Pesquisa inédita coordenada pelo sociólogo e secretário Adjunto de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais no período de janeiro de 2003 a junho de 2007, Luís Flávio Sapori, revela que 30,1% dos adolescentes que cumpriram as medidas socioeducativas de semiliberdade e internação em solo mineiro voltaram a cometer atos infracionais, ou crimes, já na vida adulta. O percentual é menor do que a taxa de reincidência entre adultos criminosos no Brasil, que é de 51%.
A pesquisa foi feita pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Sociais da PUC Minas, tendo como pesquisadores André Junqueira Caetano e Roberta Fernandes Santos. Foi realizada a pedido do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte. O tráfico de drogas foi o ato infracional/crime com maior proporção de reincidência, 25,4 % do total.
O trabalho é resultado da parceria entre a Vara Infracional e o Programa de Pós Graduação Stricto Sensus da PUC. O estudo foi idealizado e encomendado pela então juíza titular da Vara Valéria Rodrigues Queiroz, hoje desembargadora e superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do TJMG.
A pesquisa teve como objetivo mensurar a magnitude da reincidência juvenil no Estado de Minas Gerais e o impacto de diversos fatores sociais e individuais na probabilidade de ocorrência da reincidência por parte do adolescente egresso do sistema socioeducativo. O trabalho foi realizado de setembro de 2017 a outubro de 2018.
Para desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, idealizadora da pesquisa, o estudo sobre reincidência juvenil é fundamental para o planejamento de políticas públicas de ressocialização do adolescente infrator e de prevenção da entrada do adolescente no mundo da criminalidade. Com o resultado do trabalho, segundo a desembargadora, será possível o desenvolvimento de projetos mais eficazes, com foco na efetiva ressocialização do adolescente.
A pesquisa cruzou os seguintes dados: adolescentes que cumpriram medidas socioeducativas (semiliberdade e internação) em Minas Gerais de janeiro de 2013 a dezembro de 2017; adolescentes que apresentaram registro de atos infracionais em todo o Estado, no mesmo período; adultos que apresentaram registro de indiciamento em inquérito policial e que tiveram registro de autoria de ato infracional, ainda no mesmo período e, por fim, a Certidão de Antecedentes Infracionais dos adolescentes que foram julgados no CIA-BH.
O cruzamento dos dados resultou num universo de 435 adolescentes egressos do sistema socioeducativo (393 medidas internação e 42 semiliberdade); destes, 35 morrerem no período acompanhado. Do total, 131 foram reincidentes, representando 30,1% da amostra.
O professor e sociólogo Luís Fávio Sapori chama a atenção para a taxa de reincidência, de 30%, dentro dos padrões de pesquisas semelhantes realizadas em outros países, e menor que a taxa de reincidência entre adultos no Brasil, que é de 51%.
O que, segundo ele, mostra que as medidas socioeducativas são mais eficazes que as pena de prisão. Para o professor, a pesquisa mostra ainda que a redução da maioridade penal não é tão decisiva e fundamental para reduzir a violência juvenil, como imagina parcela da sociedade.
Na análise de influência desses fatores na reincidência, a pesquisa concluiu, por exemplo, que quanto maior a idade do adolescente quando do término do cumprimento da medida socioeducativa, menor a chance de reincidência. A convivência familiar também influencia na reincidência, apontou a pesquisa. A chance dos adolescentes que não convivem com a família de reincidir é 32% maior que a dos adolescentes que convivem com a família.
De acordo com a pesquisa, a chance do adolescente reincidir em Belo Horizonte é 100% maior do que no interior. O estudo apresenta ainda dados exclusivos referentes à reincidência na cidade, levando em conta o enquadramento anterior a 2013, a idade ao enquadramento anterior e tratamento toxicológico.
A pesquisa teve como base estatísticas fornecidas pela Polícia Civil de Minas Gerais. Por meio delas, foi possível aferir a dinâmica da reincidência juvenil ao longo dos cinco anos de acompanhamento dos egressos. Dos 131 que reincidiram, 30 adolescentes voltaram a cometer crimes ainda no ano de 2013; 50 no ano de 2014; 20 no ano de 2015; 17 no ano de 2016; e 14 adolescentes reincidiram em 2017.
“Constata-se que 61% da reincidência ocorreram nos dois primeiros anos após liberação dos adolescentes por cumprimento de medida socioeducativa. A partir do terceiro ano de acompanhamento, que é o ano de 2015, o ritmo da reincidência diminuiu”, dizem os autores da pesquisa.
A idade média dos reincidentes quando finalizaram o cumprimento da medida socioeducativa de internação ou de semiliberdade ficou em 17,3 anos, com desvio padrão de 1,2 anos. Merece destaque o fato de que as maiores porcentagens de reincidência concentram-se entre 16 e 18 anos de idade (84%), em patamares superiores aos verificados entre os não reincidentes (71%). Outro aspecto a ser percebido é a maior porcentagem de adolescentes não reincidentes entre 19 e 21 anos de idade, comparativamente aos reincidentes, quando do término do cumprimento da medida socioeducativa.
Considerando as idades médias como parâmetros, constata-se na pesquisa que o tempo médio decorrido entre o término do cumprimento da medida socioeducativa e o ato infracional ou criminoso da reincidência foi de 1,6 anos, ou seja, um ano e sete meses.
Chama a atenção o fato de que 91,6% dos que reincidiram já se encontravam na fase adulta. Apenas 11 dos 131 jovens reincidentes ainda se encontravam abaixo dos 18 anos de idade, atesta a pesquisa.
Mais adiante, no que diz respeito à variável raça/cor, a pesquisa concluiu que a supremacia numérica dos negros e pardos em relação aos brancos está dentro das expectativas. De fato, dizem os pesquisadores, “há nítido viés racial no perfil da população prisional tanto adulta quanto adolescente na sociedade brasileira. Quando observamos as magnitudes da reincidência, contudo, há pequena discrepância entre reincidentes e não reincidentes. Os adolescentes que se declararam brancos reincidem proporcionalmente em patamar um pouco superior aos adolescentes que se declararam pretos/pardos”.
(Com informações também do Portal do TJMG)
A pesquisa foi feita pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Sociais da PUC Minas, tendo como pesquisadores André Junqueira Caetano e Roberta Fernandes Santos. Foi realizada a pedido do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte. O tráfico de drogas foi o ato infracional/crime com maior proporção de reincidência, 25,4 % do total.
O trabalho é resultado da parceria entre a Vara Infracional e o Programa de Pós Graduação Stricto Sensus da PUC. O estudo foi idealizado e encomendado pela então juíza titular da Vara Valéria Rodrigues Queiroz, hoje desembargadora e superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do TJMG.
A pesquisa teve como objetivo mensurar a magnitude da reincidência juvenil no Estado de Minas Gerais e o impacto de diversos fatores sociais e individuais na probabilidade de ocorrência da reincidência por parte do adolescente egresso do sistema socioeducativo. O trabalho foi realizado de setembro de 2017 a outubro de 2018.
Para desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, idealizadora da pesquisa, o estudo sobre reincidência juvenil é fundamental para o planejamento de políticas públicas de ressocialização do adolescente infrator e de prevenção da entrada do adolescente no mundo da criminalidade. Com o resultado do trabalho, segundo a desembargadora, será possível o desenvolvimento de projetos mais eficazes, com foco na efetiva ressocialização do adolescente.
A pesquisa cruzou os seguintes dados: adolescentes que cumpriram medidas socioeducativas (semiliberdade e internação) em Minas Gerais de janeiro de 2013 a dezembro de 2017; adolescentes que apresentaram registro de atos infracionais em todo o Estado, no mesmo período; adultos que apresentaram registro de indiciamento em inquérito policial e que tiveram registro de autoria de ato infracional, ainda no mesmo período e, por fim, a Certidão de Antecedentes Infracionais dos adolescentes que foram julgados no CIA-BH.
O cruzamento dos dados resultou num universo de 435 adolescentes egressos do sistema socioeducativo (393 medidas internação e 42 semiliberdade); destes, 35 morrerem no período acompanhado. Do total, 131 foram reincidentes, representando 30,1% da amostra.
O professor e sociólogo Luís Fávio Sapori chama a atenção para a taxa de reincidência, de 30%, dentro dos padrões de pesquisas semelhantes realizadas em outros países, e menor que a taxa de reincidência entre adultos no Brasil, que é de 51%.
O que, segundo ele, mostra que as medidas socioeducativas são mais eficazes que as pena de prisão. Para o professor, a pesquisa mostra ainda que a redução da maioridade penal não é tão decisiva e fundamental para reduzir a violência juvenil, como imagina parcela da sociedade.
Fatores que influenciam na reincidência juvenil
A partir dos dados coletados, que incluem também o perfil sócio-econômico dos adolescentes, a pesquisa identificou as chances de reincidência. Foram levados em conta dados sobre cor, nível educacional, trabalho, renda e convivência familiar, uso de álcool e drogas, trajetória delituosa, entre outros.Na análise de influência desses fatores na reincidência, a pesquisa concluiu, por exemplo, que quanto maior a idade do adolescente quando do término do cumprimento da medida socioeducativa, menor a chance de reincidência. A convivência familiar também influencia na reincidência, apontou a pesquisa. A chance dos adolescentes que não convivem com a família de reincidir é 32% maior que a dos adolescentes que convivem com a família.
De acordo com a pesquisa, a chance do adolescente reincidir em Belo Horizonte é 100% maior do que no interior. O estudo apresenta ainda dados exclusivos referentes à reincidência na cidade, levando em conta o enquadramento anterior a 2013, a idade ao enquadramento anterior e tratamento toxicológico.
A pesquisa teve como base estatísticas fornecidas pela Polícia Civil de Minas Gerais. Por meio delas, foi possível aferir a dinâmica da reincidência juvenil ao longo dos cinco anos de acompanhamento dos egressos. Dos 131 que reincidiram, 30 adolescentes voltaram a cometer crimes ainda no ano de 2013; 50 no ano de 2014; 20 no ano de 2015; 17 no ano de 2016; e 14 adolescentes reincidiram em 2017.
“Constata-se que 61% da reincidência ocorreram nos dois primeiros anos após liberação dos adolescentes por cumprimento de medida socioeducativa. A partir do terceiro ano de acompanhamento, que é o ano de 2015, o ritmo da reincidência diminuiu”, dizem os autores da pesquisa.
A idade média dos reincidentes quando finalizaram o cumprimento da medida socioeducativa de internação ou de semiliberdade ficou em 17,3 anos, com desvio padrão de 1,2 anos. Merece destaque o fato de que as maiores porcentagens de reincidência concentram-se entre 16 e 18 anos de idade (84%), em patamares superiores aos verificados entre os não reincidentes (71%). Outro aspecto a ser percebido é a maior porcentagem de adolescentes não reincidentes entre 19 e 21 anos de idade, comparativamente aos reincidentes, quando do término do cumprimento da medida socioeducativa.
Considerando as idades médias como parâmetros, constata-se na pesquisa que o tempo médio decorrido entre o término do cumprimento da medida socioeducativa e o ato infracional ou criminoso da reincidência foi de 1,6 anos, ou seja, um ano e sete meses.
Chama a atenção o fato de que 91,6% dos que reincidiram já se encontravam na fase adulta. Apenas 11 dos 131 jovens reincidentes ainda se encontravam abaixo dos 18 anos de idade, atesta a pesquisa.
Mais adiante, no que diz respeito à variável raça/cor, a pesquisa concluiu que a supremacia numérica dos negros e pardos em relação aos brancos está dentro das expectativas. De fato, dizem os pesquisadores, “há nítido viés racial no perfil da população prisional tanto adulta quanto adolescente na sociedade brasileira. Quando observamos as magnitudes da reincidência, contudo, há pequena discrepância entre reincidentes e não reincidentes. Os adolescentes que se declararam brancos reincidem proporcionalmente em patamar um pouco superior aos adolescentes que se declararam pretos/pardos”.
Estudo inédito
O estudo feito em Minas Gerais pode ser considerado pioneiro em termos da metodologia empregada e da abrangência dos fatores associados ao risco contemplados. A coorte (um conjunto de pessoas que tem em comum um evento que se deu no mesmo período) de adolescentes acompanhada após cumprimento das medidas socioeducativas restritivas de liberdade, o período de follow up e o critério adotado para definir a reincidência não têm precedentes nos estudos nacionais sobre o assunto, informa o estudo. Veja aqui a íntegra da pesquisa.(Com informações também do Portal do TJMG)