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Corregedora da Polícia Civil analisa pedido de suspeição de delegado e juíza arquiva Inquérito Policial contra presidente do Sindipol/ES

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Em julho de 2015, o presidente do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol), Jorge Emílio Leal, em nome da entidade, entrou com uma representação criminal/notícia de crime contra o delegado Ismael Forattini Peixoto de Lima, que, na ocasião, era o chefe da Divisão de Suprimentos, Zeladoria e Manutenção da Polícia Civil. Na Corregedoria, a queixa de Jorge Emílio foi transformada em Inquérito Policial número 067/2015.

Desde o final de 2014, Ismael Forattini vinha tentando fechar a Cantina do Sindipol, que está localizada na Chefatura de Polícia Civil, na Reta da Penha, em Vitória, há mais de três décadas, por meio de um contrato de comodato entre a entidade sindical e o Governo do Estado. Atende policiais, com preço bem abaixo do mercado.

Acreditando que o Sindipol estaria usando água e energia elétrica de modo clandestino, o delegado Ismael Forattini requisitou a Perícia Criminal para vistoriar as dependências da cantina, sob a alegação de que os medidores de água e luz não estariam funcionando. Como se sabe, a Autoridade Policial somente pode acionar a Perícia Criminal para atuar em local de crimes ou quando tem conhecimento da existência de um crime.

Como sabia que não estava praticando nenhum crime, o presidente do Sindipol, investigador Jorge Emílio Leal, se sentiu ofendido e atingido com a atitude do delegado Forattini. Por isso, representou contra o delegado junto à Corregedoria-Geral de Polícia Civil.

Como é de praxe, a Corregedoria comunicou à Justiça a instauração do Inquérito Policial. O procedimento foi distribuído para a 2ª Vara Criminal de Vitória, onde, no dia 23 de março deste ano, depois de acolher parcialmente as manifestações do Ministério Público Estadual, o juiz  Luiz Guilherme Risso encaminhou o expediente à Corregedoria Geral da Polícia Civil para que, no prazo de 90  dias, pudesse atender apenas os requerimentos formulados pelo MPE constantes nos itens 01; 02; 03 e 06 da promoção de folhas 280/281 dos autos, conforme consta no procedimento número 0020510-41.2015.8.08.0024.

Na Corregedoria, o caso foi parar nas mãos do delegado Geraldo Martinho, chefe da Divisão de Crimes Funcionais. Das oito testemunhas arroladas pelo Sindipol, o delegado ouviu apenas duas pessoas.  Ao final das investigações, Geraldo Martinho concluiu que seu colega delegado Ismael Forattini não praticou nenhum crime contra a honra de Jorge Emílio. Pelo contrário, o “criminoso”, pelo relatório do delegado Geraldo Martinho, foi o presidente do Sindipol, que acabou sendo indiciado pelo chefe da Divisão de Crimes Funcionais.

Antes, porém, da conclusão do Inquérito Policial, Jorge Emílio e o Sindipol encaminharam requerimento à corregedora geral da Polícia Civil, delegada Fabiana Maioral, em que arguiram a suspeição do delegado Geraldo Martinho diante da atuação inusitada em que insistiu em prosseguir à frente da investigação, transformando a suposta vítima (Jorge Emílio) em criminoso. Cópia do requerimento foi apensada aos autos e chegou ao conhecimento do juiz Luiz Guilherme Risso.

A corregedora Fabiana Maioral remeteu ofício ao delegado Geraldo Martinho para se manifestar a respeito do pedido de suspeição, mas ele, prevaricando, não se manifestou: relatou o Inquérito de forma estranha e parcial e o encaminhou à Justiça. Senão tivesse vislumbrado crime na conduta do colega Ismael Forattini, caberia a Geraldo Martinho arquivar o IP e não transformar outra pessoa em criminosa.

Por isso, no dia 9 de junho deste ano, o juiz Luiz Guilherme Risso tomou a seguinte decisão: “Devolva-se a presente representação criminal/notícias de crime, bem como os autos em apenso, para que a Delegada Corregedora da Polícia Civil analise a arguição de suspeição do Delegado de Polícia, que relatou o Inquérito Policial de nº 067/15 em apenso. Diligencie-se.”

O imbróglio jurídico dos Delegados Ismael Forattini/Geraldo Martins X Presidente do Sindipol/ES Jorge Emílio Leal teve mais um resultado positivo para o presidente do sindicato dos policiais civis na Justiça. O delegado-chefe da Divisão de Crimes Funcionais da Corregedoria Geral de Polícia Civil abriu novo Inquérito Policial contra Jorge Emílio, pela suposta prática de crime de calúnia e difamação contra Forattini. Ao final do IP, Geraldo Martinho concluiu pela culpa do presidente do Sindipol e o indiciou.

O caso foi parar no Judiciário, mas no dia 9 de junho deste ano o promotor de Justiça Ivan Soares de Oliveira Filho, da Promotoria de Justiça Criminal de Vitória, se manifestou pelo arquivamento do Inquérito Policial, por não ter vislumbrado crime na atitude do “Dirigente da Organização Sindical Jorge Emílio Leal.”

Em 16 de junho, a juíza Gisele Souza de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Vitoria, homologou o arquivamento promovido pelo Ministério Púbico Estadual. A decisão da magistrada transitou em julgado na última segunda-feira (27/06).

Ressalta-se que vários delegados da Corregedoria se declararam suspeitos nos casos em que envolviam o delegado Ismael Forattini Peixoto de Lima devido a sua alegação “de existir um suposto conluio na Corregedoria” para prejudicá-lo. O único delegado-corregedor que ele não alegou estar no suposto conluio foi Geraldo Martinho, que, por sua vez, demonstrou interesse na causa e não se declarou suspeito, atuando de forma temerária nos citados casos envolvendo Forattini e Jorge Emílio.

Cantina no Sindipol funciona há mais de 30 anos

O imbróglio entre o delegado Ismael Forattini – que foi transferido recentemente da Divisão de Suprimentos, Zeladoria e Manutenção da Polícia Civil para a Delegacia de Cobilândia, em Vila Velha – e o Sindipol começa em 12 de dezembro de 2014, quando ele informa ao Departamento de Administração Geral da Polícia Civil (Dage) que, “fazendo um levantamento patrimonial de rotina, constatou indícios de que o restaurante do Sindipol estaria funcionando de forma irregular”.

Nesta mesma data, o Serviço de Contratos e Convênios da Polícia Civil informa que não encontrou contrato ou convênio entre a PC e o Sindipol. Entretanto, no dia seguinte – 13 de dezembro de 2014 –, o Serviço de Contrato “realiza novas buscas em seus arquivos, sendo, então, localizada uma cópia do Aditamento ao Contrato de Comodato, assinado entre a PCES e o Sindipol.”

O Aditamento ao Contrato de Comodato foi assinado em 17 de março de 1995 pelo então chefe do Dage, delegado Derli Araújo Prado – já aposentado –, e o Sindipol. Portanto, a Cantina do Sindipol existe dentro de Chefatura de Polícia Civil há mais de 30 anos.


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