O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) busca, na próxima sexta-feira (11/03), a condenação do ex-policial rodoviário federal Robson Helder Santos Silva e do capitão da Polícia Militar Edemir Barbosa, que vão a júri popular federal, acusados de assassinar o vaqueiro Jovino de Jesus Barbosa, em Linhares, no Norte do Espírito Santo. O crime, ocorrido no dia 22 de outubro de 1997, teve grande repercussão no município, na época, e foi presenciado por duas filhas da vítima – uma delas chegou a gritar que o pai era portador de deficiência mental, tentando evitar que ele fosse assassinado. Este vai ser o primeiro júri federal da história de Linhares.
Por falta de espaço na sede da Justiça Federal em Linhares, o Júri Popular vai acontecer no Fórum da Justiça Estadual de Linhares. Jovino foi morto com cinco tiros e outros dois disparos foram dados no chão, em área urbana de Linhares. Ele havia saído de casa por volta das 17h30, dizendo à filha que iria, como costumava fazer, “olhar a polícia trabalhar”, no trevo da BR-101, KM 147, na frente de um colégio estadual. Nesse dia, ele se aproximou da viatura da Polícia Rodoviária Federal e ficou olhando para dentro do veículo, onde havia sido deixada, à vista, arma de grosso calibre.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, dois policiais rodoviários federais faziam trabalho de rotina no local: Ricardo Feitosa e Robson Helder. Quando Ricardo percebeu que Jovino se encontrava muito perto da viatura, assustou-se e mandou-lhe agressivamente se distanciar. Jovino, então, repentinamente perturbado por seus problemas mentais, tirou do bolso uma faca de cozinha, serrilhada, que utilizava para descascar laranjas, e começou a apontá-la para o policial.
O outro policial rodoviário, Robson Helder, que estava do outro lado da rodovia, foi correndo ao encontro do parceiro, chegando a acertar dois disparos de sua pistola ponto 40 contra Jovino. Ao mesmo tempo, o capitão PM Edemir Barbosa (que na época era sargento), que estava em um ponto de ônibus em frente à cena, também atravessou a rodovia e efetuou cinco tiros.
Além dos dois tiros no chão, Jovino foi atingido por cinco disparos, sendo três nas pernas, um no peito e outro nas costas, vindo a falecer em seguida. Na época, uma das filhas de Jovino declarou à imprensa que chegou a gritar que o pai era doente, mas os policiais continuaram atirando. Quando ela chegou para vê-lo, ele já estava morto.
Os réus alegam que agiram em legítima defesa. Mas, para o Ministério Público Federal, houve excesso e abuso da força policial, o que fica comprovado pelo uso desnecessário de armas de fogo (eram três policiais contra um homem doente e de meia-idade) e pela quantidade de disparos efetuados contra a vítima, sendo um deles pelas costas, sem possibilidade de defesa. Nenhum dos acusados – nem Ricardo, o outro patrulheiro que estava no local – sofreu qualquer ferimento ou arranhão.
Robson Helder Santos Silva e Edemir Barbosa serão julgados pelo crime de homicídio qualificado, com agravante de utilização de recursos que impossibilitaram a defesa da vítima. O número do processo é 0000416-81.2009.4.02.5004.
Depois do assassinato, Robson Helder foi expulso da Polícia Rodoviária Federal, porém, pela acusação de prática de extorsão e tortura contra o caminhoneiro, também em Linhares.
Já o capitão Edemir Barbosa permanece na ativa. Ele ainda responde a um outro processo, desta vez na esfera estadual, pela acusação de matar três pessoas, em 2008, junto com outros policiais militares. Nesse processo, o Juízo da 1ª Vara Criminal de Linhares (Privativa do Júri) designou audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de abril deste ano, a partir das 9 horas.
(Com informações também do Portal do MPF/ES)
Por falta de espaço na sede da Justiça Federal em Linhares, o Júri Popular vai acontecer no Fórum da Justiça Estadual de Linhares. Jovino foi morto com cinco tiros e outros dois disparos foram dados no chão, em área urbana de Linhares. Ele havia saído de casa por volta das 17h30, dizendo à filha que iria, como costumava fazer, “olhar a polícia trabalhar”, no trevo da BR-101, KM 147, na frente de um colégio estadual. Nesse dia, ele se aproximou da viatura da Polícia Rodoviária Federal e ficou olhando para dentro do veículo, onde havia sido deixada, à vista, arma de grosso calibre.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, dois policiais rodoviários federais faziam trabalho de rotina no local: Ricardo Feitosa e Robson Helder. Quando Ricardo percebeu que Jovino se encontrava muito perto da viatura, assustou-se e mandou-lhe agressivamente se distanciar. Jovino, então, repentinamente perturbado por seus problemas mentais, tirou do bolso uma faca de cozinha, serrilhada, que utilizava para descascar laranjas, e começou a apontá-la para o policial.
O outro policial rodoviário, Robson Helder, que estava do outro lado da rodovia, foi correndo ao encontro do parceiro, chegando a acertar dois disparos de sua pistola ponto 40 contra Jovino. Ao mesmo tempo, o capitão PM Edemir Barbosa (que na época era sargento), que estava em um ponto de ônibus em frente à cena, também atravessou a rodovia e efetuou cinco tiros.
Além dos dois tiros no chão, Jovino foi atingido por cinco disparos, sendo três nas pernas, um no peito e outro nas costas, vindo a falecer em seguida. Na época, uma das filhas de Jovino declarou à imprensa que chegou a gritar que o pai era doente, mas os policiais continuaram atirando. Quando ela chegou para vê-lo, ele já estava morto.
Os réus alegam que agiram em legítima defesa. Mas, para o Ministério Público Federal, houve excesso e abuso da força policial, o que fica comprovado pelo uso desnecessário de armas de fogo (eram três policiais contra um homem doente e de meia-idade) e pela quantidade de disparos efetuados contra a vítima, sendo um deles pelas costas, sem possibilidade de defesa. Nenhum dos acusados – nem Ricardo, o outro patrulheiro que estava no local – sofreu qualquer ferimento ou arranhão.
Robson Helder Santos Silva e Edemir Barbosa serão julgados pelo crime de homicídio qualificado, com agravante de utilização de recursos que impossibilitaram a defesa da vítima. O número do processo é 0000416-81.2009.4.02.5004.
Depois do assassinato, Robson Helder foi expulso da Polícia Rodoviária Federal, porém, pela acusação de prática de extorsão e tortura contra o caminhoneiro, também em Linhares.
Já o capitão Edemir Barbosa permanece na ativa. Ele ainda responde a um outro processo, desta vez na esfera estadual, pela acusação de matar três pessoas, em 2008, junto com outros policiais militares. Nesse processo, o Juízo da 1ª Vara Criminal de Linhares (Privativa do Júri) designou audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de abril deste ano, a partir das 9 horas.
(Com informações também do Portal do MPF/ES)