Quantcast
Channel: Blog do Elimar Côrtes
Viewing all articles
Browse latest Browse all 1576

QUIOSQUES EM CAMBURI: Justiça acolhe denúncia do Ministério Público Federal e abre processo criminal contra empresário português e ex-secretário de Obras de Vitória

$
0
0
A Justiça Federal acolheu denúncia, em uma ação criminal, contra o ex-secretário Municipal de Obras de Vitória Paulo Maurício Ferrari, o ex-subsecretário da mesma Pasta Juscelino Alves dos Santos e o empresário português Paulo Alexandre Gallis Pereira Baraona, diretor da Cinco Estrelas Construtora e Incorporadora Ltda., por dispensa indevida de licitação.

Os três, que já respondem a uma Ação de Improbidade Administrativa pelo mesmo motivo, são acusados pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo de construir, sem licitação, sete quiosques na orla de Camburi, que teriam sido entregues de maneira irregular durante a gestão do prefeito João Carlos Coser (PT).

A denúncia foi protocolizada na Justiça Federal em 28 de maio deste ano e aceita por um dos juízes da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, Victor Yuri Ivanov dos Santos Farina, no dia 19 de junho. Em sua decisão, o magistrado salienta que o “Ministério Público Federal trouxe, como lastro à irrogação (imputação), cópias dos atos reputados ilícitos, retratando a licitação originária e os contratos que teriam sido firmados sem as formalidades legais, além de documentos que expõem alguma ligação entre o a sociedade empresária que teria sido favorecida pela dispensa irregular de licitação e agentes políticos atuantes na Prefeitura do Município de Vitória.”

O juiz Victor Yuri Farina declara ainda na decisão que, “presentes, pois, os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e ausentes as hipóteses previstas pelo artigo 395 daquele diploma legal, constato que a denúncia contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação dos crimes a eles imputados, permitindo precisar, com acuidade, os limites dessas imputações e, assim, possibilitando o exercício da ampla defesa e a aplicação da lei penal.”

O Ministério Público Federal narra na denúncia que Paulo Maurício Ferreira e Juscelino Alves dos Santos, respectivamente, secretário Municipal de Obras e subsecretário de Obras do Município, no primeiro mandado do petista João Coser (que administrou Vitória entre 2005 a final de de2012), “resolveram ignorar as exigências legais e decidiram contratar sem licitação a empresa Cinco Estrelas Construtora e Incorporadora Ltda (segunda colocada de licitação), com o seu diretor Paulo Alexandre Ferreira Baraona, para construir obra, após a rescisão do contrato realizado pela empresa ganhadora da licitação, por conta de substanciais alterações do projeto original, que demandariam nova licitação, para execução de infraestrutura na Praia de Camburi.”

De acordo com a Procuradoria Regional da República no Espírito Santo, “o contrato foi celebrado por dispensa indevida de licitação, infringindo o disposto no artigo 89 da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993).”

Segundo o MPF, em dezembro de 2005, a União Federal celebrou contrato de repasse com o Município de Vitória objetivando a execução de “programas de finalidades turísticas”. Através desse contrato, intermediado pela Caixa Econômica Federal, a União concordou em transferir à Prefeitura Municipal de Vitória o valor de R$ 5 milhões, mediante contrapartida financeira de R$ 13.285.780,00, para execução de “Infraestrutura na Praia de Camburi.”

Após celebrar o convênio, a Prefeitura promoveu licitação, na modalidade concorrência (concorrência 006/2007), da qual sagrou-se vencedora a empresa ‘A Madeira Indústria e Comércio Ltda’. A licitação foi homologada em 19 de julho de 2007 e, em 7 de agosto do mesmo ano, foi assinado o contrato 008/2007, com valor inicial de R$ 6.669.977,74.

O objeto inicial da licitação era a construção de sete módulos padrões (quiosques), com edificações no subsolo e no térreo, sete banheiros públicos, três mixes gastronômicos e um módulo de orientação ao exercício. Ressalta o Ministério Público Federal que, apesar de ter licitado a realização da obra, a Prefeitura ainda não possuía autorização da Secretaria de Patrimônio da União para realizar as intervenções urbanas no bem da União.

A Secretaria de Patrimônio da União demorou prazo significativo para aprovar as construções e, quando aprovou, exigiu a realização de modificações substantivas, que alteraram completamente a obra objeto da licitação anterior. Em razão da modificação do objeto licitado, a empresa que havia vencido a licitação anterior, ‘Madeira Indústria e Comércio Ltda.’, decidiu rescindir o contrato 008/2007.

Frisa ainda o Ministério Público Federal que, com a rescisão do contrato e a necessidade de modificação substancial do objeto licitado, caberia à Prefeitura de Vitória fazer nova licitação. “Mas os réus Paulo Maurício Ferreira e Juscelino Alves dos Santos, respectivamente Secretário Municipal de Obras e Subsecretário de Obras do Município, resolveram ignorar as exigências legais e decidiram contratar sem licitação a empresa Cinco Estrelas Construtora e Incorporadora Ltda. para construir a nova obra”, diz a denúncia. Neste ponto, os procuradores da República ressaltam que a empresa Cinco Estrela financiava a campanha do petista João Coser:

“A empresa Cinco Estrelas havia se classificado em segundo lugar na licitação original e praticava atos ostensivos de apoio e de financiamento ao grupo político do então Prefeito João Coser. Conforme comprova o documento de f. 946/947, no ano de 2008, a empresa Cinco Estrelas doou R$ 80 mil para campanha de reeleição do Prefeito João Coser. Além disso, em 20 de maio de 2009, a empresa, junto com outras entidades, patrocinou a publicação de um anúncio de três páginas na edição n.° 2113, da Revista veja, enaltecendo a gestão do então Prefeito.”

Para o MPF, o presidente da empresa Cinco Estrelas Construtora Incorporadora Ltda, Paulo Alexandre Gallis Pereira Baraona, “estava consciente da ilegalidade da contratação e, mesmo assim, participou da celebração do contrato, beneficiando-se do ato de dispensa indevida da licitação (aritgo, 89, parágrafo único da Lei 8.666/1993).”.

Com base no Inquérito Civil que instaurou para investigar as supostas irregularidades, o Ministério Público Federal informa que a contratação sem licitação da empresa para execução da nova obra foi dividida em dois atos. Em um primeiro momento, no dia 30 de junho de 2010, Paulo Maurício Ferrari (representando a Prefeitura) e Paulo Alexandre Gallis Pereira Baraona (representando a Construtora Cinco Estrelas), “mesmo conscientes da inviabilidade de construir o projeto não aprovado pela Secretaria de Patrimônio da União”, assinaram o contrato 31/2010, cujo objeto era a “execução das obras e serviços remanescentes de reurbanização da orla do Camburi – Edificações, nesta Capital, sob o regime de empreitada por preço unitário”.

O valor total do contrato foi de R$ 6.651.546,73. Depois de assinado “o contrato natimorto e simulado, já que estabelecia objeto que não mais seria executado, foi promovido seu “aditamento”., seguindo o MPF.

“O réu Juscelino Alves dos Santos, subsecretário de Obras da Prefeitura de Vitória encaminhou à SEMAD, através do ofício 117/2010, proposta de replanilhamento do contrato por ele aprovada, conforme autorizado pelo Secretário Municipal de Obras, o também réu Paulo Maurício Ferrari. Através do processo administrativo 5746701/2010, em sete de outubro de 2010, os réus PAULO MAURÍCIO FERRARI (representando a Prefeitura) e PAULO  ALEXANDRE GALLIS PEREIRA BARAONA (representando a Construtora Cinco Estrelas) assinaram o Termo de Aditamento e Rerratificação n.° 01 ao contrato n.° 31/2010”, informa o Ministério Público Federal.

Por este termo de rerratificação, a empresa foi contratada para construir obra completamente diferente da licitada originalmente, acrescenta a denúncia. Como é possível perceber pela análise dos documentos juntados ao processo administrativo 5746701/2010, o novo projeto não contemplava 84,04% dos itens previstos no projeto original. O aditamento implicou no decréscimo (exclusão de itens) de R$ 5.589.746,14 de um valor original de R$ 6.651.546,73. Além disso, o novo projeto contemplava itens totalmente não previstos no projeto original no valor de R$ 3.349.960,03 (aproximadamente 50,37% do projeto original) e outros que precisariam ser acrescidos aos itens originais no valor de R$ 266.377,14 (aproximadamente 4% do valor original).

“Assim, o aditamento implicou no acréscimo do valor de R$ 3.616.337,17, valor que correspondia a 54,37% do projeto original. O acréscimo que os réus pretendiam fazer é expressamente vedado pelo §2°, do artigo 65 da Lei 8666.3 Mas para contornar a lei, os réus resolveram adotar raciocínio exótico e criativo. Ao invés de considerar cada operação de modificação separadamente, os réus resolveram ‘compensar’ os decréscimos e os acréscimos, somando-se o valor do que se decidiu não construir, com o valor do que se decidiu construir. Como no resultado final, o valor total do contrato era 29,66% menor do que o valor do contrato original e o inciso II, do § 2°, do artigo 65, da Lei 8666 admite supressões superiores a 25% por acordo entre as partes, os réus promoveram aditamento do contrato”, informa o Ministério Público Federal na denúncia acolhida pela Justiça Federal.

Mais adiante, a denúncia diz que “a conduta (dos três réus), além de vedada pela lei, foi praticada com dolo. Em primeiro lugar, é importante notar que o aditamento foi realizado em favor de empresa com claras e públicas ligações com a gestão que, naquele momento, comandava a Prefeitura. Além disso, o contratante original, uma empresa com significativa experiência em obras públicas, recusou-se a fazer o aditamento, porque teve receio quanto à legalidade da conduta. Assim, ante a recusa da primeira empresa, no mínimo caberia aos réus consultar a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, que à época já havia se pronunciado contra a manobra”, ensina o MPF na denúncia.

Improbidade

Além de serem processados criminalmente, por infração ao artigo 89 da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), na esfera Cível, Paulo Maurício Ferrari, Juscelino Alves dos Santos e Paulo Alexandre Gallis Pereira Baraona também são réus em uma Ação de Improbidade Administrativa.

Conforme a ação, ao não realizar o procedimento licitatório, os réus conferiram tratamento diferenciado à empresa Cinco Estrelas, em flagrante violação ao princípio da isonomia. Além disso, nos termos da ação, violaram o dever de imparcialidade, já que agiram para beneficiar empresa que apoiava financeiramente o grupo político do então prefeito da cidade.



Viewing all articles
Browse latest Browse all 1576


<script src="https://jsc.adskeeper.com/r/s/rssing.com.1596347.js" async> </script>