O juiz Marcus Vinicius Figueiredo de Oliveira Costa, da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória, remeteu para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, os autos relativos ao Inquérito Policial número 0009502-46.2013.4.02.5001, instaurado em outubro de 2013 com a finalidade de investigar denúncias de irregularidades em um convênio firmado entre a Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e a Fundação Ceciliano Abel de Almeida.
Os autos subiram para Brasília porque, em decisão tomada no dia 2 de julho deste ano, o juiz federal Marcus Vinicius Costa rejeitou pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo no sentido de arquivar o Inquérito Policial. As irregularidades teriam acontecido entre 2001 e 2003.
Para o magistrado, haveria “relações manifestamente espúrias mantidas entre a Ufes e a FCAA. “No caso concreto, embora consinta que houve dispensa de licitação feita à margem da lei, o Parquet (Ministério Público Federal) requer o arquivamento por considerar ausente o dolo, na modalidade ‘representação’”, diz parte da decisão.
Alega o MPF em seu parecer que o elemento normativo “fora das hipóteses previstas em lei” seria nebuloso na espécie, o que parece mais consentâneo com erro de proibição.
E meados de 2005, o Tribunal de Contas da União intimou atuais (daquela época) e ex-gestores da Ufes e da FCAA a prestar explicações a respeito de contratos e convênios de até R$ 8 milhões firmados entre as duas instituições.
De acordo com os autos, o TCU, com base em representação do Ministério Público Federal, teria encontrado “diversos indícios de irregularidades” nos contratos e convênios. Entre os contratos e convênios, estaria o de funcionamento do Núcleo de Educação Aberta e a Distância (Ne@ad), que movimentou R$ 8 milhões entre 2001 e 2004, e o do Vestibular 2004, que teve arrecadação prevista de R$ 1,8 milhão.
Na decisão em que rejeita o pedido do Ministério Público Federal para arquivar o Inquérito Policial, o juiz federal Marcus Vinicius Costa esclarece que “ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece. Na hipótese dos autos, o investigado assumiu o cargo de reitor de instituição federal de ensino superior, assumindo implicitamente o dever de inteirar-se de suas obrigações legais e administrativas”.
O magistrado faz referência, neste caso, ao professor Rubens Sérgio Rasseli, que assumiu o cargo de reitor da Ufes em janeiro de 2004 – as supostas irregularidades teriam sido verificadas na gestão anterior.
Para o juiz federal Marcus Vinicius Costa, a direção da Ufes “estava plenamente ciente das inúmeras ilegalidades decorrentes cometidas conjuntamente pela UFES e pela FCAA. Digo isso sem qualquer medo de errar, uma vez que o investigado (Rubens Rasselli) já era reitor da instituição em 2005.”
O magistrado, no entanto, encerra sua decisão afirmando que, “por considerar ausente qualquer dolo na conduta do Reitor da UFES, o Ministério Público Federal requereu arquivamento do presente feito”. Porém, ressalta: “Considero que as provas de materialidade e os indícios de autoria são plenamente suficientes à formação da opinio delicti e à obediência ao princípio da obrigatoriedade. Observo, por oportuno, a necessidade que a Procuradoria-Geral da República tome com urgência a decisão cabível, sob pena de lhe reduzir a eficácia, tendo em vista o tempo decorrido desde os fatos narrados”.
Com receio de que o “crime” possa prescrever, o juiz federal Marcus Vinicius Costa determina “REJEITO O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO na forma do artigo 28 do Código de Processo Penal. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República para que seja oferecida denúncia ou designado outro órgão do Ministério Público para oferecê-la. O ofício de encaminhamento deverá conter, em caixa alta, os dizeres “URGENTE – RISCO DE PRESCRIÇÃO”.
Caberá agora ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, analisar os documentos enviados pela Justiça Federal, Se concluir que o Inquérito Policial deve seguir, Janot remeterá o IP à Procuradoria da República no Espírito Santo para que outro procurador assuma o caso. Janot poderá também concluir pelo arquivamento. Neste caso, o assunto se encerra.
Os autos subiram para Brasília porque, em decisão tomada no dia 2 de julho deste ano, o juiz federal Marcus Vinicius Costa rejeitou pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo no sentido de arquivar o Inquérito Policial. As irregularidades teriam acontecido entre 2001 e 2003.
Para o magistrado, haveria “relações manifestamente espúrias mantidas entre a Ufes e a FCAA. “No caso concreto, embora consinta que houve dispensa de licitação feita à margem da lei, o Parquet (Ministério Público Federal) requer o arquivamento por considerar ausente o dolo, na modalidade ‘representação’”, diz parte da decisão.
Alega o MPF em seu parecer que o elemento normativo “fora das hipóteses previstas em lei” seria nebuloso na espécie, o que parece mais consentâneo com erro de proibição.
E meados de 2005, o Tribunal de Contas da União intimou atuais (daquela época) e ex-gestores da Ufes e da FCAA a prestar explicações a respeito de contratos e convênios de até R$ 8 milhões firmados entre as duas instituições.
De acordo com os autos, o TCU, com base em representação do Ministério Público Federal, teria encontrado “diversos indícios de irregularidades” nos contratos e convênios. Entre os contratos e convênios, estaria o de funcionamento do Núcleo de Educação Aberta e a Distância (Ne@ad), que movimentou R$ 8 milhões entre 2001 e 2004, e o do Vestibular 2004, que teve arrecadação prevista de R$ 1,8 milhão.
Na decisão em que rejeita o pedido do Ministério Público Federal para arquivar o Inquérito Policial, o juiz federal Marcus Vinicius Costa esclarece que “ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece. Na hipótese dos autos, o investigado assumiu o cargo de reitor de instituição federal de ensino superior, assumindo implicitamente o dever de inteirar-se de suas obrigações legais e administrativas”.
O magistrado faz referência, neste caso, ao professor Rubens Sérgio Rasseli, que assumiu o cargo de reitor da Ufes em janeiro de 2004 – as supostas irregularidades teriam sido verificadas na gestão anterior.
Para o juiz federal Marcus Vinicius Costa, a direção da Ufes “estava plenamente ciente das inúmeras ilegalidades decorrentes cometidas conjuntamente pela UFES e pela FCAA. Digo isso sem qualquer medo de errar, uma vez que o investigado (Rubens Rasselli) já era reitor da instituição em 2005.”
O magistrado, no entanto, encerra sua decisão afirmando que, “por considerar ausente qualquer dolo na conduta do Reitor da UFES, o Ministério Público Federal requereu arquivamento do presente feito”. Porém, ressalta: “Considero que as provas de materialidade e os indícios de autoria são plenamente suficientes à formação da opinio delicti e à obediência ao princípio da obrigatoriedade. Observo, por oportuno, a necessidade que a Procuradoria-Geral da República tome com urgência a decisão cabível, sob pena de lhe reduzir a eficácia, tendo em vista o tempo decorrido desde os fatos narrados”.
Com receio de que o “crime” possa prescrever, o juiz federal Marcus Vinicius Costa determina “REJEITO O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO na forma do artigo 28 do Código de Processo Penal. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República para que seja oferecida denúncia ou designado outro órgão do Ministério Público para oferecê-la. O ofício de encaminhamento deverá conter, em caixa alta, os dizeres “URGENTE – RISCO DE PRESCRIÇÃO”.
Caberá agora ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, analisar os documentos enviados pela Justiça Federal, Se concluir que o Inquérito Policial deve seguir, Janot remeterá o IP à Procuradoria da República no Espírito Santo para que outro procurador assuma o caso. Janot poderá também concluir pelo arquivamento. Neste caso, o assunto se encerra.