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Governo publica “lei” para permitir que servidores do Detran recebam extra de até R$ 1.885,08 por mês como examinadores de trânsito

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O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran) publicou no Diário Oficial desta terça-feira (20/11) a Instrução de Serviço Conjunta N nº 243, de 19 de novembro de 2018, que normatiza o exercício da atividade de Examinador de Trânsito do órgão estatal. A Instrução trata das Bancas Examinadoras Práticas e das Bancas Examinadoras Teórico-Técnica.

As novas medidas visam, sobretudo, privilegiar servidores do Detran, que poderão continuar exercendo suas atividades profissionais no órgão e recebendo extra de até R$ 1.885,08 por mês como examinadores. Por outro lado, a partir de agora, policiais civis e militares e demais servidores aposentados ficam proibidos de integrar as Bancas Examinadoras, responsáveis pela aprovação da concessão de Carteira Nacional de Habilitação a futuros motoristas.

As Bancas responsáveis pelas provas práticas passam a ter duração de duas horas, e funcionarão, preferencialmente, de segunda-feira a sábados das 6h30 às 8h30.

As Bancas Examinadoras Teórico-Técnica, a serem executadas nos locais onde esteja implantado e em pleno funcionamento o sistema de monitoramento por biometria decatilar e facial, terão a duração de duas horas, e funcionarão, preferencialmente, de segunda-feira a sexta-feira, a partir das 17h00, para fins de homologação dos exames realizados durante o período do dia e validados automaticamente através da ferramenta computacional.

Os examinadores das duas bancas, que são servidores públicos da ativa, que atuarem nos exames teórico-técnico de direção e nas provas Práticas, para cada banca executada de duas horas de duração, receberão uma gratificação de 24 Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTE por banca, de acordo com a Lei Complementar 226/2002. O VRTE, atualmente no Espírito Santo, é de R$ 3,2726. Sendo assim, a cada duas horas, um examinador receberá R$ 78,54.

O artigo 7º Instrução de Serviço Conjunta N nº 243 diz ainda que “a participação em área de exame não excederá o limite máximo de 2 (duas) horas diárias por banca, respeitado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas por mês a cada servidor participante”. Sendo assim, cada servidor poderá trabalhar em 24 bancas num período de 30 dias, recebendo, para tanto, até R$ 1.885,08 por mês, além do salário normal.

Alguns servidores do Detran já vinham participando das Bancas Examinadoras de maneira irregular, pois iam aplicar as provas no mesmo horário em que deveriam dar expediente no órgão público.

As irregularidades já chegaram ao Ministério Público Estadual e viraram alvo de investigação. Por isso, para escapar de Ações de Improbidade Administrativa, a direção do Detran alterou os horários das provas – passando para o período das 6h30 às 8h30 e após às 17 horas –, como forma de evitar incompatibilidade.

No entanto, a nova “lei” decidiu que “fica vedada a convocação de servidores pertencentes ao quadro do Detran, que exerçam atividades finalísticas e de apoio ao atendimento ao público, incluindo chefes de CIRETRAN e PAV, chefes de Licenciamento e Administrativo, para o exercício das atividades definidas no §3º do Art. 2º e do Art. 4º da referida Instrução de Serviço”. Também ficam impedidos de participar das bancas examinadoras os funcionários que ocupam cargos de Diretor e Gerente.

Para os servidores do Detran que exerçam a atividade de Examinador de Trânsito, com regime de 40  horas semanais, o horário regular de trabalho será das 9 horas às 18 horas, incluindo intervalo para almoço. Para os servidores com regime de 30  horas semanais, o horário regular de trabalho será das 12 horas às 18 horas.

Assinada pelo diretor-geral do Detran, o gaúcho Romeu Scheibe Neto, a diretora Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, Fabiana Del Caro Pedrini, o diretor de Habilitação e Veículos, José Eduardo de Souza Oliveira, e a diretora Técnica, Édina Almeida Poleto, a Instrução de Serviço Conjunta N nº 243 diz ainda que “as horas a compensar (pelos servidores do Detran), pelo não cumprimento integral da carga horária semanal estabelecida, deverão ocorrer de segunda-feira a sexta-feira fora do horário normal de trabalho, limitado a 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do seu intervalo de almoço. Os tempos de deslocamento para ida e volta às áreas de exame, estabelecidos em Instrução de Serviço de Viagem, por necessidade do DETRAN|ES, ocorridos durante o horário normal de trabalho, não serão computados para fins de compensação da carga horária semanal”.

Policiais aposentados ficam impedidos de atuar como examinadores

A partir de agora, o Detran passa a proibir que servidores públicos inativos  – incluindo policiais civis aposentados – e militares da reserva de atuar como Examinadores de Trânsito na área de exames.

Para o presidente do Sindicato   Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical no Espírito Santo (SINDNAPI-ES), o Investigador de Polícia aposentado e advogado Jânio Jacinto Araújo, as novas normas do Detran são prejudiciais à sociedade e onera os cofres públicos:

“Impedir que servidores aposentados continuem integrando as Bancas Examinadoras é uma aberração e injustiça. Vamos lutar para que o Detran reverta essa posição”, afirmou Jânio Araújo.

O Detran justifica as novas medidas, afirmando tratar-se da “necessidade de padronizar e unificar os procedimentos adotados na Prova Prática de Direção Veicular e Prova Teórico-técnico, a fim de elevar a qualidade da aplicação dos exames aos candidatos à obtenção da permissão para dirigir, mudança, adição de categoria de CNH e reciclagem de condutor”.

Também aponta “a necessidade de estabelecer critérios para aperfeiçoar os procedimentos adotados na definição dos locais de Prova Prática de Direção Veicular e Prova Teórico-técnico, sem prejuízo para a execução das demais atividades desenvolvidas pelo DETRAN|ES” e “a necessidade de estabelecer critérios para aperfeiçoar os procedimentos adotados na definição da escala dos Examinadores de Trânsito, sem prejuízo para o desempenho funcional dos servidores em seus respectivos locais onde estão lotados para desempenhar suas atividades rotineiras”.


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