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Justiça acolhe pedido do Ministério Público e afasta delegado e investigador acusados de vender carro apreendido pela polícia no Espírito Santo

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O juiz Leonardo Mannarino Teixeira Lopes, da Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra, acolheu pedido liminar da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, do Ministério Público do Espírito Santo, e determinou o imediato afastamento do delegado de Polícia Civil Judson de Oliveira Marques e do investigador de Polícia Jefferson do Sacramento Borges de suas atividades, pelo prazo de 180 dias. Embora afastados, os dois terão direito de continuar recebendo seus salários.

Numa outra ação penal – conforme informa o jornal A Gazeta desta terça-feira (16/10) –, o Juízo da 5ª Vara Criminal da Serra também acolheu denúncia do Ministério Público Estadual e transformou em réus o mesmo delegado Judson Marques e o delegado   Leonardo Ávila de Paschoa, além de traficantes, um advogado e um grupo de policiais civis.

Foram denunciados e passaram a responder processo, nos autos de número 0017525-90.2016.8.08.0048, pela acusação de facilitar a fuga de um suspeito de tráfico,  Leandro Constantino Duarte.

Na ação de Improbidade Administrativa nº 0020980-92.2018.8.08.0048, o Ministério Público  afirma que o delegado Judson e o investigador Jeferson e outras quatro teriam obtido vantagem patrimonial indevida com a comercialização de um veículo Toyota Hilux SW4, que se encontrava depositado no pátio de “Alterosa”, na Serra, e sob restrição de perda em favor da União, decretada pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Cariacica. A caminhonete foi negociada pelo grupo pelo valor de R$ 102.470,00.

Além do pedido liminar de afastamento do delegado e do investigador de Polícia Civil, a ação de improbidade requer a perda do cargo público dos dois, a perda dos direitos políticos, entre outras condenações que também atingem os demais denunciados.

A caminhonete foi apreendida em 25 de junho de 2015. Nesse processo, a sentença condenatória de 7 de junho de 2016 decretou a perda do veículo em favor da União, visto que o objeto foi apreendido no momento em que outro acusado transportava arma de fogo em um crime de tráfico ilícito de drogas.

Mesmo não tendo nenhuma ligação com esse caso, conforme os autos do Inquérito Policial, já que o referido veículo nunca esteve vinculado ao 24° DP de Novo Horizonte, na Serra, onde o investigado exercia a função de delegado, ele conseguiu a liberação da caminhonete. Destaca-se inclusive que, na época da liberação do carro pelo delegado, o mesmo sequer tinha autoridade para fazê-lo, uma vez que o veículo não mais estava apreendido em Inquérito Policial, mas sim na Ação Penal.

De acordo com a denúncia, os investigados deram início à prática de atos com o único e exclusivo intento de obtenção de vantagens patrimonial indevida, visto que no dia 7 de junho de 2016, quando foi decretada a perda do veículo para a União, o delegado autorizou a retirada e entrega indevida e definitiva da caminhonete a outro denunciado na ação.

Foi instaurado um Inquérito Policial pela Divisão de Crimes Funcionais (DCF) da Corregedoria-Geral da Polícia Civil do ES para apurar esse fato, que deu origem à denúncia contra o delegado. O delegado, inclusive, é alvo de outros processos envolvendo a liberação de um preso e a negociação de outro veículo.


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