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TST acaba com a farra sindical, decreta fim do Sinpol de Júnior Fialho e garante direito dos Investigadores de permanecerem nos quadros do Sindipol

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À unanimidade, os três ministros da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgaram, nesta quarta-feira (30/03), improcedente pedido feito pelo presidente do Sindicato e da Associação dos Investigadores de Polícia do Estado do Espírito Santo (Sinpol e Assinpol), Antônio Fialho Garcia Júnior, para exclusão dos Investigadores de Polícia Civil capixabas dos quadros de associados do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo (Sindipol). Com a decisão nos autos de número 1559-20.2012.5.10.0017, o TST acaba com o Sinpol e reconhece a legitimidade do Sindipol como único sindicato representativo de todos os cargos da Polícia Civil capixaba.

No dia 29 de janeiro de 2015, o coordenador-geral de Registro Sindical do Ministério do Trabalho e Emprego, Raimundo Nonato Teixeira Xavier, determinou a exclusão de todos os Investigadores de Polícia dos quadros do Sindipol.  Ele atendeu, assim, pedido formulado por Júnior Fialho – até então, o Ministério do Trabalho era dominado pelo PDT, mesmo partido de Júnior Fialho.

Monocraticamente e sem conhecer a legislação, Raimundo Nonato Xavier encaminhou ofício ao Sindipol informando que “foi deferido o registro sindical ao Sindicato dos Investigadores do Espírito Santo (Sinpol) para representar a categoria de Investigador de Polícia Civil de Acesso, Investigador de Polícia Civil de Primeira, Investigador de Polícia de Segunda e Investigador de Polícia de terceira categoria.” Constava ainda no ofício que “todas as classes dos Investigadores de Polícia Civil estão EXCLUÍDAS de todos os âmbitos de representação do Sindipol/ES.”

A diretoria do Sindipol recorreu da decisão do Ministério do Trabalho. Em 19 de fevereiro de 2015, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão do coordenador-geral de Registro Sindical do Ministério do Trabalho e Emprego, Raimundo Nonato Teixeira Xavier.

No despacho de quatro páginas, o ministro Vieira de Mello Filho informa que a Ação Cautelar Inominada foi ajuizada pelo Sindipol, com pedido liminar, “que visa obter a suspensão dos efeitos de registro sindical conferido recentemente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (procedimento administrativo tombado sob o número 46207.005500/2011-83) ao requerido, Sindicato dos Investigadores de Polícia Civil do Estado do Espírito Santo (Sinpol), pois nos autos do Mandado de Segurança nº 1559-20.2012.5.10.0017, em fase de agravo de instrumento sob minha relatoria, ainda se debate o procedimento de registro sindical do requerido.”

No dia 9 de dezembro do ano passado, o TST então começou a julgar o mérito da questão. No mérito, Júnior Fialho, que está há três mandatos à frente do Sinpol, sustentou, através de uma banca famosa de advogados de Brasília, pela tese do desligamento dos Investigadores associados ao Sindipol.

O julgamento desta quarta-feira foi feito pelos mesmos ministros que atuaram na sessão de 9 de dezembro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator do Agravo interposto pelo Sindipol, Cláudio Mascarenhas Brandão e Douglas Alencar Rodrigues. Na sessão de dezembro, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo ministro Cláudio Brandão, sucessiva ao ministro Douglas Rodrigues. O julgamento, então, teve prosseguimento nesta quarta-feira e concluído.

Ao mesmo tempo em que garante o direito dos Investigadores de Polícia em permanecerem nos quadros do Sindipol, o TST acaba com o sindicato criado por Júnior Fialho, afirmando que o Sinpol não pode ter registro, pois não é categoria autônoma e sim cargo:

“Em um trecho da leitura de seu voto, o ministro Douglas Rodrigues lembrou que a diretoria do Sindipol é composta, em sua maioria, por Investigadores de Polícia. Logo, prosseguiu ele, não há lógica de se fazer desdobramento dos sindicatos”, disse o advogado do Sindipol, Elias Mellotti Júnior.

“A meu ver, não há mais como recorrer da decisão tomada hoje pelo TST. Qualquer recurso fica prejudicado, porque não há matéria constitucional para ser atacada”, completou o advogado.

O presidente do Sindipol, Jorge Emílio Leal, acompanhou o julgamento desta quarta-feira ao lado de Elias Mellotti Júnior e pediu para as lideranças de classe deixarem a vaidade de lado e passar a pensar somente na categoria:

“A criação de vários  sindicatos é prejudicial aos próprios trabalhadores. Não podemos contribuir para a fragilidade de uma categoria tão importante para o sistema de Justiça Criminal, como é a dos policiais civis. O Brasil é o País onde há mais sindicatos no mundo. Esta decisão do TST significa que os Investigadores de Polícia não vão mais ser prejudicados por atitudes de certas pessoas no Espírito Santo”, garantiu Jorge Emílio.


(Foto: Fellipe Sampaio/SECOM-TST – 25/05/2015)


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