Em abril de 2003, quando o Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol) era presidido por José Rodrigues Camargo, a entidade lançou um jornal, chamado Informativo Sindipol, em que, na página 03, cometia o crime de injúria racial contra o já naquela época presidente da Associação dos Investigadores de Polícia Civil, Antônio Fialho Garcia Júnior – que cargo que ele ocupa até hoje. Era a edição IV do Informativo, número 17.
Em 16 de junho de 2003, Júnior Fialho entrou com uma ação na Justiça em nome da Assinpol contra o Sindipol. Fialho alegou que a reportagem veiculada no informativo do Sindipol ofendeu a sua honra, “de forma virulenta, sensacionalista, irresponsável e capciosa, truncando poucos fatos e muitas versões, atingiu a honorabilidade” da Assinpol e de seu presidente. Tudo que Júnior Fialho queria era o direito de resposta. Tentou obtê-lo por meios administrativos, mas o então presidente do Sindipol, José Camargo, negou esse direito.
O caso passou a ser analisado pelo então juiz titular da 6ª Vara Criminal de Vitória, o hoje desembargador Willian Silva. Ele julgou o fato com base na Lei nº 5.250/67, que tratava, na época (já em 2004), dos crimes de imprensa.
“O requerente (Júnior Fialho) buscou solução administrativa para seu direito, pleiteando diretamente com o requerido (José Camargo) a publicação do texto criado em virtude do direito de resposta. O requerido (José Camargo) expressamente confessa que realmente se negou a publicar o texto, esposando suas razões”, comentou Willian Silva na sentença.
Em sua decisão final, portanto, o então juiz Willian Silva concedeu à Assinpol e ao seu presidente Júnior Fialho o direito de resposta, que deveria ser publicado por José Camargo em informativo do Sindipol, “no mesmo periódico, mesmo lugar, em caracteres tipográficos idênticos ao escrito que lhe deu causa, e em edição e dias normais”. Na sentença, assinada no dia 10 de fevereiro de 2004, o magistrado ainda bateu martelo: na hipótese de descumprimento da ordem, fixou multa diária de R$ 3 mil.
José Camargo, que presidiu o Sindipol entre 2003 a 2009, não cumpriu a ordem da Justiça. O direito de resposta deveria ter sido publicado em maio de 2004, quando sairia nova edição do Informativo do Sindipol.
Inconformado, Júnior Fialho foi de novo à Justiça. Em 16 de janeiro de 2008 – quando o Sindipol ainda era presidido por Camargo –, Fialho protocolou na Justiça Cível de Vitória uma ação denominada de Execução de Título, em que ele pediu, em nome da entidade que dirige há mais de uma década (a Assinpol), indenização de R$ 5.288.400,00. Isso mesmo: mais de 5 milhões de reais. Na ação, Fialho explica que até aquele momento, Camargo insistia em descumprir a ordem da Justiça em lhe dar direito de resposta.
Júnior Fialho e a Assinpol conseguiram o direito de resposta, a partir de 2009, quando Camargo, enfim, deixou a Presidência do Sindipol e foi substituído por Willians Bermudes Nunes, o Bigu. De modo responsável, Bigu publicou o direito de resposta. No entanto, Fialho não ficou satisfeito e desconsiderou o ato. Insistiu em receber indenização milionária do Sindipol, por conta da multa já estipulada pela Justiça, de R$ 3 mil por dia pelo descumprimento da ordem por parte de José Camargo – de alguma forma, a multa tinha que ser paga.
O pedido de Fialho/Assinpol acaba de ser julgado pela juíza Trícia Navarro Xavier Cabral, da 1ª Vara Cível de Vitória. Saiu decisão no dia 18 de dezembro de 2015. O pedido foi feito por meio da Execução de Título, que Júnior Fialho protocolou na Justiça no dia 16 de janeiro de 2008, em que pleiteava R$ 5.288.400,00 (se lembram?).
Nessa ação, que leva o número 0002903-59.2008.8.08.0024, a Associação dos Investigadores de Polícia Civil do Espírito Santo (Assinpol) do Júnior Fialho pretendeu a execução da multa cominatória arbitrada na sentença proferida no Juízo Criminal, contra o Sindipol, na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer imposta.
O Sindicato dos Servidores Policiais Civis (Sindipol), hoje tendo uma administração bem mais preocupada com os associados do que com picuinhas pessoais, entrou com petição pleiteando a redução do valor da execução, que, a esta altura rompia a barreira dos R$ 7 milhões desejados por Fialho e sua Assinpol.
Posteriormente, o Sindipol apresentou Exceção de Pré-Executividade, em que alega, em suma, que “o título executivo em questão seria inexigível, pois o mesmo teria sido fundado com base na Lei de Imprensa, a qual, posteriormente, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 130.”
No julgamento, a juíza Trícia Navarro Cabral esclarece que é importante assinalar que, mesmo diante do trânsito em julgado, cabe ao juiz, considerando as peculiaridades do caso concreto, efetuar o acertamento do valor.
“No presente caso, a multa decorre de demora da parte executada em cumprir o disposto na sentença criminal, que determinou a concessão de direito de resposta, sob pena de aplicação de multa diária, no valor de R$ 3 mil”, ressalta a magistrada, que completa:
“A referida multa cominatória, atualmente executada, já alcançaria a importância de R$ 7.618.575,93. Ocorre que, a subsistir o valor integral da multa cominatória a parte executada acabaria por receber quantia extremamente vultosa em relação ao valor inicialmente previsto, o que representaria um enriquecimento sem causa, considerando a desproporcionalidade da obrigação de fazer imposta e da cifra cominatória instrumental”.
Por isso, Trícia Navarra Cabral decidiu que, “para se evitar tal efeito indesejado pelo Direito, deve sofrer a multa redução, tal como averbado pelo Superior Tribunal de Justiça” em outros julgados.
“Abalizando-me, dessa forma, num juízo de razoabilidade e proporcionalidade, reduzo o valor da multa cominatória para R$ 150 mil, considerando a média de arrecadação da parte executada (Sindipol), bem como os fins sociais a que se destina, de modo a evitar a configuração de enriquecimento ilícito da parte.”
Em meados de 2003, quando o imbróglio começou, José Rodrigues Camargo e Júnior Fialho travavam uma briga insana pelo poder sindical. Hoje, são amigos. Fizeram as pazes e são aliados políticos dentro do sistema sindical capixaba.
A amizade entre os dois ficou evidenciada no dia 7 de julho de 2010, quando José Camargo foi à sede da Assinpol – que na época já se chamava também Sindicato dos Investigadores dos Policiais Civis (Sinpol) –, onde foi recebido com pompas por Júnior Fialho e outros dirigentes da entidade. O encontro foi destaque no Portal do Sinpol. Informa que a visita foi para efetivar a filiação de Camargo ao Sinpol e “para estabelecer metas de atuação em prol dos investigadores e dos policiais civis, pois a categoria encontra-se alarmada com o marasmo reinante e com a falta de respeito a direitos elementares dos policiais.”
Agora, a parte mais perversa da luta pelo poder entre Camargo e Júnior Fialho. Sabe quem vai ter de pagar os R$ 150 mil à Assinpol, do Júnior Fialho, por conta dos resquícios dessa disputa insana? Ora, os mais de 2.700 associados do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo.
Em 16 de junho de 2003, Júnior Fialho entrou com uma ação na Justiça em nome da Assinpol contra o Sindipol. Fialho alegou que a reportagem veiculada no informativo do Sindipol ofendeu a sua honra, “de forma virulenta, sensacionalista, irresponsável e capciosa, truncando poucos fatos e muitas versões, atingiu a honorabilidade” da Assinpol e de seu presidente. Tudo que Júnior Fialho queria era o direito de resposta. Tentou obtê-lo por meios administrativos, mas o então presidente do Sindipol, José Camargo, negou esse direito.
O caso passou a ser analisado pelo então juiz titular da 6ª Vara Criminal de Vitória, o hoje desembargador Willian Silva. Ele julgou o fato com base na Lei nº 5.250/67, que tratava, na época (já em 2004), dos crimes de imprensa.
“O requerente (Júnior Fialho) buscou solução administrativa para seu direito, pleiteando diretamente com o requerido (José Camargo) a publicação do texto criado em virtude do direito de resposta. O requerido (José Camargo) expressamente confessa que realmente se negou a publicar o texto, esposando suas razões”, comentou Willian Silva na sentença.
Em sua decisão final, portanto, o então juiz Willian Silva concedeu à Assinpol e ao seu presidente Júnior Fialho o direito de resposta, que deveria ser publicado por José Camargo em informativo do Sindipol, “no mesmo periódico, mesmo lugar, em caracteres tipográficos idênticos ao escrito que lhe deu causa, e em edição e dias normais”. Na sentença, assinada no dia 10 de fevereiro de 2004, o magistrado ainda bateu martelo: na hipótese de descumprimento da ordem, fixou multa diária de R$ 3 mil.
José Camargo, que presidiu o Sindipol entre 2003 a 2009, não cumpriu a ordem da Justiça. O direito de resposta deveria ter sido publicado em maio de 2004, quando sairia nova edição do Informativo do Sindipol.
Inconformado, Júnior Fialho foi de novo à Justiça. Em 16 de janeiro de 2008 – quando o Sindipol ainda era presidido por Camargo –, Fialho protocolou na Justiça Cível de Vitória uma ação denominada de Execução de Título, em que ele pediu, em nome da entidade que dirige há mais de uma década (a Assinpol), indenização de R$ 5.288.400,00. Isso mesmo: mais de 5 milhões de reais. Na ação, Fialho explica que até aquele momento, Camargo insistia em descumprir a ordem da Justiça em lhe dar direito de resposta.
Júnior Fialho e a Assinpol conseguiram o direito de resposta, a partir de 2009, quando Camargo, enfim, deixou a Presidência do Sindipol e foi substituído por Willians Bermudes Nunes, o Bigu. De modo responsável, Bigu publicou o direito de resposta. No entanto, Fialho não ficou satisfeito e desconsiderou o ato. Insistiu em receber indenização milionária do Sindipol, por conta da multa já estipulada pela Justiça, de R$ 3 mil por dia pelo descumprimento da ordem por parte de José Camargo – de alguma forma, a multa tinha que ser paga.
O pedido de Fialho/Assinpol acaba de ser julgado pela juíza Trícia Navarro Xavier Cabral, da 1ª Vara Cível de Vitória. Saiu decisão no dia 18 de dezembro de 2015. O pedido foi feito por meio da Execução de Título, que Júnior Fialho protocolou na Justiça no dia 16 de janeiro de 2008, em que pleiteava R$ 5.288.400,00 (se lembram?).
Nessa ação, que leva o número 0002903-59.2008.8.08.0024, a Associação dos Investigadores de Polícia Civil do Espírito Santo (Assinpol) do Júnior Fialho pretendeu a execução da multa cominatória arbitrada na sentença proferida no Juízo Criminal, contra o Sindipol, na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer imposta.
O Sindicato dos Servidores Policiais Civis (Sindipol), hoje tendo uma administração bem mais preocupada com os associados do que com picuinhas pessoais, entrou com petição pleiteando a redução do valor da execução, que, a esta altura rompia a barreira dos R$ 7 milhões desejados por Fialho e sua Assinpol.
Posteriormente, o Sindipol apresentou Exceção de Pré-Executividade, em que alega, em suma, que “o título executivo em questão seria inexigível, pois o mesmo teria sido fundado com base na Lei de Imprensa, a qual, posteriormente, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 130.”
No julgamento, a juíza Trícia Navarro Cabral esclarece que é importante assinalar que, mesmo diante do trânsito em julgado, cabe ao juiz, considerando as peculiaridades do caso concreto, efetuar o acertamento do valor.
“No presente caso, a multa decorre de demora da parte executada em cumprir o disposto na sentença criminal, que determinou a concessão de direito de resposta, sob pena de aplicação de multa diária, no valor de R$ 3 mil”, ressalta a magistrada, que completa:
“A referida multa cominatória, atualmente executada, já alcançaria a importância de R$ 7.618.575,93. Ocorre que, a subsistir o valor integral da multa cominatória a parte executada acabaria por receber quantia extremamente vultosa em relação ao valor inicialmente previsto, o que representaria um enriquecimento sem causa, considerando a desproporcionalidade da obrigação de fazer imposta e da cifra cominatória instrumental”.
Por isso, Trícia Navarra Cabral decidiu que, “para se evitar tal efeito indesejado pelo Direito, deve sofrer a multa redução, tal como averbado pelo Superior Tribunal de Justiça” em outros julgados.
“Abalizando-me, dessa forma, num juízo de razoabilidade e proporcionalidade, reduzo o valor da multa cominatória para R$ 150 mil, considerando a média de arrecadação da parte executada (Sindipol), bem como os fins sociais a que se destina, de modo a evitar a configuração de enriquecimento ilícito da parte.”
Em meados de 2003, quando o imbróglio começou, José Rodrigues Camargo e Júnior Fialho travavam uma briga insana pelo poder sindical. Hoje, são amigos. Fizeram as pazes e são aliados políticos dentro do sistema sindical capixaba.
A amizade entre os dois ficou evidenciada no dia 7 de julho de 2010, quando José Camargo foi à sede da Assinpol – que na época já se chamava também Sindicato dos Investigadores dos Policiais Civis (Sinpol) –, onde foi recebido com pompas por Júnior Fialho e outros dirigentes da entidade. O encontro foi destaque no Portal do Sinpol. Informa que a visita foi para efetivar a filiação de Camargo ao Sinpol e “para estabelecer metas de atuação em prol dos investigadores e dos policiais civis, pois a categoria encontra-se alarmada com o marasmo reinante e com a falta de respeito a direitos elementares dos policiais.”