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OFICIAL FOI ACUSADO DE DESOBEDIÊNCIA E DESACATO NO CASO QUE FICOU CONHECIDO COMO ‘CARTEIRADA’: Tenente-coronel Jose Dirceu é absolvido pela Justiça Militar

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Por maioria de votos, o Conselho Especial de Justiça da Vara de Auditoria da Justiça Militar do Estado do Espírito Santo absolveu o tenente-coronel Jose Dirceu Pereira da acusação de desobedecer a uma ordem legal da Autoridade Militar e por desacato a militar no exercício da atividade. O tenente-coronel Dirceu havia sido parado por militares do Batalhão de Trânsito, quando dirigia seu carro, numa operação de trânsito realizada na Reta da Penha, na madrugada de 13 de outubro de 2013, quando saía de uma boate.

Na ocasião, ele foi acusado de dar carteirada, fato que não se comprovou no decorrer da ação penal. Imagens do oficial conversando com os policiais que o abordaram correram o mundo e foram destaques até no Jornal Nacional da Rede Globo.

O hoje corregedor-geral do Estado, delegado Fabiano Contarato, que na época era titular da Delegacia de Delitos de Trânsito da Polícia Civil, indiciou o tenente-coronel Dirceu por “dirigir embriagado”, alegando que o oficial teria “fugido” da blitz “para não se submeter ao teste do bafômetro.” Dirceu, entretanto, sequer faz uso de bebida alcoólica. Outro processo contra ele, por conta do fato criado pelo delegado Fabiano Contarato, tramita na Justiça Comum.

O processo nº: 0006848-44.2014.8.08.0024, relativo ao caso do tenente-coronel Jose Dirceu, foi julgado no dia 21 de março deste ano. O Conselho Especial foi formado pelo Juiz-Auditor Getúlio Marcos Pereira Neves e pelos oficiais: 1º Juiz Militar coronel PM Marcos Antônio Souza do Nascimento; 2º Juiz Militar, coronel Ilton Borges Correia; 3º Juiz Militar, coronel Dejair Lopes; 4º Juiz Militar, coronel Marcos Assis Batista. Participaram ainda da audiência de julgamento o promotor de Justiça Militar Sandro Rezende Lessa e a advogada de defesa Christina Magalhães do Carmo Hollanda.

Tão logo o juiz de Direito Getúlio Marcos Pereira Neves abriu a sessão, a defesa requereu a exibição para os Juízes Militares da mídia do DVD, que consta nos autos, referente à filmagem do dia e local dos fatos por uma câmera da Prefeitura de Vitória, de 4 minutos e 56 segundos até 5 minutos e 6 segundos, no total de aproximadamente 10 minutos.

Depois de exibida ao Conselho toda a instrução do feito, foi concedida a palavra ao representante do Ministério Público Militar para sustentação oral. Ao final de sua explanação, o promotor de Justiça Sandro Lessa requereu  a absolvição no tipo da acusação de desobediência e a condenação do tenente-coronel pela acusação da suposta prática de crime de desacato.

A defesa, por sua vez, pediu a absolvição nos dois artigos: Com relação ao art. 299 do CPM, entende que a denúncia é inepta; a denúncia faz menção às palavras utilizadas pelo acusado que, no entanto, não ofenderam a função policial. “Como se pôde ver na filmagem, o acusado saiu tranquilamente do local, sem qualquer oposição do graduado que o abordou”, observou a advogada  Christina Magalhães do Carmo Hollanda.

Com o fim dos debates orais, o Conselho Especial de Justiça se reuniu para proferir a votação. Pela ordem, proferiu voto o Juiz-Auditor Getúlio Marcos Neves, no sentido de seguir a manifestação do Ministério Público Militar e condenar o acusado pelo crime de desacato. No entanto, os Juízes Militares votaram pela absolvição “por falta de provas”. Ao final, o Conselho Especial de Justiça, por maioria de votos (4 x 1), absolveu o tenente-coronel Jose Dirceu Pereira “por ausência de provas bastantes nos autos para condenação”.

Sobre o fato em si, o juiz Getúlio Marcos Pereira Neves tece algumas observações na sentença. “Estranhou o MM. Juiz Auditor que um simples caso de trânsito, em que o abordado se submete à abordagem e sequer salta do veículo tenha assumido tais proporções e tenha tido tal repercussão, inclusive nos meios de comunicação locais e de fora. É que das filmagens trazidas aos autos pela defesa, o acusado submeteu-se à abordagem, estacionou o veículo e permaneceu no local por aproximadamente 10 minutos.”

O magistrado salienta ainda que, da documentação juntada aos autos, “vê-se que o acusado (tenente-coronel Dirceu) foi notificado por se recusar a fornecer a documentação completa do veículo, único fato na esfera operacional que se pode debitar a ele em desatendimento ao protocolo de abordagem em operações de trânsito, e que como oficial superior da Corporação é de seu conhecimento.”

Para o Juiz Auditor, “há falhas de parte a parte na ocorrência, inicialmente por não haver oficial no local da operação e também por não ter sido acionado oficial de patente superior ao acusado para resolver a situação, como registrou também o sr. 1.º Juiz Militar (coronel Marcos Antônio Souza do Nascimento, que hoje é o comandante-geral da PMES).

Para Getúlio Marcos Pereira Neves, com base nos autos, “de fato há infração administrativa de trânsito de parte do acusado, que é de ser tratada na sede própria.” Com relação à imputação de desacato, para o Juiz Auditor, “a forma como o acusado se dirigiu aos militares de serviço constitui crime militar, por haver na sua conduta certo menosprezo à função policial ali em exercício.”

Todavia, prevaleceu, para a maioria do Conselho de Justiça Militar, que a forma como o tenente-coronel Jose Dirceu “se portou frente aos subordinados é depreciativa para a sua própria pessoa, o que é de ser tratado em sede de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), mas não constituindo desacato por dois motivos: uma, porque as palavras não foram ofensivas; e, porque o acusado não se evadiu da ação policial, sendo certo que a documentação apresentada lhe foi entregue pelos militares de serviço, encerrando, assim, a abordagem.”

Por estes fundamentos, salienta o juiz Getúlio Marcos Pereira Neves, o tenente-coronel Dirceu foi absolvido das duas imputações. O Ministério Público Militar já apresentou recurso de apelação.


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