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Polícia Civil do Espírito Santo expulsa delegado acusado de receber propina do tráfico de drogas

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O Conselho da Polícia Civil do Espírito Santo acaba de expulsar o delegado Carlos César Silva, pela acusação de associação ao tráfico de drogas e corrupção. O ato da expulsão está  publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (17/11) e é assinado pela corregedora-geral de Polícia, delegada Fabiana Maioral, como presidente em exercício do Conselho de Polícia.

Carlos César Silva foi preso no dia 15 de junho de 2011, numa operação da Corregedoria da Polícia Civil e do Núcleo de Repressão a Organizações Criminosas (Nuroc), quando estava dando plantão no antigo Departamento de Polícia Judiciária de Cariacica, em Campo Grande, para onde havia sido transferido depois da descoberta de seu suposto envolvimento com traficantes de Conceição da Barra.

Na ocasião, ele foi acusado de associação ao tráfico de drogas, corrupção passiva, formação de quadrilha e peculato, que é o crime cometido por servidor público.
Os crimes teriam sido cometidos durante a atuação dele na Delegacia de Conceição da Barra.

De acordo com a Corregedoria, ele facilitava o furto de armas e drogas na delegacia. O material era guardado em locais de fácil acesso e era revendido pelos demais integrantes da quadrilha. Em troca, Carlos César recebia dinheiro.

A ação criminosa, segundo a Corregedoria, era feita em conjunto com o acusado de tráfico e advogado Young Alves Souto, suspeito de matar um homem, em março de 2010, em Conceição da Barra.

Hoje com 53 anos de idade, Carlos César Silva trabalhou na Polícia Civil de Minas Gerais até 1999, quando e transferiu para o Espírito Santo, após ser aprovado em concurso público. Ele já atuou também nas delegacias de Guarapari, João Neiva, Barra de São Francisco e Pinheiros.

De acordo com a Corregedoria Geral de Polícia Civil, com a expulsão, Carlos César fica na situação de “incompatibilidade para o exercício de outro cargo ou função pelo período de dez anos, na forma do artigo 199, parágrafo único, alínea “b”, da lei 3.400/81 e suas alterações (Estatuto da Polícia Civil)”.

Ele foi julgado em um Processo de Administrativo Disciplinar (PAD) e condenado pelo Conselho de Polícia Civil pela acusação de cometer transgressões d i s c i p l i n a r e s administrativas previstas no artigo 192, incisos LXI e LXXIII, do mesmo Estatuto. De acordo com a acusação, o delegado Carlos César teria praticado “ato lesivo à honra ou ao patrimônio de pessoa natural ou jurídica, no uso de suas atribuições legais” e por “suscitar, exigir ou receber propinas, comissões, presentes ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie, para si ou para outrem e sob qualquer pretexto, em razão das atribuições do cargo que exerce.”


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