O Conselho da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo puniu com dois dias de suspensão a bela delegada Millena Chaves Senhorinho pela acusação de praticar oito delitos no episódio em que ela foi julgada em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pela acusação de ceder uma viatura policial para seu namorado, o vendedor de anabolizantes Breno Coelho Freire Dias, dirigir pelas ruas da Grande Vitória.
Millena Chaves foi apontada, dentro da investigação da Corregedoria Geral da PC, de contrariar o Código de Ética da Polícia. Segundo as investigações da Corregedoria, Millena Chaves permitia o namorado se passar por policial civil.
Na época dos fatos – o rapaz foi preso em flagrante pela Polícia Civil no dia 23 de outubro de 2015 –, Millena Chaves atuava na Delegacia Distrital de Maruípe. Posteriormente, ela foi transferida para a 5ª Delegacia Regional, em Guarapari.
A sessão do Conselho da Polícia Civil que julgou o PAD em desfavor da delegada Millena Chaves aconteceu no dia 7 deste mês. O Diário Oficial do Estado traz, em sua edição desta quarta-feira (21/12), o resultado julgamento. Millena Chaves e Breno respondem a um processo na Justiça pelos fatos descritos nesta reportagem.
“O Conselho da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, em conformidade com o Artigo 6º de seu Regimento Interno - Decreto 3993-R, publicado no Diário Oficial de 05.07.2016, e à vista da Decisão n.º 115/2016 do Conselho da Polícia Civil, proferida na 35ª Reunião Ordinária, de 07.12.2016, no Processo Administrativo Disciplinar 003/2016 (SEP 72642459), instaurado em desfavor da policial civil PC DP Millena Chaves Ssenhorinho, nº funcional 3364550, (Defensor: Dr. Gustavo Matta - OAB/BA 22.185), RESOLVE, por MAIORIA de votos: “APLICAR A PENA DE 02 DIAS DE SUSPENSÃO A PC DP MILLENA CHAVES SENHORINHO, EM RAZÃO DA PRÁTICA DAS TRANSGRESSÕES D I S C I P L I N A R E S ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NO ART. 192, INCISOS XI, XIII, XXVII, XXXVIII, LVIII, LXIII, LXXIV E LXXXI, C/C ART. 3º, INCISOS VII, XI E XIII DA LEI 3.400/81”.
O chefe de Polícia, delegado Guilherme Daré de Lima, que preside O CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL, ainda acrescenta: “A penalidade acima imposta somente será executada após o julgamento de eventual pedido de reconsideração ou do decurso de seu prazo.”
XIII - Deixar de exercer a autoridade compatível à sua classe, cargo ou função ou prevalecer-se, abusivamente da condição de funcionário policial.
XXVII - Valer-se do cargo em fim ostensivo ou velado de obter proveito para si ou terceiros.
XXXVIII - Deixar de cumprir na esfera de suas atribuições leis e regulamentos.
LVIII - Dar causa, intencionalmente, ao extravio ou danificação de objetos, livros e material de expedientes pertencentes a repartição policial e que estejam confiados à sua guarda ou não.
LXIII - Praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a instituição ou função policial.
LXXIV - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos que lhe competirem ou a seus subordinados.
LXXXI - eximir-se, por displicência ou covardia, dos preceitos do código de Ética Policial.
Millena Chaves foi apontada, dentro da investigação da Corregedoria Geral da PC, de contrariar o Código de Ética da Polícia. Segundo as investigações da Corregedoria, Millena Chaves permitia o namorado se passar por policial civil.
Na época dos fatos – o rapaz foi preso em flagrante pela Polícia Civil no dia 23 de outubro de 2015 –, Millena Chaves atuava na Delegacia Distrital de Maruípe. Posteriormente, ela foi transferida para a 5ª Delegacia Regional, em Guarapari.
A sessão do Conselho da Polícia Civil que julgou o PAD em desfavor da delegada Millena Chaves aconteceu no dia 7 deste mês. O Diário Oficial do Estado traz, em sua edição desta quarta-feira (21/12), o resultado julgamento. Millena Chaves e Breno respondem a um processo na Justiça pelos fatos descritos nesta reportagem.
“O Conselho da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, em conformidade com o Artigo 6º de seu Regimento Interno - Decreto 3993-R, publicado no Diário Oficial de 05.07.2016, e à vista da Decisão n.º 115/2016 do Conselho da Polícia Civil, proferida na 35ª Reunião Ordinária, de 07.12.2016, no Processo Administrativo Disciplinar 003/2016 (SEP 72642459), instaurado em desfavor da policial civil PC DP Millena Chaves Ssenhorinho, nº funcional 3364550, (Defensor: Dr. Gustavo Matta - OAB/BA 22.185), RESOLVE, por MAIORIA de votos: “APLICAR A PENA DE 02 DIAS DE SUSPENSÃO A PC DP MILLENA CHAVES SENHORINHO, EM RAZÃO DA PRÁTICA DAS TRANSGRESSÕES D I S C I P L I N A R E S ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NO ART. 192, INCISOS XI, XIII, XXVII, XXXVIII, LVIII, LXIII, LXXIV E LXXXI, C/C ART. 3º, INCISOS VII, XI E XIII DA LEI 3.400/81”.
O chefe de Polícia, delegado Guilherme Daré de Lima, que preside O CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL, ainda acrescenta: “A penalidade acima imposta somente será executada após o julgamento de eventual pedido de reconsideração ou do decurso de seu prazo.”
A delegada Millena Chaves foi julgada pela prática dos seguintes delitos inseridos no artigo 192 do estatuto dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo:
XI - Negligenciar a utilização e guarda de objetos pertencentes à repartição policial e que, em decorrência da função ou para seu exercício, lhe hajam sido confiados, possibilitando que os danifiquem ou extraviem.XIII - Deixar de exercer a autoridade compatível à sua classe, cargo ou função ou prevalecer-se, abusivamente da condição de funcionário policial.
XXVII - Valer-se do cargo em fim ostensivo ou velado de obter proveito para si ou terceiros.
XXXVIII - Deixar de cumprir na esfera de suas atribuições leis e regulamentos.
LVIII - Dar causa, intencionalmente, ao extravio ou danificação de objetos, livros e material de expedientes pertencentes a repartição policial e que estejam confiados à sua guarda ou não.
LXIII - Praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a instituição ou função policial.
LXXIV - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos que lhe competirem ou a seus subordinados.
LXXXI - eximir-se, por displicência ou covardia, dos preceitos do código de Ética Policial.