O Ministério Público do Estado do Espírito Santo acaba de oferecer duas denúncias em desfavor do subsecretário Municipal de Transportes de Fundão (vinculada à Secretaria Municipal de Transportes), Severiano dos Santos Silva Junior. As duas denúncias foram protocoladas na Vara Única de Fundão no dia 5 de outubro de 2018 e são relativas. Caso sejam acolhidas, Severiano Junior passa a responder a duas Ações de Improbidade Administrativa. As duas denúncias são assinadas pelo promotor de Justiça Egino Rios.
A primeira denúncia teve como base o Inquérito Civil MPES nº 2018.0001.2661-48, instaurado com o objetivo de “apurar suposto desvio de função envolvendo” Severiano Junior, que estaria exercendo, de forma irregular, atribuições típicas de Subsecretário Municipal de Infraestrutura, caracterizando possível usurpação de função pública. A Subsecretária de Infraestrutura é vinculada à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Infraestrutura e Meio Ambiente (SESIM).
Severiano foi nomeado para o cargo em 30 de outubro de 2017, com atribuições de assumir a coordenação, controle e manutenção dos veículos oficiais e implantação e coordenação da sinalização viária.
No entanto, durante o verão dos anos de 2017/2018, no período compreendido entre dezembro de 2017 e fevereiro de 2018, Severiano, segundo o MPES, passou a atuar reiteradamente em desvio de função, exercendo atribuições estranhas ao cargo em que estava investido, apresentando-se publicamente como “Subsecretário de Transporte e Infraestutura”, que sequer existia na estrutura administrativa municipal.
Segundo ficou apurado, com a aproximação do verão e da alta temporada, o distrito de Praia Grande costuma receber muitos moradores e turistas. Foi então que Severiano Junior, “por conta e vontade próprias”, sem dispor previamente de qualquer cessão, designação ou qualquer outro ato administrativo formal emanado de superior hierárquico, deixou de atuar como Subsecretário Municipal de Transportes e passou a se intitular “Subsecretário de Transporte e Infraestutura”, concentrando sua atuação funcional em atribuições e competências que não correspondiam ao cargo que originariamente ocupava.
Ainda segundo a denúncia, mesmo não tendo atribuição, “em situação de flagrante desvio e exercício ilegal de função”, Severiano passou a coordenar e controlar os serviços públicos afetos à SESIM, tais como coleta de entulho com caçambas, coleta de lixo doméstico, manutenção de iluminação pública, além dos serviços de limpeza urbana (varrição, capina, limpeza de praia, roçada, etc.).
Ele, inclusive, passou a atestar e assinar documentos públicos que eram de responsabilidade exclusiva da SESIM, tais como folhas de controle de frequência de servidores (garis e afins), fichas de controle de veículos, dentre outros, apondo o carimbo de “Subsecretário de Transporte e Infraestutura”, cargo este que sequer existia e não correspondia ao cargo específico ocupado pelo demandado.
Segundo apurado, Severiano Junior participou de encontros e reuniões com representantes da sociedade civil, intitulando-se publicamente como “Subsecretário de Infraestrutura”, ouvindo reclamações de populares e dando encaminhamentos a assuntos de interesses da SESIM.
Com o decorrer do tempo, diz a peça produzida pelo Ministério Público, Severiano Junior “passou a criar uma série de conflitos e impasses dentro da SESIM, uma vez que não obedecia a hierarquia da pasta e não prestava contas ao Secretário ou a qualquer outro servidor, colocando-se na condição de gestor máximo e único responsável pelos serviços, centralizando a equipe de trabalho e os recursos materiais da pasta, inviabilizando e neutralizando a atuação do Secretário e sua equipe”.
Portanto, atesta o MPES, “percebe-se que o requerido atuou, por conta e iniciativa próprias, por diversos meses, em flagrante desvio de função, exercendo atribuições estranhas ao cargo em que estava investido, intitulando-se ocupante de função até então inexistente, em conduta eivada de dolo e má-fé, com o objetivo de autopromoção pessoal e política, em desrespeito às normas e postulados básicos que regem a Administração Pública”.
Para o Parquet, as condutas de Severiano Junior “não podem ser tidas como meros atos inocentes e revestidos de boa-fé, pois consistem em autênticos atos ímprobos, ao configurar atentado contra os princípios da administração, violando os deveres de legalidade e moralidade, dando ensejo, assim, as sanções pertinentes previstas em lei”.
Na segunda ação de Improbidade Administrativa, Severiano Junior foi denunciado junto com seu cunhado, José Antônio do Couto Miranda. Essa denúncia tem como base o Inquérito Civil MPES nº 2018.022.1114-16, que apurou “possível ato de improbidade administrativa decorrente de celebração de contrato de locação firmado entre o Município de Fundão e o cunhado do Subsecretário Municipal de Transporte Severiano dos Santos Silva Júnior”.
De acordo com a apuração, Severiano Junior, entre os meses de fevereiro e maio de 2018, teria intermediado a celebração de contrato com seu próprio cunhado, José Antônio Miranda, com o objetivo de “locação de um imóvel para sediar a Subsecretaria de Transportes”, em “flagrante desrespeito ao princípio de legalidade, ao ignorar a expressa norma proibitiva estampada no artigo 78, caput, da Lei Orgânica do Município de Fundão, que veda tal prática, além de frontal violação aos princípios sensíveis da impessoalidade e moralidade, norteadores dos atos da Administração Pública, ao firmar contratação vantajosa com pessoa próxima de seu convívio pessoal e familiar, valendo-se da função pública”.
Em fevereiro de 2018, o secretário Municipal de Transportes de Fundão (SETRAN), Ari Lima de Souza, delegou diretamente ao subsecretário Severiano, que é morador de Praia Grande e conhece bem a região, a atribuição de localizar um imóvel adequado para atender as demandas específicas da Subsecretaria Municipal de Transportes.
“Salienta-se que o Subsecretário Municipal de Transportes apresentou e indicou para locação somente o imóvel situado à Rua Belém, nº 41, em Praia Grande, que é de propriedade de seu cunhado, José Antônio do Couto Miranda”, diz a denúncia.
A primeira denúncia teve como base o Inquérito Civil MPES nº 2018.0001.2661-48, instaurado com o objetivo de “apurar suposto desvio de função envolvendo” Severiano Junior, que estaria exercendo, de forma irregular, atribuições típicas de Subsecretário Municipal de Infraestrutura, caracterizando possível usurpação de função pública. A Subsecretária de Infraestrutura é vinculada à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Infraestrutura e Meio Ambiente (SESIM).
Severiano foi nomeado para o cargo em 30 de outubro de 2017, com atribuições de assumir a coordenação, controle e manutenção dos veículos oficiais e implantação e coordenação da sinalização viária.
No entanto, durante o verão dos anos de 2017/2018, no período compreendido entre dezembro de 2017 e fevereiro de 2018, Severiano, segundo o MPES, passou a atuar reiteradamente em desvio de função, exercendo atribuições estranhas ao cargo em que estava investido, apresentando-se publicamente como “Subsecretário de Transporte e Infraestutura”, que sequer existia na estrutura administrativa municipal.
Segundo ficou apurado, com a aproximação do verão e da alta temporada, o distrito de Praia Grande costuma receber muitos moradores e turistas. Foi então que Severiano Junior, “por conta e vontade próprias”, sem dispor previamente de qualquer cessão, designação ou qualquer outro ato administrativo formal emanado de superior hierárquico, deixou de atuar como Subsecretário Municipal de Transportes e passou a se intitular “Subsecretário de Transporte e Infraestutura”, concentrando sua atuação funcional em atribuições e competências que não correspondiam ao cargo que originariamente ocupava.
Ainda segundo a denúncia, mesmo não tendo atribuição, “em situação de flagrante desvio e exercício ilegal de função”, Severiano passou a coordenar e controlar os serviços públicos afetos à SESIM, tais como coleta de entulho com caçambas, coleta de lixo doméstico, manutenção de iluminação pública, além dos serviços de limpeza urbana (varrição, capina, limpeza de praia, roçada, etc.).
Ele, inclusive, passou a atestar e assinar documentos públicos que eram de responsabilidade exclusiva da SESIM, tais como folhas de controle de frequência de servidores (garis e afins), fichas de controle de veículos, dentre outros, apondo o carimbo de “Subsecretário de Transporte e Infraestutura”, cargo este que sequer existia e não correspondia ao cargo específico ocupado pelo demandado.
Segundo apurado, Severiano Junior participou de encontros e reuniões com representantes da sociedade civil, intitulando-se publicamente como “Subsecretário de Infraestrutura”, ouvindo reclamações de populares e dando encaminhamentos a assuntos de interesses da SESIM.
Com o decorrer do tempo, diz a peça produzida pelo Ministério Público, Severiano Junior “passou a criar uma série de conflitos e impasses dentro da SESIM, uma vez que não obedecia a hierarquia da pasta e não prestava contas ao Secretário ou a qualquer outro servidor, colocando-se na condição de gestor máximo e único responsável pelos serviços, centralizando a equipe de trabalho e os recursos materiais da pasta, inviabilizando e neutralizando a atuação do Secretário e sua equipe”.
Portanto, atesta o MPES, “percebe-se que o requerido atuou, por conta e iniciativa próprias, por diversos meses, em flagrante desvio de função, exercendo atribuições estranhas ao cargo em que estava investido, intitulando-se ocupante de função até então inexistente, em conduta eivada de dolo e má-fé, com o objetivo de autopromoção pessoal e política, em desrespeito às normas e postulados básicos que regem a Administração Pública”.
Para o Parquet, as condutas de Severiano Junior “não podem ser tidas como meros atos inocentes e revestidos de boa-fé, pois consistem em autênticos atos ímprobos, ao configurar atentado contra os princípios da administração, violando os deveres de legalidade e moralidade, dando ensejo, assim, as sanções pertinentes previstas em lei”.
Na segunda ação de Improbidade Administrativa, Severiano Junior foi denunciado junto com seu cunhado, José Antônio do Couto Miranda. Essa denúncia tem como base o Inquérito Civil MPES nº 2018.022.1114-16, que apurou “possível ato de improbidade administrativa decorrente de celebração de contrato de locação firmado entre o Município de Fundão e o cunhado do Subsecretário Municipal de Transporte Severiano dos Santos Silva Júnior”.
De acordo com a apuração, Severiano Junior, entre os meses de fevereiro e maio de 2018, teria intermediado a celebração de contrato com seu próprio cunhado, José Antônio Miranda, com o objetivo de “locação de um imóvel para sediar a Subsecretaria de Transportes”, em “flagrante desrespeito ao princípio de legalidade, ao ignorar a expressa norma proibitiva estampada no artigo 78, caput, da Lei Orgânica do Município de Fundão, que veda tal prática, além de frontal violação aos princípios sensíveis da impessoalidade e moralidade, norteadores dos atos da Administração Pública, ao firmar contratação vantajosa com pessoa próxima de seu convívio pessoal e familiar, valendo-se da função pública”.
Em fevereiro de 2018, o secretário Municipal de Transportes de Fundão (SETRAN), Ari Lima de Souza, delegou diretamente ao subsecretário Severiano, que é morador de Praia Grande e conhece bem a região, a atribuição de localizar um imóvel adequado para atender as demandas específicas da Subsecretaria Municipal de Transportes.
“Salienta-se que o Subsecretário Municipal de Transportes apresentou e indicou para locação somente o imóvel situado à Rua Belém, nº 41, em Praia Grande, que é de propriedade de seu cunhado, José Antônio do Couto Miranda”, diz a denúncia.