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ELES FORAM CONDENADOS PELA ACUSAÇÃO DE DENÚNCIA CALUNIOSA CONTRA O VEREADOR MOA: Justiça acolhe pedido do Ministério Público e determina advogados e ex-vereador de Nova Venécia a cumprirem pena

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O juiz Ivo Nascimento Barbosa, da 2ª Vara Criminal de Nova Venécia, acaba de acolher pleito do Ministério Público Estadual e determinou a expedição das guias de execução provisória, para o início do cumprimento da pena imposta aos advogados Celso Cimadon e Fabrício Picoli Brito e ao ex-presidente da Câmara Municipal Veneciana, o ex-vereador Geraldo Pedro de Souza, conhecido como Geraldo da Pedra.

Os três foram condenados nas iras do artigo 339 do Código Penal Brasileiro (denunciação caluniosa), em que a vítima foi o ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Moacir Célia Filho, o Moa, que hoje encontra-se de licença do legislativo veneciano por causa de uma grave doença.

Celso, Fabrício e Geraldo da Pedra pegaram, cada um, pena de dois anos de reclusão e mais o pagamento de uma multa de 15 dias-multa, cada um no valor de 1/2 (um meio) do salário mínimo vigente na época do cometimento do crime.

O início do cumprimento da pena se dar agora porque a sentença transitou em julgado: o Tribunal de Justiça confirmou a condenação imposta pelo Juízo de primeiro grau e o Superior Tribunal de Justiça manteve decisão  da Corte capixaba.

De acordo com o processo número  0004431-52.2009.8.08.0038, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de Celso Cimadon, Fabrício Picoli Brito e Geraldo da Pedra, imputando aos três a prática do crime previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro, alegando que no dia 3 de março de 2008 os acusados deram causa à instauração de investigação policial e administrativa contra o vereador Moa, mesmo sabendo da inocência do vereador.

No mérito da ação penal, o Ministério Público requereu a condenação dos três réus pela prática do crime previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro, o qual tutela o interesse da justiça e sua concretização se dá com a efetiva instauração de procedimento, administrativo ou judicial,  em razão de falsa imputação feita pelo agente que noticia um fato, em tese criminoso, sabendo da inocência daquele a quem se atribui a autoria.

Nos interrogatórios, os réus admitiram-se como autores da notícia-crime apresentada contra a vítima. No entanto, todos os acusados alegaram que em nenhum momento houve a intenção de caluniá-la. Um dos réus, o advogado Fabrício Pícoli Brito, disse o seguinte em depoimento à Justiça:

“(...) Que admite ser um dos autores da notícia crime apresentada em face do então vereador Moacyr Sélia e de fato a notícia foi apresentada perante o Ministério Público porque acreditava-se que o documento público havia sido desviado pelo então Presidente da Câmara Moacyr (Moa); que não sabe informar se o documento original apareceu ou foi encontrado; que foram realizadas várias buscas nas instalações da Câmara para localização do documento, inclusive no Setor de Protocolo, sem sucesso; que através das informações e registros do protocolo havia prova da entrada do documento na Casa, mas ele não foi encontrado e a notícia crime só foi apresentada após busca não exitosa; que em momento algum subscritou a notícia crime com o propósito de prejudicar o então Presidente da Casa Moacyr, até porque é Advogado e na época trabalhava como Assessor Jurídico da Câmara, em cargo de comissão; que nunca foi preso ou processado antes; que o depoente chegou a solicitar cópia do documento ao Ministério Público e não se chegou a indagar o Ministério Público; que a Mesa Diretora da Câmara solicitou a informação que não foi encontrada. (…) que não sabe informar se a Mesa Diretora solicitou as informações diretamente ao Ministério Público e o depoente não sabe exatamente quem são os vereadores que pediram as informações; que diante da demanda da Presidência, o depoente ao lado do Colega Celso Cimadon sugeriu que fosse dado conhecimento dos fatos ao Ministério Público e o Presidente Geraldo sabia do inteiro teor do documento; que na época do depoente à frente da Assessoria Jurídica, poucos documentos eram arquivados no local e não sabe informar se depois de protocolado o documento foi encaminhado à Procuradoria ou não. (…) que a notícia crime foi apresentada em face de Moacyr porque na época ele era o Presidente da Casa, ou seja, procurou-se imputar ao Presidente da Câmara a responsabilidade. (...)”

Com o trâmite transitado em julgado, a Promotoria de Justiça Criminal de Nova Venécia entrou com pedido de execução da sentença, o que foi acolhido pelo juiz Ivo Barbosa no dia 1º deste mês. No despacho, o magistrado ressalta que, “com efeito, o Supremo Tribunal Federal (HC 126.292/SP, rel. Min. Teori Zavascki, 17/02/2016), por maioria, entendeu que a execução provisória de acórdão penal condenatório em julgamento de apelação, ainda que sujeito a recurso especial e extraordinário, não comprometeria o princípio constitucional da presunção de inocência.”

Assim, prossegue o juiz Ivo Barbosa, “a execução da pena na pendência de recursos de natureza extraordinária não violaria o núcleo essencial do pressuposto da não culpabilidade, na medida em que o acusado tivesse sido tratado como inocente no curso de todo o processo ordinário criminal, respeitados os direitos e as garantias a ele inerentes. Ademais, o Supremo Tribunal Federal ressaltou que o entendimento que privilegia o esgotamento definitivo do julgamento de todos os recursos, como premissa antecedente à execução da pena, teria permitido e incentivado a indevida e sucessiva interposição de recursos da mais variada espécie, com indisfarçados propósitos protelatórios, situação esta que se enquadra perfeitamente ao caso em tela, em razão dos inúmeros recursos interpostos pelos réus, porém, sequer conhecidos pela Instância Superior, por serem manifestamente incabíveis.”

Por terem sido condenado a menos de quatro anos de reclusão, os advogados  Celso Cimadon e Fabrício Picoli Brito e o ex-vereador Geraldo da Pedra vão cumprir penas alternativas a ser imposta pelo Juízo de Execuções Penais.

Segundo o promotor de Justiça Leonardo Augusto de Andrade Cézar Santos, com o trânsito em julgado da sentença e o início de cumprimento da pena, o Ministério Público Estadual vai analisar agora se houve infração disciplinar por parte dos advogados Celso Cimadon e Fabrício Picoli Brito para uma possível representação perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ES).


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