O juiz Maurício Camatta Rangel, da 4ª Vara Cível de Vitória, determinou ao vereador Carlos Bolsonaro (PSL/Rio) a retirar postagem de seu perfil no Twitter em que ele informa de maneira mentirosa a existência de um mandado de prisão contra o senador eleito pelo Espírito Santo e instrutor do CATI, Marcos Do Val (PPS). O magistrado dá prazo de 24 horas para que Carlos, filho do presidente eleito Jair Bolsonaro (PDSL), cumpra a determinação, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50 mil.
A decisão do juiz Maurício Camatta está na Concessão da Tutela de Urgência número 0035895-24.2018.8.08.0024. O magistrado diz que no despacho que os requisitos para a concessão da tutela de urgência estão positivados no CPC 300, cabível “quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Segundo Maurício Camatta, na lição dos doutos, “a atividade jurisdicional tem de dispor de instrumento e mecanismos adequados para contornar os efeitos deletérios do tempo sobre o processo” (Humberto Teodoro Junior, Curso de Direito Processual Civil, volume II, p.502).
No caso concreto, pede o senador eleito Marcos Do Val a retirada de notícia postada na conta de Carlos Bolsonaro, no aplicativo Twitter, segundo a qual existiria contra o político capixaba um mandado de prisão em aberto nos Estados Unidos.
“Sobre a notícia veiculada a própria imprensa deste Estado, à época, já havia noticiado que se tratava de uma notícia falsa, conhecida na rede social como fake news. Não bastasse isso, a mídia de áudio que instrui a inicial (f. 35), demonstra quantum satis a inexistência de qualquer mandado de prisão em aberto em face do autor (Marcos Do Val)”, diz o juiz na decisão.
Maurício Camatta prossegue: “Merece registro que o autor foi eleito para o honroso cargo de Senador da República, através de uma expressiva votação neste Estado, não podendo ficar sujeito a postagens manifestamente falsas, cuja permanência acarreta inequívoco dano à sua imagem de cidadão e de representante deste Estado no Senado Federal”.
O magistrado deferiu, então, o pedido de tutela de urgência, determinando que Carlos Bolsonaro “retire a postagem em foco de seu perfil no Twitter, em 24 horas, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00, cabendo também à segunda ré (Twitter) fiscalizar o cumprimento da medida e, paralelamente, promover a retirada, caso o primeiro réu se mantenha inerte, incidindo para ambos a mesma multa fixada”.
A decisão do juiz Maurício Camatta está na Concessão da Tutela de Urgência número 0035895-24.2018.8.08.0024. O magistrado diz que no despacho que os requisitos para a concessão da tutela de urgência estão positivados no CPC 300, cabível “quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Segundo Maurício Camatta, na lição dos doutos, “a atividade jurisdicional tem de dispor de instrumento e mecanismos adequados para contornar os efeitos deletérios do tempo sobre o processo” (Humberto Teodoro Junior, Curso de Direito Processual Civil, volume II, p.502).
No caso concreto, pede o senador eleito Marcos Do Val a retirada de notícia postada na conta de Carlos Bolsonaro, no aplicativo Twitter, segundo a qual existiria contra o político capixaba um mandado de prisão em aberto nos Estados Unidos.
“Sobre a notícia veiculada a própria imprensa deste Estado, à época, já havia noticiado que se tratava de uma notícia falsa, conhecida na rede social como fake news. Não bastasse isso, a mídia de áudio que instrui a inicial (f. 35), demonstra quantum satis a inexistência de qualquer mandado de prisão em aberto em face do autor (Marcos Do Val)”, diz o juiz na decisão.
Maurício Camatta prossegue: “Merece registro que o autor foi eleito para o honroso cargo de Senador da República, através de uma expressiva votação neste Estado, não podendo ficar sujeito a postagens manifestamente falsas, cuja permanência acarreta inequívoco dano à sua imagem de cidadão e de representante deste Estado no Senado Federal”.
O magistrado deferiu, então, o pedido de tutela de urgência, determinando que Carlos Bolsonaro “retire a postagem em foco de seu perfil no Twitter, em 24 horas, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00, cabendo também à segunda ré (Twitter) fiscalizar o cumprimento da medida e, paralelamente, promover a retirada, caso o primeiro réu se mantenha inerte, incidindo para ambos a mesma multa fixada”.