Dezesseis anos depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei Complementar nº 236, de 2 de maio de 2002, do Estado do Espírito Santo, que igualava os efeitos jurídicos do Curso Superior de Polícia com o curso de pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu em Direito Penal e Processual Penal. De iniciativa da Assembleia Legislativa, a lei modificava, no entender do governo do Estado que propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2743, a estrutura remuneratória e administrativa pessoal de órgão (Polícia Civil) vinculado diretamente ao Poder Executivo. O acórdão do julgamento da ADI ainda vai ser publicado pelo STF.
O julgamento da ADI aconteceu na quarta-feira (01/08). O STF, por unanimidade e nos termos do voto do relator, ministro Celso de Mello, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade integral da Lei Complementar. O ministro Marco Aurélio acompanhou o relator com ressalva, em julgamento presidida pala ministra Cármen Lúcia.
A Lei Complementar foi de autoria do então deputado estadual Gilson Gomes, que é delegado de Polícia. E incluía dois parágrafos na lei original, que é de 1992:
“§ 6º O curso de pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu em Direito Penal e Processual Penal, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas equivale ao Curso Superior de Polícia – CSP; e § 7º: O Delegado de Polícia de 3ª Categoria ou de Classe Especial que tenha curso de pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu em Direito Penal e Processual Penal, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, fará jus à gratificação do Curso Superior de Polícia”.
O então governador José Ignácio Ferreira vetou a Lei Complementar de Gilson Gomes, mas a Assembleia Legislativa derrubou o veto e a sancionou. A lei, então, foi publicada no Diário Oficial do Estado de 2 de maio de 2002. E, em outubro do mesmo ano, o governador José Ignácio entrou com a ADI junto ao STF.
Naquela época, o Estado tinha dificuldade de enviar para outros Estados os delegados que aspiravam chegar ao topo da carreira. Como exigência para serem promovidos a Delegado de Classe Especial, eles tinham que se submeter ao Curso Superior de Polícia, que hoje existe no Espírito Santo.
Por isso, para facilitar a promoção dos colegas, o então deputado Gilson Gomes apresentou o projeto da Lei Complementar, que foi aprovado mesmo com o Parlamento sabendo que um dia seria considerado inconstitucional.
A situação de deputados estarem sempre apresentando projetos inconstitucionais, sobretudo para a área de segurança pública, tem causado desconforto aos próprios policiais.
Para o presidente do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol/ES), Jorge Emílio Leal, os projetos que nascem com vícios dão prejuízo aos cofres públicos e servem para enganar a população:
“São projetos que alguns deputados apresentam para inglês ver. Esse mesmo (da gratificação aos delegados, de autoria de Gilson Gomes) foi aprovado mesmo se sabendo de sua inconstitucionalidade. Infelizmente, há deputados que criam leis inconstitucionais só para enganar a população. Não podemos ter um Legislativo que inventa leis inconstitucionais e que um dia vão ser derrubadas pelo Judiciário”, pondera Jorge Emílio.
O julgamento da ADI aconteceu na quarta-feira (01/08). O STF, por unanimidade e nos termos do voto do relator, ministro Celso de Mello, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade integral da Lei Complementar. O ministro Marco Aurélio acompanhou o relator com ressalva, em julgamento presidida pala ministra Cármen Lúcia.
A Lei Complementar foi de autoria do então deputado estadual Gilson Gomes, que é delegado de Polícia. E incluía dois parágrafos na lei original, que é de 1992:
“§ 6º O curso de pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu em Direito Penal e Processual Penal, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas equivale ao Curso Superior de Polícia – CSP; e § 7º: O Delegado de Polícia de 3ª Categoria ou de Classe Especial que tenha curso de pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu em Direito Penal e Processual Penal, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, fará jus à gratificação do Curso Superior de Polícia”.
O então governador José Ignácio Ferreira vetou a Lei Complementar de Gilson Gomes, mas a Assembleia Legislativa derrubou o veto e a sancionou. A lei, então, foi publicada no Diário Oficial do Estado de 2 de maio de 2002. E, em outubro do mesmo ano, o governador José Ignácio entrou com a ADI junto ao STF.
Naquela época, o Estado tinha dificuldade de enviar para outros Estados os delegados que aspiravam chegar ao topo da carreira. Como exigência para serem promovidos a Delegado de Classe Especial, eles tinham que se submeter ao Curso Superior de Polícia, que hoje existe no Espírito Santo.
Por isso, para facilitar a promoção dos colegas, o então deputado Gilson Gomes apresentou o projeto da Lei Complementar, que foi aprovado mesmo com o Parlamento sabendo que um dia seria considerado inconstitucional.
A situação de deputados estarem sempre apresentando projetos inconstitucionais, sobretudo para a área de segurança pública, tem causado desconforto aos próprios policiais.
Para o presidente do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol/ES), Jorge Emílio Leal, os projetos que nascem com vícios dão prejuízo aos cofres públicos e servem para enganar a população:
“São projetos que alguns deputados apresentam para inglês ver. Esse mesmo (da gratificação aos delegados, de autoria de Gilson Gomes) foi aprovado mesmo se sabendo de sua inconstitucionalidade. Infelizmente, há deputados que criam leis inconstitucionais só para enganar a população. Não podemos ter um Legislativo que inventa leis inconstitucionais e que um dia vão ser derrubadas pelo Judiciário”, pondera Jorge Emílio.