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JUSTIÇA ACOLHE PEDIDO DO MPES E AFASTA CABO TIKEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA: Servidores públicos são obrigados a fazer empréstimos bancários e repassar dinheiro para vereador no Espírito Santo

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O juiz Marcelo Faria Fernandes, da 1ª Vara Cível de Nova Venécia, acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e afastou do cargo, por 180 dias, o vereador  Luciano Pereira dos Santos, o Cabo Tikeira (PV), pela acusação de ameaçar testemunha de um inquérito. Cabo Tikeira  vem sendo investigado pela suposta prática de extorsão, em que obriga servidores lotados em seu gabinete a tomar dinheiro emprestado junto a em instituições financeiras. Os recursos tomados em empréstimos consignados são repassados para o próprio vereador. A decisão pelo afastamento foi tomada na segunda-feira (30/07).

Na Ação de Afastamento Cautelar número 0002831-78.2018.8.08.0038, o  Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Nova Venécia, alega que Cabo Tikeira vem se utilizando do cargo de vereador de Nova Venécia e da influência política para obstruir as investigações deflagradas por meio do Inquérito Civil MPES de n.º 2018.0018.24.02-76, “impondo temor às pessoas que têm prestado declarações no referido procedimento administrativo”. De acordo com o MPES, os atos investigados, em tese, caracterizam improbidade administrativa, o que viabiliza o afastamento nos termos da Lei 8.429/92.

Na matéria principal, argumenta o Ministério Público Estadual que “o vereador Cabo Tikeira estaria se utilizando do cargo para obter empréstimos bancários consignados em nome de servidores do Legislativo Municipal”. Narra ainda que o vereador pune com exoneração os servidores que não satisfazem os seus pedidos de empréstimos consignados.

“[…] No linear das investigações, observa-se que tal prática visa o aceite por parte dos servidores, já que o vereador ‘rifa’ os ocupantes dos cargos por ele loteados, tanto no Legislativo quando no Executivo, este último, acredita-se, fruto dos favores que certamente norteiam os que estão no poder […]”, dia a denúncia.

Em sua análise, o juiz Marcelo Faria Fernandes ressalta que, após a instauração formal das investigações, “ao que consta, o requerido (vereador) passou a buscar meio de inibir a regularidade dos depoimentos prestados, sobretudo pela utilização de sua posição política de membro do Poder Legislativo Municipal”.

Uma das testemunhas prestou o seguinte depoimento: “Tomou conhecimento por meio de uma pessoa confiável e que tem convivência na Câmara de Vereadores de que o Cabo Tikeira disse que ‘se o depoente dissesse algo sobre ele no Ministério Público ele iria se enrolar ainda mais com ele’ e que o depoente estaria sendo ‘procurado’ no Estado do Rio de Janeiro, este último presenciado por várias pessoas. Depois das represálias recebidas do Cabo Tikeira o depoente está em outra Congregação Evangélica”.

Para o magistrado, pelos relatos transcritos, o vereador “vem tentando impedir ou ao menos mitigar as declarações que estão sendo prestadas, utilizando-se de ameaças indiretas por pessoas interpostas com o fito de pressionar os depoentes a não revelar informações úteis sobre provável cometimento de ato de improbidade administrativa”.

Por óbvio, prossegue o juiz Marcelo Fernandes, “tal situação forma uma sólida base a sustentar o pedido formulado pelo Ministério Público de afastamento cautelar do membro da Casa de Leis deste Município”. O magistrado registra que tenham ou não essas “atitudes” surtido os questionáveis efeitos pretendidos, o fato é que está caracterizada a intenção de prejudicar a instrução processual, vez que resta configurada a intenção maliciosa de manipular a futura produção das provas de procedimento de investigação.

“O parágrafo único, do artigo 20, da Lei de Improbidade Administrativa dispõe que ‘a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual”.


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