Quantcast
Channel: Blog do Elimar Côrtes
Viewing all articles
Browse latest Browse all 1576

Tribunal de Justiça obriga governo a nomear os últimos 56 investigadores do concurso de 1993

$
0
0
Em novembro de 2014, um grupo de 56  pessoas impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça pleiteando o cumprimento de sentença por parte do Estado do Espírito Santo, para que promovesse a imediata nomeação deles no cargo de Investigador de Polícia Civil.

A Corte seguiu o voto do relator do mandado de segurança, o desembargador Walace Pandolpho Kiffer, determinando, porém, que a posse dos nomeados estaria condicionada à fase investigativa circunscrita a ato administrativo, que está resguardada pelo princípio da separação dos poderes, conforme artigo 2º, da Constituição Federal.

Na ação, as pessoas pediam ver efetivada a nomeação dos mesmos ao cargo de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo (edital nº 002⁄93), publicado no Diário Oficial do Estado em 12 de novembro de 1993.

Aduziram ser imprescindível o reconhecimento da ilegalidade do ato perpetrado pela administração ao publicar o Edital SEGER 54⁄2014, em 31 de julho de 2014, em razão do trânsito em julgado da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 100090024983.

Narram que o edital do concurso foi aberto com previsão de 305 vagas, sendo que 1.274 candidatos foram habilitados a participar da segunda etapa, aprovados e devidamente diplomados pela Academia de Polícia Civil (Acadepol). Com o trâmite do concurso, a administração passou a nomear e empossar candidatos em manifesta ilegalidade, tendo por base o Decreto 3.509-N⁄93, violando os termos do item III-15 do Edital.

A situação restou agravada pelo Decreto 616-S, que nomeou e deu posse a mais 55  candidatos, desrespeitando a ordem de classificação, ensejando a várias ações judiciais. Em maio de 2012, todos os mandados de segurança que foram impetrados em razão do citado certame foram julgados pelo Tribunal de Justiça, onde foi reconhecido o direito dos candidatos serem classificados à luz do item III-15 do edital.

Afirmam que ao ser negado provimento ao Recurso Especial do Estado do Espírito Santo, nos autos de nº 024.000.132.472 (REsp 883.171) onde se discutia a nomeação de candidatos aprovados, restou consignado que “a manutenção do julgado não causará nenhum prejuízo aos demais candidatos aprovados no processo seletivo, pois a nomeação dos candidatos ocorrerá em estrita observância à ordem classificatória do concurso.”

Em 24 de setembro de 2015, o então vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, deferiu o pedido de execução da sentença (cujo número é o 0028518-16.2014.8.08.0000), feito pelo mesmo grupo, e encaminhou ofício ao governador Paulo Hartung, ao secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos, Dayse Maria Oslegher Lemos,  e ao  procurador-geral do Estado, Rodrigo Rabello Vieira, “para que no prazo de 30 (trinta) dias, promovam o cumprimento do acórdão relativo ao julgamento do presente mandado de segurança, mediante posterior informação nos presentes autos.”

O magistrado ainda frisou na decisão: “O referido ofício deve, além de consignar o disposto no art. 26 da Lei 12.016⁄09, ser acompanhado das seguintes cópias: a) desta decisão; b) do acórdão do mandado de segurança (fls.1945⁄1947); c) das petições de fls.3093 e 3095.”

E mais uma vez, a decisão judicial não foi cumprida pelo Estado. Por isso, no dia de janeiro deste ano, o atual vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Fábio Clem de Oliveira,  analisou outra petição dos concursados, em que informam que não foram nomeados para o cargo de Investigador de Polícia, “havendo descumprimento da ordem concedida no presente mandado de segurança. Ato contínuo, pugnam por suas  nomeações.”

Porém, “em respeito ao princípio do contraditório, intime-se o Estado do Espírito Santo para prestar esclarecimentos acerca do suposto descumprimento ventilado.”

De novo, o Estado não cumpriu a ordem da Justiça. Mais uma vez, foi à Justiça, informando que não foram nomeados para o cargo, “havendo descumprimento da ordem concedida no presente mandado de segurança, a qual deveria ter sido efetivada no prazo de 30 (trinta) dias.”

No despacho concedido no dia 4 de março deste ano, o desembargador Fábio Clem cita que “o Estado do Espírito Santo comunicou que, à época, os candidatos aprovados estavam sendo submetidos ‘ao escrutínio de comissão formada pela Polícia Civil, na forma do edital e da Lei Complementar Estadual nº 04⁄1990’, para posterior nomeação, daqueles declarados aptos ao exercício do cargo.”

Assim, o vice-presidente do Tribunal de Justiça determinou a intimação “do Estado do Espírito Santo para prestar esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da conclusão do procedimento administrativo mencionado (fase de Investigação Social), bem assim do cumprimento da decisão proferida no presente mandado de segurança, com a efetiva nomeação dos impetrantes no cargo de investigador de polícia civil.”

“Tudo que pleiteamos é que o governo do Estado cumpra a decisão do Tribunal de Justiça. Nosso pleito já transitou em julgado e o Estado foi condenado a nos nomear. Queremos somente que a sentença seja cumprida. É uma luta de 23 anos”, disse um dos membros da Comissão dos Concursados de 1993, Robson Luz Encarnação.

Ele e os demais membros da Comissão dos Concursados agradecem o engajamento do presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa, deputado Euclério Sampaio, na busca da nomeação do grupo.

“O deputado Euclério Sampaio vem, há muito tempo, pleiteando junto ao governador (Paulo Hartung) a nossa nomeação. Ele (Euclério) tem sido um forte aliado de nossa batalha”, agradeceu Robson Luiz.

Segundo ele, todos os 56 concursados já foram submetidos à Investigação Social e aprovados. O resultado dessa fase do concurso já está na mesa da secretária de Recursos Humanos, Dayse Maria Oslegher Lemos, que já enviou as informações ao desembargador Fábio Clem.

“Portanto, só resta ao Estado nos nomear, cumprindo, assim, o que manda a Justiça”, frisa Robson Luiz.


Viewing all articles
Browse latest Browse all 1576


<script src="https://jsc.adskeeper.com/r/s/rssing.com.1596347.js" async> </script>