O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE) acolheu Representação ajuizada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e determinou, em caráter liminar, que o ex-deputado federal e capitão da Reserva Remunerada da Polícia Militar Lucínio Castelo de Assumção, o Capitão Assumção, retire imediatamente de suas páginas no Faceboock postagem em é acusado de atacar o governador Paulo Hartung (MDB). A mesma decisão, tomada no dia 21 de junho de 2018 pelo juiz-eleitoral Rodrigo Marques de Abreu Júdice, relator da Representação, se estende ao Facebook Online do Brasil Ltda.
De acordo com a Representação número 11541, processo 0600144-64.2018.6.08.0000, o MDB capixaba alega que “o Capitão Assunção e Facebook divulgaram em seu portal na internet vídeo ofensivo à honra do governador Paulo Hartung”.
Segundo o TRE, a conta intitulada “CAPITÃO ASSUMÇÃO” publicou vídeo atribuindo a Hartung responsabilidade por diversos fatos, “visando desabonar a honra do Governador do Estado do Espirito Santo”. O vídeo, segundo os autos, relaciona procedimento investigatório que já foi até mesmo arquivado pelo Superior Tribunal de Justiça, a pedido do Ministério Público Federal, em desfavor de Hartung. Na postagem, Capitão Assumção chama de heróis os policiais que estão sendo expulsos da PMES por causa do aquartelamento de fevereiro de 2017.
Para o magistrado, “não resta dúvida de que a Justiça Eleitoral deve intervir, de forma efetiva e célere, para cessar toda e qualquer prática antidemocrática com potencial suficiente para desequilibrar o pleito eleitoral vindouro. O caso que ora se analisa constitui hipótese cristalina de que a liberdade de expressão, tão cara ao sistema constitucional brasileiro, deve ser, em situação excepcional como a presente, relativizada, já que o que aqui se verifica é o seu exercício abusivo pelo Representado (Capitão Assumção)”.
O juiz eleitoral Rodrigo Júdice busca jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, para quem “qualquer informação sem fundamento pode ser desastrosa. O uso da Internet como arma de manipulação do processo eleitoral dá vez à utilização sem limites das chamadas fake news. A prática das fake news não é recente. É estratégia eleitoral antiga daqueles que fazem política”.
Na inicial, o MDB apresenta cópia digitalizada de decisão prolatada pelo ministro Felix Fischer, em 4 de agosto de 2017, em procedimento no qual se apurou suposta vinculação do governador Paulo Hartung a atos ilícitos junto à empresa Odebrecht. O ministro mandou arquivar o procedimento, tendo, inclusive, recebido parecer do Ministério Público Federal, “em tal sentido, restando, por conseguinte, encerrada a discussão quanto ao suposto ilícito”.
Para o juiz eleitoral Rodrigo Júdice, “é fato notório que o Representante (Paulo Hartung) é conhecido nacionalmente como político (governante) que combateu o crime organizado, especificamente no primeiro e segundo mandatos como Governador, de forma que é inegável sua atuação no combate à criminalidade, tendo sido esta, inclusive, uma das bandeiras de suas candidaturas”.
O magistrado salienta ainda que, em sua postagem, Capitão Assumção tenta qualificar como heróis profissionais e servidores públicos “que também notoriamente participaram de uma greve ilegal e inconstitucional, assim reconhecida pelo próprio Poder Judiciário”.
De acordo com Rodrigo Júdice, “é inegável que a postagem pode acarretar prejuízos no caso concreto, bastando citar que, em menos de 24 horas, aproximadamente 1.500 internautas tiveram acesso ao que foi postado, o que me leva a confirmar a presença de outro requisito essencial ao deferimento da medida liminar pleiteada, qual seja, a situação de perigo iminente para o próprio direito substancial (perigo de morosidade ou periculum in mora)”.
Por isso, decidiu o magistrado deferir, em parte, o pedido liminar, para determinar que “os Representados procedam à remoção das URL’s indicadas pelo Representante, no prazo de 24 horas, nos termos do art. 33, §3º, da Res. TSE n. 23.551/2017, sob pena de multa diária, que arbitro no valor de R$1.000,00 (um mil reais), para o Representado CAPITÃO ASSUMÇÃO, e R$ 30 mil para o 2º Representado, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, incidente pelo prazo de 30 (trinta) dias”.
Rodrigo Júdice deferiu ainda o pedido liminar para determinar a identificação do administrador da conta denominada CAPITÃO ASSUMÇÃO, no prazo de 10 dias, “já que se trata de medida necessária para eventual responsabilização”. Quanto aos demais pedidos, “entendo que merecem uma análise mais acurada, com base em elementos a serem colhidos durante a instrução da presente Representação, razão pela qual indefiro-os”.
De acordo com a Representação número 11541, processo 0600144-64.2018.6.08.0000, o MDB capixaba alega que “o Capitão Assunção e Facebook divulgaram em seu portal na internet vídeo ofensivo à honra do governador Paulo Hartung”.
Segundo o TRE, a conta intitulada “CAPITÃO ASSUMÇÃO” publicou vídeo atribuindo a Hartung responsabilidade por diversos fatos, “visando desabonar a honra do Governador do Estado do Espirito Santo”. O vídeo, segundo os autos, relaciona procedimento investigatório que já foi até mesmo arquivado pelo Superior Tribunal de Justiça, a pedido do Ministério Público Federal, em desfavor de Hartung. Na postagem, Capitão Assumção chama de heróis os policiais que estão sendo expulsos da PMES por causa do aquartelamento de fevereiro de 2017.
Para o magistrado, “não resta dúvida de que a Justiça Eleitoral deve intervir, de forma efetiva e célere, para cessar toda e qualquer prática antidemocrática com potencial suficiente para desequilibrar o pleito eleitoral vindouro. O caso que ora se analisa constitui hipótese cristalina de que a liberdade de expressão, tão cara ao sistema constitucional brasileiro, deve ser, em situação excepcional como a presente, relativizada, já que o que aqui se verifica é o seu exercício abusivo pelo Representado (Capitão Assumção)”.
O juiz eleitoral Rodrigo Júdice busca jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, para quem “qualquer informação sem fundamento pode ser desastrosa. O uso da Internet como arma de manipulação do processo eleitoral dá vez à utilização sem limites das chamadas fake news. A prática das fake news não é recente. É estratégia eleitoral antiga daqueles que fazem política”.
Na inicial, o MDB apresenta cópia digitalizada de decisão prolatada pelo ministro Felix Fischer, em 4 de agosto de 2017, em procedimento no qual se apurou suposta vinculação do governador Paulo Hartung a atos ilícitos junto à empresa Odebrecht. O ministro mandou arquivar o procedimento, tendo, inclusive, recebido parecer do Ministério Público Federal, “em tal sentido, restando, por conseguinte, encerrada a discussão quanto ao suposto ilícito”.
Para o juiz eleitoral Rodrigo Júdice, “é fato notório que o Representante (Paulo Hartung) é conhecido nacionalmente como político (governante) que combateu o crime organizado, especificamente no primeiro e segundo mandatos como Governador, de forma que é inegável sua atuação no combate à criminalidade, tendo sido esta, inclusive, uma das bandeiras de suas candidaturas”.
O magistrado salienta ainda que, em sua postagem, Capitão Assumção tenta qualificar como heróis profissionais e servidores públicos “que também notoriamente participaram de uma greve ilegal e inconstitucional, assim reconhecida pelo próprio Poder Judiciário”.
De acordo com Rodrigo Júdice, “é inegável que a postagem pode acarretar prejuízos no caso concreto, bastando citar que, em menos de 24 horas, aproximadamente 1.500 internautas tiveram acesso ao que foi postado, o que me leva a confirmar a presença de outro requisito essencial ao deferimento da medida liminar pleiteada, qual seja, a situação de perigo iminente para o próprio direito substancial (perigo de morosidade ou periculum in mora)”.
Por isso, decidiu o magistrado deferir, em parte, o pedido liminar, para determinar que “os Representados procedam à remoção das URL’s indicadas pelo Representante, no prazo de 24 horas, nos termos do art. 33, §3º, da Res. TSE n. 23.551/2017, sob pena de multa diária, que arbitro no valor de R$1.000,00 (um mil reais), para o Representado CAPITÃO ASSUMÇÃO, e R$ 30 mil para o 2º Representado, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, incidente pelo prazo de 30 (trinta) dias”.
Rodrigo Júdice deferiu ainda o pedido liminar para determinar a identificação do administrador da conta denominada CAPITÃO ASSUMÇÃO, no prazo de 10 dias, “já que se trata de medida necessária para eventual responsabilização”. Quanto aos demais pedidos, “entendo que merecem uma análise mais acurada, com base em elementos a serem colhidos durante a instrução da presente Representação, razão pela qual indefiro-os”.