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Exames do DML dizem que adolescente que acusa deputado de estupro não sofreu violência, mas ato sexual foi realizado contra a vontade da jovem, afirma delegado

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Tão logo foi “resgatada” na porta do Status Motel, na Serra, na sexta-feira passada (04/01), a adolescente de 17 anos foi conduzida ao Departamento Médico Legal (DML), em Vitória, por determinação da Autoridade Policial, para se submeter a dois exames: conjunção carnal e Coito Anal e Lesões Corporais. Ela acusa o deputado Luiz Durão de estupro. O parlamentar está preso. Ele ficou na suíte 146,do tipo Standart, no Status, pela qual pagou R$ 99,00.

Os dois exames, que ainda não são totalmente conclusivos, afirmam que a adolescente não sofreu violência.

O deputado Luiz Durão foi autuado em flagrante nas iras do Artigo 213, § 1o, do Código Penal Brasileiro, da Lei 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos). O artigo 213 do CPB fala: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Já o § 1o diz:  “Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos”.

Os dois exames são assinados pelo médico-legista Wanderson de Souza Lugão. Nos dois, o médico atesta que a adolescente não sofreu violência.

No primeiro exame, de Lesões Corporais,  o delegado Lorenzo Pazolini, responsável pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente e pela autuação em flagrante do deputado estadual Luiz Durão, preso pela acusação de estuprar a adolescente, faz sete  questionamentos:

1)Se a ofensa à integridade corporal ou à saúde da paciente (Não). Em função da negativa para a primeira resposta, os demais questionamentos ficam prejudicados.

Quanto ao exame de Conjunção Carnal, a Autoridade Policial os seguintes questionamentos:

1)Se a paciente é virgem (Não);

2)Se há vestígios de desvirginamento recente (Não)

3)  Se há outro vestígio de conjunção carnal recente (Depende do resultado dos exames solicitados);

4)Se há vestígio de violência e no caso afirmativo, qual o meio empregado (Não);

5)Se a vítima é alienada ou débil mental (Não);

6)Se houve outra causa diversa de idade não maior de 14 anos, alienação ou debilidade mental, que impossibilitasse de oferecer resistência? (Não).

Ao final do laudo, o médico-legista Wanderson Lugão informa que “exame negativo para coito anal”.

Delegado diz no flagrante que adolescente realizou ato sexual contra sua vontade

No Auto de Prisão em Flagrante que já se encontra no Tribunal de Justiça, o delegado Lorenzo Pazolini explica que a “vítima realizou o ato sexual contra sua vontade”. Trata-se, segundo o delegado, de um “dissenso sério (falta de entendimento, de concordância; dissensão, discórdia), demonstrando que a vítima não aderiu à conduta do conduzido (deputado), tanto que pediu socorro as suas amigas, conforme se extrai das conversas via aplicativo WhatsAp, tendo ela, inclusive, dito para não acionar a Polícia, pois o conduzido teria fama da matador”.

Ainda segundo a Autoridade Policial, o deputado Luiz Durão, de modo “vão e infrutífero se limitou a negar a prática delituosa, alegando que havia entrado no quarto do motel para ir ao banheiro”. Para Pazolini, no entanto, a versão se mostrou inconsistente, “haja vista que não haveria necessidade de entrar no quartel de Motel acompanhado da adolescente vítima para a realização de suas necessidades fisiológicas”.

Além do mais, prossegue o delegado, a perícia da Polícia Civil não encontrou lixo algum no quarto em que o deputado se hospedou:

“Vale apontar que no entorno do estabelecimento existem diversos estabelecimentos comerciais, tais como Postos de Combustíveis, em condições muito mais razoáveis para o conduzido (Luiz Durão) se valer do banheiro. Em arremate, as fotos tiradas pela perícia demonstram que a cama (da suíte do motel)  estava desarrumada, denotando a plausibilidade de realizada de prática sexual no local”.





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