENTO: Grupo de mulheres preparava nova greve de policiais militares no Espírito Santo

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Considerando ser de extrema importância o esclarecimento dos fatos acerca do movimento que tem impedido a atuação efetiva da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), além de prevenir novas articulações que levem o policiamento do Estado a uma possível paralisação, a juíza da 4ª Vara Criminal de Vitória, Gisele Souza de Oliveira, deferiu um pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPES), e autorizou que o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), por meio da “Operação Protocolo Fantasma”, realizasse o cumprimento de 24 mandados de busca e apreensão em vários municípios da Grande Vitória.

Promotores de Justiça do Gaeco descobriram que o grupo já estaria organizando novas ocupações em frente aos Batalhões da Polícia Militar, o que provocaria uma nova onda de motim e aquartelamento dos policiais. Quatro pessoas, tidas como principais articuladoras do movimento, tiveram prisão preventiva decretada pela magistrada e foram presas na operação, realizada pelo Gaeco, Corregedoria Geral da PMES e a Força Nacional de Segurança. O único item indeferido pela juíza foi o que trata da condução coercitiva dos investigados.

A juíza decretou prisão preventiva de Ângela Souza Santos, o ex-cabo PM Walter Matias Lopes, o cabo PM Leonardo Fernandes Nascimento e Cláudia Gonçalves Bispo, “para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal”.

Na decisão, a magistrada informa que o Gaeco instaurou investigação para apurar a prática, em tese, a prática dos seguintes crimes por parte dos quatro investigados: associação criminosa (artigo 288 do Código Penal Brasileiro), atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública (art. 265 do CPB), apologia de fato criminoso (art. 287, CPB e 156, do CPM), motim/revolta (art. 149 do CPM), ameaças a autoridades (art. 147), “dentre outros, cujas penas máximas somadas atingem patamar superior a 04 (quatro) anos de reclusão, estando, assim, preenchido o pressuposto previsto no inciso I do art. 313.”

A juíza determinou busca e apreensão na casa de 22 pessoas investigadas e nas sedes das ASPOBOM (Associação dos Beneficiários da Polícia e Bombeiros Militares do Estado do Espírito Santo), na Avenida Américo Buaiz, 501, loja 13, Enseada do Suá, Vitória; e da AGEM (Associação Geral dos Militares do Estado do Espírito Santo), rua Augusta Mendes, N° 320, Ilha de Monte Belo, Vitória.

A ação, de acordo com o pedido do MPES, tem como principal objetivo a reprodução de provas para o processo criminal que visa identificar e punir os responsáveis pela fomentação dos movimentos que têm impedido a PMES de atuar no Estado de forma regular.

Ainda segundo o órgão ministerial, os relatórios de transcrição das conversas, juntados à petição protocolada na 4ª Vara Criminal, seriam a chave para descobrir de que maneira a suposta organização funciona.

Em um trecho das conversas interceptadas e lançadas à petição, uma das pessoas investigadas, em uma ligação datada da última quinta-feira (16/03), sustenta já ter passado nos batalhões, alegando, ainda, que os policiais estariam de acordo em fechar as unidades. Segundo os autos, a pessoa que dizia já ter acertado tudo com a polícia seria a líder dos movimentos.

Além de afirmar já ter articulado com os batalhões para o inicio das possíveis paralisações, a pessoa suspeita de liderar o movimento também alegou que precisaria de mais mulheres nas ações de obstrução das unidades policiais. Ainda de acordo com o processo, uma reunião aconteceria na casa da investigada, para acertos acerca da atuação do grupo.

Já em outra parte da conversa, a líder do movimento assumiu que, durante protesto realizado na última quinta-feira (16), a atuação do grupo teria atrapalhado o trânsito no Centro de Vitória. Um grupo de meia dúzia de mulheres se concentrou entre a avenida Jerônimo Monteiro e Florentino Avidos, em frente à escadaria de acesso ao Palácio Anchieta.

Ao fundamentar sua decisão, a juíza destacou “as consequências nefastas do movimento paredista da Polícia Militar em nosso Estado, culminando com duas centenas de mortes, uma onda de saques e furtos a estabelecimentos comerciais, suspensão de aulas, da atividade comercial, do transporte público e até das atividades do próprio Poder Judiciário”, concluiu a magistrada.

A juíza Gisele Souza de Oliveira relatou ainda em sua decisão: “Nesse período, a sociedade capixaba ficou abandonada à própria sorte, com seus cidadãos trancafiados em suas residências, impedidos, pela onda de violência, de exercer o direito constitucional de ir e vir. Tratou-se de situação até então nunca experimentada, naquela dimensão, pela sociedade capixaba”.

Disse ainda: “Aliás, creio não existir na literatura jurídica e nem na jurisprudência produzida pelos nossos Tribunais, outro exemplo de situação que melhor encarne a justificativa de garantia da ordem pública, considerando essa como “a necessidade de preservação da boa convivência social”  ”.

Esse processo tramitou em segredo de Justiça e hoje, quando teve início a ”Operação Protocolo Fantasma”, a juíza quebrou o sigilo. O processo é de nº 0006726-26.2017.8.08.0024.



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