Numa sessão extraordinária, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais derrubou o veto do governador Fernando Pimentel (PT) e fez aprovar em definitivo o artigo 191 do Projeto de Lei 3.503/16, que estende a prerrogativa do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militares.
O governador argumentou que o TCO não é um mero registro de crime, mas um substituto do Inquérito Policial, em casos de menor potencial ofensivo. Por isso, o Executivo considera necessário o veto, pois a Constituição Federal atribui apenas à União legislar sobre matéria processual.
Na contramão da história e da própria Constituição Federal, o Sindicato dos Policiais Civis de Minas e o Conselho Superior de Polícia Civil daquele Estado se manifestaram contra a decisão dos deputados mineiros, alegando que o projeto de lei causou grande polêmica desde a sua apresentação, “uma vez que é nítido a perda de espaço Institucional da Polícia Judiciária no exercício de suas prerrogativas.” Ou seja, eles temem perder espaço, preocupados mais com a situação classista do que com o bom atendimento à população de Minas.
Outros estados em que a PM e o Corpo de Bombeiros já realizam o Termo Circunstanciado são Rondônia, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais e Rio Grande do Norte. Já a Polícia Rodoviária Federal confecciona o TCO em todo o País.
No Espírito Santo, cuja burocracia é um pouco maior – leia-se lentidão dos gestores públicos em tomar decisões –, o pedido do Comando Geral da Polícia Militar e da Associação dos Oficiais Militares do Estado do Espírito Santo para que o governo envie à Assembleia Legislativa Projeto de Lei para permitir à PM e ao Corpo de Bombeiros realizarem o TC ainda está sendo analisado.
O governador argumentou que o TCO não é um mero registro de crime, mas um substituto do Inquérito Policial, em casos de menor potencial ofensivo. Por isso, o Executivo considera necessário o veto, pois a Constituição Federal atribui apenas à União legislar sobre matéria processual.
Na contramão da história e da própria Constituição Federal, o Sindicato dos Policiais Civis de Minas e o Conselho Superior de Polícia Civil daquele Estado se manifestaram contra a decisão dos deputados mineiros, alegando que o projeto de lei causou grande polêmica desde a sua apresentação, “uma vez que é nítido a perda de espaço Institucional da Polícia Judiciária no exercício de suas prerrogativas.” Ou seja, eles temem perder espaço, preocupados mais com a situação classista do que com o bom atendimento à população de Minas.
Outros estados em que a PM e o Corpo de Bombeiros já realizam o Termo Circunstanciado são Rondônia, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais e Rio Grande do Norte. Já a Polícia Rodoviária Federal confecciona o TCO em todo o País.
No Espírito Santo, cuja burocracia é um pouco maior – leia-se lentidão dos gestores públicos em tomar decisões –, o pedido do Comando Geral da Polícia Militar e da Associação dos Oficiais Militares do Estado do Espírito Santo para que o governo envie à Assembleia Legislativa Projeto de Lei para permitir à PM e ao Corpo de Bombeiros realizarem o TC ainda está sendo analisado.