Quantcast
Channel: Blog do Elimar Côrtes
Viewing all articles
Browse latest Browse all 1576

Solteiro, Fabiano Contarato adotou criança e conseguiu na Justiça seis meses de ‘licença maternidade’

$
0
0
O delegado de Polícia Civil Fabiano Contarato é mesmo um estrategista político, embora se apresente como o “novo” na campanha por uma das duas vagas ao Senado Federal. Se em 2014 ele abandonou a campanha ao mesmo Senado assim que leu a pauta de uma entrevista solicitada pelo jornal A Tribuna, desta vez o candidato vai derrubando preconceitos. Há um ano atrás, Fabiano Contarato deu um exemplo da eficiência de sua estratégia. Solteiro, ele, que tem 52 anos de idade, decidiu adotar uma criança. E conseguiu seis meses de licença “maternidade” com vencimentos. Fabiano conseguiu  “licença maternidade” porque o menino está sendo criado sem mãe, já que o candidato ao Senado se apresenta, oficialmente, como solteiro.

Fabiano Contarato ainda não apresentou seu filho adotivo na campanha eleitoral, mas faz questão de apresentar a crianças em suas redes sociais, como o Facebook e o Instagram.

Em maio de 2017, quando exercia o cargo de corregedor-geral do estado do Espírito Santo, Fabiano Contarato ajuizou mandado de segurança contra o próprio Estado, em que pleiteou e obteve o privilégio de ficar seis meses de licença recebendo seus salários.

Nos autos de número 0012815-65.2017.8.08.0024, o Xerife do Trânsito – que é a marca com que  candidato ao Senado gosta de se identificar –, fez as seguintes alegações:

1) é servidor público do Estado do Espírito Santo há mais de 20 (vinte) anos e, em 28/03/2017 entrou com processo de adoção plena do infante Gabriel Nascimento de Almeida (nº 0006335-96.2017.8.08.0048), obtendo sua guarda provisória para fins de estágio de convivência cadastrado sob o nº 0012797-40.2015.8.08.0048;

2) lhe foi concedida licença paternidade nos moldes da licença maternidade, tendo em vista ser adotante solteiro e ser esta um benefício concedido também à criança;
3) a administração pública lhe concedeu apenas 60 (sessenta) dias de licença, fundamentando sua decisão no artigo 139, parágrafo único, da Lei Complementar nº 46/1994;

4) o prazo concedido não foi suficiente para se converter a adoção provisória em guarda plena, sendo seu término previsto para o dia 15 de maio de 2017;

5) deve ser reconhecido seu direito a gozar da licença paternidade, como pai solteiro, nos mesmos moldes que atenderia à concessão da licença maternidade, posto que se trata de direito do infante e ele não pode sofrer discriminação e perder esse momento de interação com a pessoa encarregada do poder familiar;

6) o artigo 139, parágrafo único, da Lei Complementar nº 46/1994 deve ser declarado inconstitucional em razão da imperatividade da norma prevista no artigo 227, §6º da CF/88, vedando-se as distinções discriminatórias de filiação em legislações infraconstitucionais;

7) o Governo do Estado encaminhou projeto de lei para a Assembleia Legislativa alterando a Lei Estadual e concedendo 180 (cento e oitenta) dias de licença em caso de adoção, independentemente da idade do adotado;

8) por tais motivos, requer a concessão de mais 120 (cento e vinte) dias com fundamento no artigo 137 da Lei Complementar nº 46/1994, inclusive liminarmente.

O mandado de segurança foi julgado e concedido pelo juiz Júlio César Costa de Oliveira, da 3ª Vara Estadual da Fazenda Pública de Vitória. O benefício foi concedido em 18 de maio de 2017.

Na decisão, o magistrado explica que “o fato de não ter sido gerado biologicamente pelo Impetrante (Fabiano Contarato), ou de ser uma criança com mais de 01 (um) ano de idade, não justificam qualquer discriminação ou diferenciação no que tange aos seus direitos, dentre os quais se inclui o de desfrutar do período de adaptação pelo prazo conferido aos demais infantes”.

Explica mais o juiz Júlio César Costa: “Da mesma forma, o adotante também deve desfrutar de período correspondente ao conferido às mães na licença maternidade, para que dispense todo o cuidado necessário ao filho. Está se falando aqui em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proteção integral do menor, os quais não devem ser mitigados pela legislação estadual que diferencia gestante de adotante, e crianças com menos ou mais de 01 (um) ano de idade. Inclusive, é de se ter em mente que as crianças que são adotadas e cresceram sem influência materna e/ou paterna, integram um grupo ainda mais vulnerável do que as demais, sendo imprescindível o amor e dedicação integral do adotante para a criação de laços de afeto”.

Já no dia 31 de agosto de 2017, depois da concordância do Estado, o juiz Mário da Silva Nunes Neto homologou o acordo que concedeu ao delegado-candidato Fabiano Contarato os seis meses de licença paternidade, nos mesmos moldes da licença maternidade.


Em 2014, Fabiano Contarato abandonou Casagrande, abraçou Hartung e se transformou diretor do Detran e corregedor-geral do Estado

Em 2014, Fabiano Contarato fez de tudo para se inserir na chapa do então governador Renato Casagrande. Conseguiu. Depois de desmentir o jornal A Tribuna que informou que ele (Fabiano) seria candidato nas eleições daquele ano, o delegado acabou sendo candidato ao Senado.


Mas desistiu da candidatura subitamente depois que A Tribuna o procurou para uma entrevista cujo tema ele não queria abordar. Depois da desistência, Fabiano Contarato abandonou o palanque de Renato Casagrande e foi abraçar  o então candidato Paulo Hartung, hoje governador do Estado.

Em troca do apoio a Hartung, Fabiano Contarato foi diretor do Detran e corregedor-geral do Estado. Passou quatro anos fora da Polícia Civil.    


Viewing all articles
Browse latest Browse all 1576

Trending Articles



<script src="https://jsc.adskeeper.com/r/s/rssing.com.1596347.js" async> </script>