A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado poderá discutir e votar, em decisão final, Projeto de Lei (PLS 439/2016) do senador Wilder Morais (PP-GO) que pretende eliminar dúvidas quanto à autoridade competente para lavrar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) após a prática de um delito.
A proposta modifica dispositivo da Lei nº 9.099/1995 (dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais) para permitir que qualquer policial — seja civil, militar, rodoviário ou legislativo — possa lavrar o TCO. Nesse sentido, o PLS 439/2016 determina: “O policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará Termo Circunstanciado, encaminhando-o imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima”.
Atualmente, a Lei nº 9.099/1995 confere essa atribuição à “autoridade policial”, que, nessa norma, já tem uma acepção ampla, de forma a abranger não só o delegado de Polícia, mas também demais agentes públicos no exercício da função policial. Em contrapartida, Wilder argumenta que o entendimento da expressão junto ao Código de Processo Penal (CPP), por exemplo, é mais restrita, correspondendo apenas ao delegado de Polícia.
“O projeto evitará que o policial militar ou rodoviário federal seja obrigado a conduzir os envolvidos até a Delegacia de Polícia mais próxima – que pode estar a dezenas de quilômetros de distância – e desperdice horas de trabalho aguardando o atendimento pelo delegado de polícia”, argumentou Wilder Morais.
A CCJ ainda não designou relator para o PLS 439/2016. Depois de passar pela comissão, a proposta só será votada no Plenário do Senado se houver recurso nesse sentido.
Na tarde de terça-feira (31/01), o presidente da Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Goiás (Assof), tenente-coronel Alessandri da Rocha Almeida, esteve presente no "Encontro de Prefeitos com o Senador/GO Wilder Morais", que aconteceu no Auditório da Caixa Econômica Federal em Goiânia. Na oportunidade, o presidente da Assof PM BM de Goiás reforçou junto ao senador goiano o Projeto de Lei nº 439 de 2016 (ainda em tramitação), que altera o artigo 69 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para permitir que QUALQUER POLICIAL lavre Termo Circunstanciado de Ocorrência.
O tenente-coronel Alessandri da Rocha defende que o policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará o TCO, encaminhando-o imediatamente ao Juizado Especial, com o autor do fato e a vítima. O objetivo é evitar que o policial militar ou rodoviário federal seja obrigado a conduzir envolvidos até a Delegacia de Polícia mais próxima, que pode estar a dezenas de quilômetros de distância e desperdice horas de trabalho aguardando o atendimento pelo delegado de Polícia.
No dia 25 de janeiro, ocorreu, na sede da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), em Brasília, reunião do Gabinete Integrado dos Profissionais de Segurança Pública e do Ministério Público do Brasil. Diversos temas foram debatidos, dentre eles: Previdência, reforma do Código de Processo Penal e Ciclo Completo de Polícia.
Na ocasião, o presidente da Assof-GO, tenente-coronel Alessandri da Rocha Almeida, fez a entrega de ofício ao diretor da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Elísio Teixeira, solicitando seu intermédio junto ao Ministério Público do Estado de Goiás para que se operacionalize Termo de Ajustamento de Conduta com o Estado, no intuito fomentar a imediata lavratura do TCO pelos militares goianos.
“A confecção e registro do TCO, além de ser uma atribuição dos militares estaduais, amplamente reconhecida pela lei, pela jurisprudência e pela doutrina, reconhecendo-os enquanto autoridades policiais, configura acima de tudo um direito de todos os cidadãos, pois uma vez que a lei determina a sua lavratura, e afirma que em caso de aceite do termo de comparecimento em juízo não se impõe prisão em flagrante, a condução das partes em viatura por horas e quilômetros, tão somente para assinatura do termo junto a outra polícia, configura claro abuso de autoridade, maiormente aos direitos básicos de liberdade e segurança”, disse o tenente-coronel Alessandri da Rocha Almeida.
A proposta modifica dispositivo da Lei nº 9.099/1995 (dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais) para permitir que qualquer policial — seja civil, militar, rodoviário ou legislativo — possa lavrar o TCO. Nesse sentido, o PLS 439/2016 determina: “O policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará Termo Circunstanciado, encaminhando-o imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima”.
Atualmente, a Lei nº 9.099/1995 confere essa atribuição à “autoridade policial”, que, nessa norma, já tem uma acepção ampla, de forma a abranger não só o delegado de Polícia, mas também demais agentes públicos no exercício da função policial. Em contrapartida, Wilder argumenta que o entendimento da expressão junto ao Código de Processo Penal (CPP), por exemplo, é mais restrita, correspondendo apenas ao delegado de Polícia.
“O projeto evitará que o policial militar ou rodoviário federal seja obrigado a conduzir os envolvidos até a Delegacia de Polícia mais próxima – que pode estar a dezenas de quilômetros de distância – e desperdice horas de trabalho aguardando o atendimento pelo delegado de polícia”, argumentou Wilder Morais.
A CCJ ainda não designou relator para o PLS 439/2016. Depois de passar pela comissão, a proposta só será votada no Plenário do Senado se houver recurso nesse sentido.
Na tarde de terça-feira (31/01), o presidente da Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Goiás (Assof), tenente-coronel Alessandri da Rocha Almeida, esteve presente no "Encontro de Prefeitos com o Senador/GO Wilder Morais", que aconteceu no Auditório da Caixa Econômica Federal em Goiânia. Na oportunidade, o presidente da Assof PM BM de Goiás reforçou junto ao senador goiano o Projeto de Lei nº 439 de 2016 (ainda em tramitação), que altera o artigo 69 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para permitir que QUALQUER POLICIAL lavre Termo Circunstanciado de Ocorrência.
O tenente-coronel Alessandri da Rocha defende que o policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará o TCO, encaminhando-o imediatamente ao Juizado Especial, com o autor do fato e a vítima. O objetivo é evitar que o policial militar ou rodoviário federal seja obrigado a conduzir envolvidos até a Delegacia de Polícia mais próxima, que pode estar a dezenas de quilômetros de distância e desperdice horas de trabalho aguardando o atendimento pelo delegado de Polícia.
No dia 25 de janeiro, ocorreu, na sede da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), em Brasília, reunião do Gabinete Integrado dos Profissionais de Segurança Pública e do Ministério Público do Brasil. Diversos temas foram debatidos, dentre eles: Previdência, reforma do Código de Processo Penal e Ciclo Completo de Polícia.
Na ocasião, o presidente da Assof-GO, tenente-coronel Alessandri da Rocha Almeida, fez a entrega de ofício ao diretor da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Elísio Teixeira, solicitando seu intermédio junto ao Ministério Público do Estado de Goiás para que se operacionalize Termo de Ajustamento de Conduta com o Estado, no intuito fomentar a imediata lavratura do TCO pelos militares goianos.
“A confecção e registro do TCO, além de ser uma atribuição dos militares estaduais, amplamente reconhecida pela lei, pela jurisprudência e pela doutrina, reconhecendo-os enquanto autoridades policiais, configura acima de tudo um direito de todos os cidadãos, pois uma vez que a lei determina a sua lavratura, e afirma que em caso de aceite do termo de comparecimento em juízo não se impõe prisão em flagrante, a condução das partes em viatura por horas e quilômetros, tão somente para assinatura do termo junto a outra polícia, configura claro abuso de autoridade, maiormente aos direitos básicos de liberdade e segurança”, disse o tenente-coronel Alessandri da Rocha Almeida.