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ATÉ POLICIAIS MILITARES PODEM SER AUTUADOS EM CASO DE REALIZAR PRISÃO ILEGAL: Entidades de classe lançam ‘Cartilha da Operação Cumpra-se a Lei’ e ameaçam punir policiais civis que recusarem o cumprimento das “medidas legais” estabelecidas no documento

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As entidades de classe que representam os policiais civis no Espírito Santo estão, desde a última segunda-feira (18/07), realizando manifestações por melhorias salariais e outras conquistas. Realizam, assim, a chamada mobilização da ‘Operação Cumpra-se a Lei’.

Durante o movimento de segunda-feira, um grupo formado por representantes dos policiais percorreu a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), Casa Civil e Casa Militar, Chefatura de Polícia e o Palácio Anchieta, onde entregou o documento com as reivindicações dos policiais.

Paralelamente, as entidades de classe, lideradas pelo Sindicato dos Delegados de Polícia (Sindepes), que tem como presidente Rodolfo Queiroz Laterza, elaboraram o que denominam de ‘Cartilha da Operação Cumpra-se a Lei’. O Blog do Elimar Côrtes teve aceso exclusivo à ‘Cartilha’, que circula nas redes sociais de dirigentes de classe. Em breve, a 'Cartilha' será divulgada oficialmente.

O documento, que está sob análise das entidades para posterior aprovação, traz uma série de “orientações de procedimento em casos extremos” que policiais – delegados, escrivães, investigadores, peritos criminais, médicos-legistas, agentes e outros – devem seguir daqui em diante.

Com letras garrafais, a Cartilha ameaça todos os policiais que descumprirem o seu teor: “TODO POLICIAL CIVIL QUE RECUSAR O CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS LEGAIS ESTABELECIDAS NESTA CARTILHA ESTARÁ SUJEITO ÀS PUNIÇÕES PREVISTAS EM LEI E SEM QUALQUER AMPARO LEGAL OU POLÍTICO DAS ENTIDADES UNIDAS.”

A ‘Cartilha da Operação Cumpra-se a Lei’ ensina que delegados de Polícia e demais servidores da Polícia Civil capixaba devem “zelar pela integridade física do preso. Antes de receber a ocorrência verificar se o detido que se encontra lesionado foi submetido a cuidados médicos em unidade de saúde local e, em caso negativo, determinar seu encaminhamento pelos próprios agentes apresentantes. Após o recebimento, caso seja necessário ao procedimento, determinar que policiais civis encaminhem-no ao DML para exame de corpo de delito.”

A Cartilha ensina ainda a “combater a condução arbitrária e injustificada de pessoas para a delegacia. Não existe prisão para a averiguação, só há três hipóteses que autorizam a condução de indivíduos para a unidade policial: o flagrante delito, a ordem escrita da Autoridade competente (mandado de prisão) e a comunicação de fuga. O fato do indivíduo estar transitando sem o alvará não justifica qualquer encaminhamento. Providências a serem adotadas: TC, crime de abuso de Autoridade previsto no artigo 4°, “a”, da Lei 4.898/65.”

A ‘Cartilha da Operação Cumpra-se a Lei’ chama a atenção para o trabalho da Polícia Militar: “Enfrentar arbitrariedades na vigilância ou guarda de indivíduos submetidos à autoridade do agente público. Verificar se houve o encaminhamento desnecessário a outros locais antes da Delegacia de Polícia (batalhões, DPMs, etc), o que poderá ser caracterizado como cárcere privado e abuso de autoridade. Providências a serem adotadas: APFD, artigo 148 do CPB, e outros crimes da Lei 4.898/65.”

Explica também que os policiais civis têm de “zelar pela legalidade dos procedimentos de busca e apreensão. Verificar a existência de vícios na origem (representado por órgão distinto da polícia civil, ou por órgão competente, mas que se baseie em investigações de outra instituição) ou na execução (cumprimento por órgão distinto da polícia civil). Caso seja dotado de ilegalidade, ratificar a prisão somente em caso de crime permanente, lavrando-se o devido APFD.”

E a Cartilha ameaça de prisão os policiais militares que descumprirem os dispositivos “da lei”:

“Em quaisquer desses casos caberá a autuação do agente (APFD ou TC), ou, em virtude de circunstâncias que impossibilitem, demandar a instauração de Inquérito Policial por Portaria, devendo o autor ser interrogado explicando a dinâmica dos fatos, a argumentação para as circunstâncias da usurpação abusiva, o comando da diligência (de quem partiu a ordem), o trajeto do detido desde sua prisão até a delegacia, além de outras circunstâncias pertinentes ao caso concreto. Em todo o caso, deverão ser remetidas cópias dos procedimentos adotados ao: Juízo Competente com fundamentação das ilegalidades; Corregedoria da PM; Conselho Estadual dos Direitos Humanos (se for o caso, Conselho estadual dos direitos da criança e do adolescente); Comissão de Direitos Humanos da OAB; Comissão dos Direitos Humanos na Assembleia Legislativa; Secretário de Segurança Pública; Ministério Público Estadual da comarca ou plantão; Ministério Público Militar.

Leia aqui a íntegra da ‘Cartilha da Operação Cumpra-se a Lei’. A Cartilha está sendo elaborada pelo Sindepes e Sindicato dos Servidores Policiais Civis (Sindipol), além das associações que de classe: Sinpol, AAPML, AEPES, AEPC, APPES, Adepol, Agenpol.


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