Em 4 de outubro de 2018, a Câmara Municipal de Vitória aprovou o Projeto de Lei nº 156/2018, de autoria do então vereador Aloísio Varejão (PSDB), que trata “sobre a gratuidade de estacionamento para deficientes e idosos em estabelecimentos abertos ao público e privados em Vitória”.
O prefeito da capital, Luciano Rezende, não se manifestou – se sancionaria ou vetaria o projeto – e a lei acabou sendo sancionada e publicada no Diário Oficial da Câmara de Vereadores no dia 28 de março de 2019.
Foi transformada na Lei 9.421/2019, dizendo em seu artigo 1º que “os deficientes e idosos terão gratuidade nos estacionamentos abertos ao público de estabelecimentos privados no Município de Vitória”.
No entanto, em nota enviada ao Blog do Elimar Côrtes, a Câmara Municipal informa que a Lei nº 9421/2019 foi revogada na quarta-feira (03/04), em Sessão Extraordinária.
A justifica é de que o termo “deficiente” mencionado na Lei é inadequado, já que a Convenção do Direito das Pessoas com Deficiência orienta que seja usado o termo “pessoa com deficiência física”, ou “pessoa com deficiência auditiva”, ou “pessoa com deficiência visual”.
Além disso, o legislador entende que a Lei apresenta vício de iniciativa por ser da competência da União legislar sobre regras de estacionamento de veículos.
Vale lembrar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado por meio da Lei número 13.146, de 6 de julho de 2015 pela Presidência da República, criou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que também orienta como os termos devem ser empregados.
Outra anomalia na Lei nº 9421/2019 é que ela obrigava somente as empresas privadas a concederem gratuidade, deixando de fora a própria Prefeitura Municipal de Vitória que, por meio de empresa terceirizada, é dona de dezenas de estacionamentos pagos na capital.
O prefeito da capital, Luciano Rezende, não se manifestou – se sancionaria ou vetaria o projeto – e a lei acabou sendo sancionada e publicada no Diário Oficial da Câmara de Vereadores no dia 28 de março de 2019.
Foi transformada na Lei 9.421/2019, dizendo em seu artigo 1º que “os deficientes e idosos terão gratuidade nos estacionamentos abertos ao público de estabelecimentos privados no Município de Vitória”.
No entanto, em nota enviada ao Blog do Elimar Côrtes, a Câmara Municipal informa que a Lei nº 9421/2019 foi revogada na quarta-feira (03/04), em Sessão Extraordinária.
A justifica é de que o termo “deficiente” mencionado na Lei é inadequado, já que a Convenção do Direito das Pessoas com Deficiência orienta que seja usado o termo “pessoa com deficiência física”, ou “pessoa com deficiência auditiva”, ou “pessoa com deficiência visual”.
Além disso, o legislador entende que a Lei apresenta vício de iniciativa por ser da competência da União legislar sobre regras de estacionamento de veículos.
Vale lembrar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado por meio da Lei número 13.146, de 6 de julho de 2015 pela Presidência da República, criou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que também orienta como os termos devem ser empregados.
Outra anomalia na Lei nº 9421/2019 é que ela obrigava somente as empresas privadas a concederem gratuidade, deixando de fora a própria Prefeitura Municipal de Vitória que, por meio de empresa terceirizada, é dona de dezenas de estacionamentos pagos na capital.