A Força Tarefa, composta pela Polícia Federal e a Procuradoria Geral da República, que investiga esquema de corrupção envolvendo políticos, ex-diretores da Petrobras e grandes empreiteiras do País, descobriu uma nova ligação do escândalo de desvio de bilhões de reais na maior estatal brasileira com o Espírito Santo.
A ligação é o todo poderoso do Partido dos Trabalhadores (PT) e ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Ele, que tem diversos amigos petistas e em outros partidos em terras capixabas, é acusado de ter sido beneficiado com recebimento de propina para a construção das Unidades de Tratamento de Gás Natural de Cacimbas (I e II) no Espírito Santo. São duas unidades de tratamento de gás natural pertencentes à Petrobras. A ligação com o Espírito Santo é o principal motivo da nova prisão de José Dirceu, que já foi condenado por liderar o esquema de corrupção conhecido como mensalão no primeiro governo Lula.
As denúncias contra José Dirceu, que está preso, constam em depoimento dado pelo empresário Milton Pascowitch, em um acordo de colaboração premiada, dentro do processo 503013667.2015.404.7000, instaurado a partir da Operação Lava-Jato. O depoimento do empresário Pascowitch foi prestado ao juiz Sérgio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
As declarações constam nos autos da ação penal da Lava-Jato e também no despacho assinado pelo magistrado, em que ele decidiu pela prisão de José Dirceu. O mandado de prisão contra José Dirceu, ministro da Casa Civil do governo Luis Inácio Lula da Silva (PT), foi expedido no dia 27 de julho deste ano.
Dirceu, que cumpria prisão domiciliar pela condenação pela prática de corrupção no esquema do mensalão, ocorrido no primeiro mandato de Lula na Presidência da República – entre 2003/2006 –, foi preso na última segunda-feira (03/07), em Brasília, com mais seis pessoas.
O gasoduto Cacimbas I, que começou a ser construído em 2005, tem uma extensão de 130 km e liga a Estação do Terminal Intermodal da Serra (TIMS), no município da Serra, até a Unidade de Processamento de Gás de Cacimbas (UTGC), no município de Linhares. O Cacimbas-Catu (Gascac) percorre 954 km entre Cacimbas I e a Estação de Distribuição de Gas (EDG) de Catu, na Bahia. Nesse trecho, é conhecido como Cacimbas II. As duas unidades começaram a operar em 2010.
Na decisão em que mandou José Dirceu para a cadeia, o juiz Sérgio Moro destaca que “as provas até o momento colhidas revelam que Renato de Souza Duque, o ex-diretor de Serviços e Engenharia da Petroras, teria sido nomeado ao seu posto por influência de José Dirceu e de associados deste e que, na divisão dos valores de propina dirigidos à Diretora de Serviços e Engenharia, parte caberia a José Dirceu e ao seu grupo.”
Segundo o magistrado, José Dirceu teria persistido em receber sua parcela, mesmo depois de ter deixado o cargo de ministro da Casa Civil. Confirmaram o pagamento de propina do esquema criminoso da Petrobras a José Dirceu “o já referido intermediador de propinas Júlio Gerin de Almeida Camargo (processo 507344138.2014.4.04.7000) e outro intermediador do pagamento de propinas, Milton Pascowitch, este também em acordo de colaboração premiada (processo 503013667.2015.404.7000).”
Segundo os autos, Júlio Gerin revelou o fato em depoimento prestado ao juiz Sérgio Moro em audiência de 21 de julho deste ano na ação penal 5012331 04.2015.4.04.7000. Declarou na ocasião que teria repassado cerca de R$ 4 milhões da parcela de propina destinada à Diretoria de Serviços da Petrobras a José Dirceu.
Já o empresário Milton Pascowitch revelou em seus depoimentos que intermediava o pagamento de propinas da empresa Engevix Engenharia à Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobras, comandada por Renato Duque. Utilizava, para tanto, “principalmente a empresa Jamp Engenheiros Associados Ltda., de sua titularidade (de Milton) e de seu irmão José Adolfo Pascowitch, obtendo os repasses da Engevix mediante contratos simulados de prestação de serviços de consultoria e assessoria.”
Segundo o despacho do juiz Sérgio Moro, “os pagamentos eram direcionados a Pedro Barusco, Renato Duque e ao grupo político responsável pela nomeação e sustentação dele, entre eles José Dirceu e pessoas a este associadas, como Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura (conhecido como Fernando Baiano), Roberto Marques e Luiz Eduardo de Oliveira e Silva.”
De acordo com o resultado do depoimento, destaca o juiz Sérgio Moro, “a origem dos valores repassados seria propina negociada pela obtenção pela Engevix Engenharia de contratos junto à Petrobrás nas obras de Cacimbas I e II”, no Espírito Santo.
“QUE nesta ocasião a ENGEVIX já havia conseguido o contrato de CACIMBAS 2 com a PETROBRÁS, vinculado à Diretoria de Serviços de RENATO DUQUE, contrato este que trazia benefícios para JOSE DIRCEU e para o grupo que o representava na PETROBRAS, conforme já explicitado em outro termo de colaboração; QUE JOSE DIRCEU concordou em receber a Diretoria da ENGEVIX, sendo que a reunião ocorreu cerca de três meses depois, e dela participaram, além de JOSE DIRCEU e do declarante, GERSON ALMADA e JOSE ANTUNES SOBRINHO;
QUE como decorrência dessa reunião, a ENGEVIX aceitou fazer um contrato de consultoria com a JD, empresa de JOSE DIRCEU, cujo objeto seria a obtenção de negócios no exterior, sem mencionar vínculos com a PETROBRAS;
Em outro trecho de seu depoimento, Milton Pascowitch revela como José Dirceu levou empreiteiras brasileiras para atuar no Peru. Depois, ele informa que Dirceu voltou a se dedicar à atividade política, período em que percorreu todo o País, causando gastos enormes para as empresas que patrocinavam suas viagens com jatinhos:
“QUE por volta desse mesmo período, JOSE DIRCEU voltou a se dedicar à sua atividade principal que era a política, e aumentou consideravelmente seus deslocamentos pelo Brasil; QUE tais deslocamentos eram feitos através de aeronaves privadas; QUE isso acarretava, além das despesas normais do escritório de consultoria, também despesas bastante elevadas referentes a transportes/locação de aeronaves; QUE o declarante acredita que JOSE DIRCEU utilizou aeronaves de muitas empresas, mas passou a usar com mais frequência uma aeronave que pertencia ao grupo de JULIO CAMARGO, e JULIO deveria fazer a prestação de contas, deduzindo dos valores das comissões recebidas, as despesas de locomoção, e repassar os valores líquidos ao grupo...”
QUE esta nova orientação foi passada às empresas por FERNANDO MOURA, que devem ter confirmado com RENATO DUQUE; QUE o declarante já conhecia o diretor comercial da HOPE, chamado ROGÉRIO, acreditando que seja a pessoa de ROGERIO PENHA DA SILVA; QUE não conhecia ninguém da PERSONAL, sendo a partir daí procurado por seu presidente, ARTUR COSTA; QUE então mensalmente existia uma prestação de contas;
QUE a HOPE entregava uma planilha com o valor faturado, e sobre este valor pagava três por cento sobre o montante líquido recebido (menos impostos e encargos), que resultava aproximadamente em uma comissão de 1,5 por cento do valor bruto, como detalhado em outro termo de colaboração; QUE quanto à PERSONAL, havia um acordo de pagamentos de valores fixos mensais, apurados contrato a contrato, igualmente detalhado em outro termo de colaboração; QUE tais recursos geraram uma média de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) mensais, alcançando R$ 700.000,00 a R$ 800.000,00 ou mais baixos, em razão do faturamento da HOPE; QUE destes valores, R$ 180.000,00 eram destinados a FERNANDO MOURA;
QUE após autorização de JOSE DIRCEU, o declarante passou a destinar R$ 30.000 a LUIS EDUARDO, (irmão de José Dirceu), e R$ 30.000 a ROBERTO MARQUES, e o saldo mensal era destinado a JOSE DIRCEU quando este precisava de recursos no escritório, e quando não precisava, era então o saldo entregue a JOÃO VACCARI, conforme detalhado em outro termo de colaboração; QUE havia solicitações esporádicas de recursos por parte de JOSE DIRCEU, que então eram cobertas com contratos de consultoria com a JD, como contratos firmados pela ENGEVIX, que também firmou contrato de consultoria com a JAMP;
QUE o primeiro contrato de consultoria firmado pela ENGEVIX com a JD o declarante acredita que realmente foi prestado o serviço de consultoria; QUE, no entanto, os demais contratos visavam apenas cobrir “furos de caixa” do escritório da JD; QUE GERSON ALMADA sabia que JOSE DIRCEU auxiliava nas obras da ENGEVIX com a PETROBRAS, e por isso não se recusou a firmar os contratos de consultoria com a JD, como forma de contrapartida pelo auxílio, não vinculados a nenhum contrato específico com a PETROBRAS; QUE para cobrir o caixa da JD, a JAMP firmou um contrato com a própria JD, no ano de 2011; QUE ROBERTO MARQUES ou LUIS EDUARDO ligavam dizendo que não tinham como fechar o mês ou cobrir a folha de pagamentos, e então pediam adiantamentos para futura compensação; QUE havia uma periodicidade mensal que girava entre R$ 80.000 e R$ 90.000 de entregas da JAMP para a JD, lastreadas em um contrato de consultoria entre ambas no valor de R$ 1.500.000,00, que é este firmado no ano de 2011, e que foi o único; QUE certa feita houve uma solicitação de R$ 300.000,00 e em outra oportunidade houve a solicitação de R$ 400.000,00 para pagamento de um escritório de advocacia; QUE havia inclusive uma planilha de valores pagos e valores faturados, que foi apreendida por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão na JAMP;”
"QUE a construtora ENGEVIX no ano de 2004 foi vencedora de uma licitação junto à PETROBRAS para a construção de CACIMBAS 2; QUE na época foi contratada a expansão do terminal, cujo contrato foi aumentado em três vezes ao seu valor original, em uma modalidade sem licitação, uma vez que o projeto era idêntico ao já executado de CACIMBAS 1; QUE o valor do contrato de CACIMBAS 2 era de aproximadamente 1,3 bilhões de Reais; QUE após a assinatura desse contrato, o declarante foi chamado por FERNANDO MOURA, o qual disse que o contrato foi firmado pelo então Diretor de Serviços RENATO DUQUE em razão do grupo político que ele representava e que deveria ser paga uma comissão aos mesmos pela obra; QUE em consequência dessa solicitação a JAMP realizou um contrato com a ENGEVIX com valores de remuneração acima do usual, que contemplava este adicional que deveria ser pago aos representados de FERNANDO MOURA; QUE GERSON ALMADA teve conhecimento dessa solicitação de valores, nas sabendo a quem se destinava, mas sabendo que havia uma destinação “política” a ser paga; QUE esta afirmação de FERNANDO MOURA foi confirmada com RENATO DUQUE; QUE foram pagos a FERNANDO MOURA um valor aproximado de 5,3 milhões, pagos através de doações feitas a pessoas de sua indicação; QUE se recorda de serem realizadas doações para seu irmão OLAVO, seu filho LEONARDO, suas filhas LIVIA e ANITTA e sobrinho TIAGO; QUE esses valores foram transferidos oficialmente com recolhimento das DARF correspondentes aos tributos; QUE não houve qualquer contato do declarante com os destinatários das “doações”; QUE os valores foram pagos por transferência bancária, em contas indicadas por FERNANDO MOURA; QUE as doações foram realizadas nos anos de 2009/2010; QUE as doações estão devidamente declaradas pelo declarante e por seu irmão JOSE ADOLFO, conforme documento que apresenta; QUE RENATO DUQUE não recebeu valores relacionados a esse contrato; QUE sabe que o mesmo votou favoravelmente à contratação; QUE não tem conhecimento de qualquer solicitação de vantagens por parte da Diretoria de Gas e Energia ou da Diretoria de Exploração e Produção; (...)”
A ligação é o todo poderoso do Partido dos Trabalhadores (PT) e ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Ele, que tem diversos amigos petistas e em outros partidos em terras capixabas, é acusado de ter sido beneficiado com recebimento de propina para a construção das Unidades de Tratamento de Gás Natural de Cacimbas (I e II) no Espírito Santo. São duas unidades de tratamento de gás natural pertencentes à Petrobras. A ligação com o Espírito Santo é o principal motivo da nova prisão de José Dirceu, que já foi condenado por liderar o esquema de corrupção conhecido como mensalão no primeiro governo Lula.
As denúncias contra José Dirceu, que está preso, constam em depoimento dado pelo empresário Milton Pascowitch, em um acordo de colaboração premiada, dentro do processo 503013667.2015.404.7000, instaurado a partir da Operação Lava-Jato. O depoimento do empresário Pascowitch foi prestado ao juiz Sérgio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
As declarações constam nos autos da ação penal da Lava-Jato e também no despacho assinado pelo magistrado, em que ele decidiu pela prisão de José Dirceu. O mandado de prisão contra José Dirceu, ministro da Casa Civil do governo Luis Inácio Lula da Silva (PT), foi expedido no dia 27 de julho deste ano.
Dirceu, que cumpria prisão domiciliar pela condenação pela prática de corrupção no esquema do mensalão, ocorrido no primeiro mandato de Lula na Presidência da República – entre 2003/2006 –, foi preso na última segunda-feira (03/07), em Brasília, com mais seis pessoas.
O gasoduto Cacimbas I, que começou a ser construído em 2005, tem uma extensão de 130 km e liga a Estação do Terminal Intermodal da Serra (TIMS), no município da Serra, até a Unidade de Processamento de Gás de Cacimbas (UTGC), no município de Linhares. O Cacimbas-Catu (Gascac) percorre 954 km entre Cacimbas I e a Estação de Distribuição de Gas (EDG) de Catu, na Bahia. Nesse trecho, é conhecido como Cacimbas II. As duas unidades começaram a operar em 2010.
Na decisão em que mandou José Dirceu para a cadeia, o juiz Sérgio Moro destaca que “as provas até o momento colhidas revelam que Renato de Souza Duque, o ex-diretor de Serviços e Engenharia da Petroras, teria sido nomeado ao seu posto por influência de José Dirceu e de associados deste e que, na divisão dos valores de propina dirigidos à Diretora de Serviços e Engenharia, parte caberia a José Dirceu e ao seu grupo.”
Segundo o magistrado, José Dirceu teria persistido em receber sua parcela, mesmo depois de ter deixado o cargo de ministro da Casa Civil. Confirmaram o pagamento de propina do esquema criminoso da Petrobras a José Dirceu “o já referido intermediador de propinas Júlio Gerin de Almeida Camargo (processo 507344138.2014.4.04.7000) e outro intermediador do pagamento de propinas, Milton Pascowitch, este também em acordo de colaboração premiada (processo 503013667.2015.404.7000).”
Segundo os autos, Júlio Gerin revelou o fato em depoimento prestado ao juiz Sérgio Moro em audiência de 21 de julho deste ano na ação penal 5012331 04.2015.4.04.7000. Declarou na ocasião que teria repassado cerca de R$ 4 milhões da parcela de propina destinada à Diretoria de Serviços da Petrobras a José Dirceu.
Já o empresário Milton Pascowitch revelou em seus depoimentos que intermediava o pagamento de propinas da empresa Engevix Engenharia à Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobras, comandada por Renato Duque. Utilizava, para tanto, “principalmente a empresa Jamp Engenheiros Associados Ltda., de sua titularidade (de Milton) e de seu irmão José Adolfo Pascowitch, obtendo os repasses da Engevix mediante contratos simulados de prestação de serviços de consultoria e assessoria.”
Segundo o despacho do juiz Sérgio Moro, “os pagamentos eram direcionados a Pedro Barusco, Renato Duque e ao grupo político responsável pela nomeação e sustentação dele, entre eles José Dirceu e pessoas a este associadas, como Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura (conhecido como Fernando Baiano), Roberto Marques e Luiz Eduardo de Oliveira e Silva.”
De acordo com o resultado do depoimento, destaca o juiz Sérgio Moro, “a origem dos valores repassados seria propina negociada pela obtenção pela Engevix Engenharia de contratos junto à Petrobrás nas obras de Cacimbas I e II”, no Espírito Santo.
Trechos do depoimento de Milton Pascowitch:
“QUE conheceu JOSÉ DIRCEU no ano de 2007 (ele já havia deixado o Ministério da Casa Civi), após o episódio do MENSALÃO; QUE nesta época JOSÉ DIRCEU atuava como consultor de empresas e tinha um escritório na Rua Botucatu, em São Paulo, capital; QUE o declarante tinha relacionamento com FERNANDO MOURA, que era quem representava JOSE DIRCEU na PETROBRAS, também relacionamento com a diretoria de Serviços da PETROBRAS, na pessoa de RENATO DUQUE, e a Gerência Executiva, na pessoa de PEDRO BARUSCO; QUE no ano de 2007 o declarante procurou um contato com JOSÉ DIRCEU, ocasião em que pediu para trazer a Diretoria da ENGEVIX para conversar com JOSE DIRCEU, visando conseguir uma facilitação da obtenção de contratos no exterior para a empresa, ou seja, buscando a internacionalização da ENGEVIX;”“QUE nesta ocasião a ENGEVIX já havia conseguido o contrato de CACIMBAS 2 com a PETROBRÁS, vinculado à Diretoria de Serviços de RENATO DUQUE, contrato este que trazia benefícios para JOSE DIRCEU e para o grupo que o representava na PETROBRAS, conforme já explicitado em outro termo de colaboração; QUE JOSE DIRCEU concordou em receber a Diretoria da ENGEVIX, sendo que a reunião ocorreu cerca de três meses depois, e dela participaram, além de JOSE DIRCEU e do declarante, GERSON ALMADA e JOSE ANTUNES SOBRINHO;
QUE como decorrência dessa reunião, a ENGEVIX aceitou fazer um contrato de consultoria com a JD, empresa de JOSE DIRCEU, cujo objeto seria a obtenção de negócios no exterior, sem mencionar vínculos com a PETROBRAS;
Em outro trecho de seu depoimento, Milton Pascowitch revela como José Dirceu levou empreiteiras brasileiras para atuar no Peru. Depois, ele informa que Dirceu voltou a se dedicar à atividade política, período em que percorreu todo o País, causando gastos enormes para as empresas que patrocinavam suas viagens com jatinhos:
“QUE por volta desse mesmo período, JOSE DIRCEU voltou a se dedicar à sua atividade principal que era a política, e aumentou consideravelmente seus deslocamentos pelo Brasil; QUE tais deslocamentos eram feitos através de aeronaves privadas; QUE isso acarretava, além das despesas normais do escritório de consultoria, também despesas bastante elevadas referentes a transportes/locação de aeronaves; QUE o declarante acredita que JOSE DIRCEU utilizou aeronaves de muitas empresas, mas passou a usar com mais frequência uma aeronave que pertencia ao grupo de JULIO CAMARGO, e JULIO deveria fazer a prestação de contas, deduzindo dos valores das comissões recebidas, as despesas de locomoção, e repassar os valores líquidos ao grupo...”
Milton Pascowitch revela ainda como eram os repasses de propina
“QUE a empresa HOPE e uma outra empresa chamada PERSONAL SERVICES, igualmente da área de serviços compartilhados, deveriam passar a fazer os pagamentos das comissões ao declarante, e não mais a JULIO CAMARGO;QUE esta nova orientação foi passada às empresas por FERNANDO MOURA, que devem ter confirmado com RENATO DUQUE; QUE o declarante já conhecia o diretor comercial da HOPE, chamado ROGÉRIO, acreditando que seja a pessoa de ROGERIO PENHA DA SILVA; QUE não conhecia ninguém da PERSONAL, sendo a partir daí procurado por seu presidente, ARTUR COSTA; QUE então mensalmente existia uma prestação de contas;
QUE a HOPE entregava uma planilha com o valor faturado, e sobre este valor pagava três por cento sobre o montante líquido recebido (menos impostos e encargos), que resultava aproximadamente em uma comissão de 1,5 por cento do valor bruto, como detalhado em outro termo de colaboração; QUE quanto à PERSONAL, havia um acordo de pagamentos de valores fixos mensais, apurados contrato a contrato, igualmente detalhado em outro termo de colaboração; QUE tais recursos geraram uma média de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) mensais, alcançando R$ 700.000,00 a R$ 800.000,00 ou mais baixos, em razão do faturamento da HOPE; QUE destes valores, R$ 180.000,00 eram destinados a FERNANDO MOURA;
QUE após autorização de JOSE DIRCEU, o declarante passou a destinar R$ 30.000 a LUIS EDUARDO, (irmão de José Dirceu), e R$ 30.000 a ROBERTO MARQUES, e o saldo mensal era destinado a JOSE DIRCEU quando este precisava de recursos no escritório, e quando não precisava, era então o saldo entregue a JOÃO VACCARI, conforme detalhado em outro termo de colaboração; QUE havia solicitações esporádicas de recursos por parte de JOSE DIRCEU, que então eram cobertas com contratos de consultoria com a JD, como contratos firmados pela ENGEVIX, que também firmou contrato de consultoria com a JAMP;
QUE o primeiro contrato de consultoria firmado pela ENGEVIX com a JD o declarante acredita que realmente foi prestado o serviço de consultoria; QUE, no entanto, os demais contratos visavam apenas cobrir “furos de caixa” do escritório da JD; QUE GERSON ALMADA sabia que JOSE DIRCEU auxiliava nas obras da ENGEVIX com a PETROBRAS, e por isso não se recusou a firmar os contratos de consultoria com a JD, como forma de contrapartida pelo auxílio, não vinculados a nenhum contrato específico com a PETROBRAS; QUE para cobrir o caixa da JD, a JAMP firmou um contrato com a própria JD, no ano de 2011; QUE ROBERTO MARQUES ou LUIS EDUARDO ligavam dizendo que não tinham como fechar o mês ou cobrir a folha de pagamentos, e então pediam adiantamentos para futura compensação; QUE havia uma periodicidade mensal que girava entre R$ 80.000 e R$ 90.000 de entregas da JAMP para a JD, lastreadas em um contrato de consultoria entre ambas no valor de R$ 1.500.000,00, que é este firmado no ano de 2011, e que foi o único; QUE certa feita houve uma solicitação de R$ 300.000,00 e em outra oportunidade houve a solicitação de R$ 400.000,00 para pagamento de um escritório de advocacia; QUE havia inclusive uma planilha de valores pagos e valores faturados, que foi apreendida por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão na JAMP;”
Empresário que aceitou delação premiada diz mais Petrobras no Espírito Santo
“QUE parte dos recursos que o declarante entregava advinha da ENGEVIX, por conta da comissão no contrato de CACIMBAS 2; QUE outra parte vinha das empresas HOPE e PERSONAL; QUE para a ENGEVIX repassar os valores ao declarante, relativos à comissão do contrato de CACIMBAS 2, havia um contrato de consultoria com a JAMP; QUE o contrato de CACIMBAS 2 precisou ter um sobrevalor de remuneração para que houvesse a disponibilidade de recursos que deveriam ser repassados a JOSE DIRCEU, sendo este sobrevalor negociado com GERSON ALMADA, que tinha conhecimento da destinação destes recursos;”"QUE a construtora ENGEVIX no ano de 2004 foi vencedora de uma licitação junto à PETROBRAS para a construção de CACIMBAS 2; QUE na época foi contratada a expansão do terminal, cujo contrato foi aumentado em três vezes ao seu valor original, em uma modalidade sem licitação, uma vez que o projeto era idêntico ao já executado de CACIMBAS 1; QUE o valor do contrato de CACIMBAS 2 era de aproximadamente 1,3 bilhões de Reais; QUE após a assinatura desse contrato, o declarante foi chamado por FERNANDO MOURA, o qual disse que o contrato foi firmado pelo então Diretor de Serviços RENATO DUQUE em razão do grupo político que ele representava e que deveria ser paga uma comissão aos mesmos pela obra; QUE em consequência dessa solicitação a JAMP realizou um contrato com a ENGEVIX com valores de remuneração acima do usual, que contemplava este adicional que deveria ser pago aos representados de FERNANDO MOURA; QUE GERSON ALMADA teve conhecimento dessa solicitação de valores, nas sabendo a quem se destinava, mas sabendo que havia uma destinação “política” a ser paga; QUE esta afirmação de FERNANDO MOURA foi confirmada com RENATO DUQUE; QUE foram pagos a FERNANDO MOURA um valor aproximado de 5,3 milhões, pagos através de doações feitas a pessoas de sua indicação; QUE se recorda de serem realizadas doações para seu irmão OLAVO, seu filho LEONARDO, suas filhas LIVIA e ANITTA e sobrinho TIAGO; QUE esses valores foram transferidos oficialmente com recolhimento das DARF correspondentes aos tributos; QUE não houve qualquer contato do declarante com os destinatários das “doações”; QUE os valores foram pagos por transferência bancária, em contas indicadas por FERNANDO MOURA; QUE as doações foram realizadas nos anos de 2009/2010; QUE as doações estão devidamente declaradas pelo declarante e por seu irmão JOSE ADOLFO, conforme documento que apresenta; QUE RENATO DUQUE não recebeu valores relacionados a esse contrato; QUE sabe que o mesmo votou favoravelmente à contratação; QUE não tem conhecimento de qualquer solicitação de vantagens por parte da Diretoria de Gas e Energia ou da Diretoria de Exploração e Produção; (...)”