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Tribunal de Justiça julga mais um pedido de afastamento de 90 dias do desembargador Álvaro Bourguignon e vaga deveria ser da Advocacia

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo vota na tarde desta quinta-feira (21/02) mais um pedido de afastamento por 90 dias, “em virtude de licença médica”, do desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon.

Um dos mais conceituados e respeitados juristas do País, Álvaro Bourguignon , que também está afastado da cadeira de professor do Curso de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), chegou a desembargador do TJES em 19 de junho de 1997 , na vaga da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ES) destinada ao quinto Constitucional.

Pela Lei Orgânica da Magistratura (Regimento Interno do Tribunal de Justiça capixaba), se quisesse, o desembargador já teria direito à aposentadoria por invalidez.

O artigo 111 do Regimento Interno do TJES diz: “O magistrado que, por dois (02) anos consecutivos, afastar-se, ao todo, por seis (06) meses ou mais, para tratamento de saúde, deverá submeter-se, ao requerer nova licença para igual fim, a exame para verificação de invalidez”.

Seria, em tese, o caso de  Álvaro Bourguignon. No entanto, de acordo com fontes do Tribunal, por acreditar na recuperação médica, o desembargador prefere seguir adiante. Por isso, houve momentos nos últimos dois anos em que o magistrado interrompe a licença, volta ao trabalho, mas, em seguida, reinicia a contagem. O que é humanamente justificável. O magistrado já se afastou pelo menos quatro vezes para tratamento médico.

Entretanto, o que tem causado uma certa indignação e insegurança jurídica no sistema de Justiça capixaba é que, nesses longos e reiterados períodos de afastamento, o desembargador Álvaro  Bourguignon é substituído por Membro de carreira da Magistratura. Ou seja, em vaga destinada à advocacia, a categoria acaba sendo representada por magistrados de carreira por muitos e longos períodos, o que descumpriria a regra constitucional, conforme afirmam os advogados consultados.

E é o que se verifica ao longo dos últimos anos. Tanto que, na sessão desta quinta-feira, ao julgar novo pedido de afastamento do desembargador Bourguignon, o Pleno do Tribunal de Justiça vai analisar também a prorrogação do ato de convocação do juiz de Direito Raimundo Siqueira Ribeiro para substituir o desembargador pelo período do afastamento: 90 dias a contar do próximo domingo (24 de fevereiro de 2019).

A Pauta Administrativa do TJES, fechada na quarta-feira (20/02), informa ainda que ficarão transferidas as férias já concedidas ao desembargador Álvaro Bourguignon no Ato 825/2018, de 27 de novembro de 2018, para início a partir do dia 24 de maio de 2019.

Assim, dizem os advogados, a classe da advocacia segue sem a devida representação constitucional.


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