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Justiça acolhe pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e manda Secretaria de Segurança Pública reabrir a Delegacia de Plantão da Regional de Alegre

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A juíza Graciene Pereira Pinto, da 1ª Vara da Comarca de Alegre, acaba de atender pleito do Ministério Público Estadual para determinar à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), que assegure o reinício da realização dos plantões policiais na 6ª Delegacia Regional de Polícia de Alegre, de forma ininterrupta e permanente. A DP de Plantão da Regional de Alegre foi fechada em meados de agosto deste ano, por determinação da chefe de Polícia Civil, delegada  Gracimeri Vieira Soeiro de Castro Gaviorno, mas com a anuência da Sesp. A medida cautelar foi concedida na tarde de segunda-feira (12/09).

Para justificar o fechamento do plantão, Gracimeri Gaviorno teria alegado em entrevista à imprensa que faltam policiais civis para trabalhar na unidade. Já o  secretário de Segurança, André Garcia, justificou baixa demanda na delegacia, média de duas ocorrências por plantão.

No entanto, de acordo com o levantamento feito pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado (Sindipol/ES), somando as ocorrências entre julho de 2015 e agosto de 2016, a delegacia registrou 1.390 procedimentos policiais durante seus plantões. Isso dá uma média de quase 10 ocorrências por plantão. Ao todo, 10  municípios e mais de 140 mil pessoas foram prejudicadas com o fim dos Plantões.

Todavia, o Ministério Público do Estado ajuizou uma ação civil pública, impugnando aquilo que chamou de “esvaziamento” ou “fechamento tácito” do Plantão Policial da 6ª Delegacia Regional de Polícia (Alegre). Na ação, o MPES informa à Justiça que, tão logo se deu o fechamento do Plantão, a Chefia de Polícia Civil transferiu policiais civis lotados na Regional de Alegre para Cachoeiro de Itapemirim, “conforme atos publicados no Diário Oficial de 17/08/2016”. Esse fato (remoção), aduz o MPES, prejudicou  sensivelmente a segurança pública de toda a Região do Caparaó, que compreende 10 municípios, “os quais, juntos, contam com uma população de mais de 140 mil habitantes.”

No seu pedido, o Ministério Público informa que a 6ª Delegacia Regional, juntamente com o respectivo Plantão Policial, foi instituída pela Lei Complementar Estadual nº 756/2013, contando com toda infraestrutura física necessária para seu funcionamento, “tendo o prédio sede sido recentemente reformado para adaptar-se ao funcionamento ininterrupto, durante 24 horas, todos os dias da semana.”

Salienta ainda que o quantitativo de pessoal foi reestruturado, “tendo a 6ª Delegacia Regional recebido mais servidores para o atendimento da demanda, inclusive durante o plantão.” Na Ação Civil Pública de número 0002590-86.2016.8.08.0002, o MPES frisa que, com o “fechamento tácito” ou encerramento do Plantão da 6ª Delegacia Regional de Polícia Civil do Estado se tornou possível constatar diversos casos atípicos:

a) O  aumento das queixas de demora no atendimento policial pelo nº 190;

b) Reclamação de não comparecimento da Polícia Militar às ocorrências, quando acionada;

c) Revitimização da população vulnerável, face à necessidade de deslocamento da vítima e testemunhas até o plantão policial na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, tendo estas que retornar ao seu domicílio por conta própria, às suas próprias expensas, face à impossibilidade de retorno juntamente com a viatura policial;

d) Extrema demora na lavratura dos flagrantes, face à necessidade de deslocamento até o plantão policial na cidade de Cachoeiro, o qual já vivencia o congestionamento do atendimento policial, fazendo com o que o simples registro de um flagrante de crime de ameaça demore, dependendo do local do cometimento da infração, até oito horas.

Para o Ministério Público Estadual, o “esvaziamento” do plantão policial da 6ª Delegacia Regional “viola os consagrados princípios da vedação ao retrocesso social, da eficiência e do devido processo legal material, na medida que o citado ato tem como efeito a vulneração da segurança pública local e tornar ociosa toda a infraestrutura recém disponibilizada para o funcionamento do plantão, cujo custo foi orçado em pelo menos R$ 800 mil, dentre outros.”

Em sua decisão, a juíza Graciene Pereira Pinto concedeu a tutela provisória de urgência pretendida pelo Parquet e, por conseguinte, “DETERMINO ao Estado do Espírito Santo, por intermédio de sua Secretaria de Segurança Pública, que, observado o prazo de 10 (dez) dias, assegure o reinício da realização dos plantões policiais na 6ª Delegacia Regional de Polícia de Alegre-ES, de forma ininterrupta e permanente, observando-se fielmente as disposições da Lei Complementar Estadual nº 756/2013, notadamente quanto à disponibilização do quadro de organização ‘Tipo 03’, constante do Anexo II, do aludido diploma legal, sob pena de, não o fazendo, incidir multa diária que ora arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), ocasião em que atribuo a responsabilidade pelo cumprimento da presente ordem à pessoa do Exmo. Sr. Secretário Estadual de Segurança Pública.

Audiência pública discutiu fechamento da DP de Plantão

Insatisfeitos com o encerramento do Plantão da 6ª Delegacia Regional de Alegre, centenas de moradores do município compareceram à Audiência Pública convocada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol/ES) no dia 24 de agosto. Policiais civis e autoridades locais também se manifestaram contra a decisão. O movimento também contou com o apoio da Maçonaria e de representantes das subseções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) das cidades prejudicadas.

Compondo a Região do Caparaó ao lado dos municípios de Guaçuí, São José do Calçado, Apiacá, Ibitirama, Muniz Freire, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Bom Jesus do Norte e Jerônimo Monteiro, a Delegacia de Alegre era a única que possuía regime de plantão para atender mais de 140 mil habitantes dessas cidades.




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