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ARTIGO DO CORONEL LEONARDO MARCHEZI: O Sistema Único de Segurança Pública e a valorização policial

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Em artigo enviado ao Blog do Elimar Côrtes, o coronel da Reserva da Polícia Militar Leonardo Marchezi dos Reis o recém criado Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Especialista em Segurança Pública e Mestre em Administração, o coronel Marchezi explica que o anseio por uma política nacional de segurança pública e a necessidade de sistematizar ações eficazes se materializa com o Projeto de Lei da Câmara no Congresso Nacional no dia 16 de maio de 2018, quando foi aprovado o SUSP.

“O SUSP tem o objetivo de integrar os órgãos de segurança pública em todas as esferas do Estado, visando com essa medida a cooperação sistêmica e harmônica de todos os atores responsáveis para operar a pasta de segurança pública”, diz Marchezi.

No artigo, segundo ele, “evidencia o projeto de lei, uma política nacional holística que dentre vários itens, materializa a preocupação com a valorização da atividade policial, percebida como fator preponderante na operacionalização do plano. Porém, quando se observa qual o entendimento de valorização da atividade policial, ela se limitou a pensar as necessidades que são básicas para a atividade, se não presentes, são fatores desmotivantes para execução com qualidade. A lacuna presente no projeto é conhecer o que de fato proporciona ao operador de segurança valorização da atividade policial”.

O SUSP e a valorização policial

No dia 16 de maio de 2018, o Congresso Nacional aprovou a criação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), com objetivo de integrar os órgãos de segurança pública, possibilitando uma integração para atuação cooperada, sistêmica e harmônica das polícias federais e estaduais, as secretarias de segurança e as guardas municipais. O SUSP será subordinado ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública, que fixará as metas do Plano Nacional de Segurança Pública.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) após aprovação seguiu para a Presidência da República sancioná-lo. Esse projeto institui o SUSP e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), com duração prevista para 10 anos, visando estabelecer um marco para as atuações integradas dos órgãos de segurança e defesa social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Esses, terão dois anos para elaborar e implantar seus planos de segurança em articulação com a sociedade.

Os operadores de segurança do Estado e a sociedade capixaba devem estar se perguntando. O que de diferente vai acontecer no Estado do Espírito Santo? Desde o ano de 2000 com o Pro-PAS (Programa de Planejamento das Ações de Segurança Pública) e outros programas que se seguiram, o ES faz exatamente o que o SUSP objetiva. É claro e evidente que são construções permanentes e mudando governos sempre estamos reconstruindo essas relações entre as organizações de segurança e defesa social, em alguns momentos com os órgãos federais mais participativos ou não.

O maior avanço é tratar uma política nacional de segurança pública e defesa social definindo recursos dos fundos, os meios e as estratégias para todas as questões da segurança pública a nível nacional, pois a dinâmica criminal não se limita a um ou outro estado mais desenvolvido, com maiores índices criminais. O “modus operandi” da criminalidade se espalha com a velocidade da comunicação de nossas redes sociais, numa analogia, de que não há mais tipos de ações criminosas que só acontecem em determinados locais.

O Projeto de lei trata assuntos virtuosos como a valorização dos operadores de segurança, de mecanismo de controle social com a participação da sociedade e a integração dos órgãos de segurança para que as agências de inteligência compartilhem as informações criminais e assim, se otimizem os recursos na prevenção e repressão qualificada ao crime e a violência.

A valorização da atividade policial, percebida como um dos fatores que podem impactar no insucesso do Plano Nacional, passa por um conjunto de ações que somente auscultando seus operadores é que o Governo conseguirá compreendê-la, pois ofertar os meios e recursos necessários para o trabalho, como viaturas seguras, equipamentos de proteção individual, armamento de qualidade, capacitação e treinamento permanente, remuneração justa, carga horária de trabalho adequada e outras, não são agentes motivadores para o melhor desempenho profissional.

Porém, quando não estão presentes, são agentes desmotivadores para se buscar o melhor desempenho na integração entre os órgãos de segurança, com a comunidade e para atingir as metas das políticas públicas de segurança.

O que então valoriza o operador de segurança pública? Hoje está muito latente a insegurança jurídica sobre suas ações. Nosso ordenamento jurídico deixa uma dúvida quando é questionado pelos representantes dos direitos humanos a fragilidade da ação cujo o resultado nem sempre é o desejado, mesmo usando de todas as técnicas, experiência e legalidade. A exemplo, da ação da Cb Kátia, da Policial Militar de São Paulo (Mai/2018), que colocou sua vida em risco, agindo dentro da excludente de ilicitude e mesmo assim, sofre uma pressão e exposição negativa de sua vida profissional por parte de alguns segmentos sociais que veem lacunas na legislação brasileira.

A valorização mais importante para o operador de segurança é o reconhecimento de sua profissão pela sociedade, pelos governos e as vezes, pelos cargos comissionados que chefiam os órgãos de segurança. Muitas das vezes, pressionados pelos meios de comunicação sensacionalistas ou para dar uma resposta política a um resultado indesejável expõe-se toda uma instituição, fomentando na sociedade uma visão negativa, denigrindo o operador de segurança. Isso tem provocado mais enfrentamentos pela certeza da impunidade e das consequências maiores para os operadores de segurança.

Ainda existe nesse projeto, previsto a implementação de programas articulados com escolas, sociedade e família para prevenção da criminalidade. É uma estratégia que já está em curso, a exemplo do Proerd (Programa Educacional de Resistência às Drogas) desenvolvido em vários estados e aqui no ES desde o ano de 2001 pela Polícia Militar, tendo participado mais de 388.000 crianças e adolescentes. Estrategicamente sugere o Plano possibilidade de ter uma disciplina curricular de “prevenção da violência” nas escolas.

Além da valorização e reconhecimento dos profissionais operadores de segurança pública, o SUSP deverá pautar sua atuação pelos seguintes princípios: proteção dos direitos humanos, respeito aos direitos fundamentais, promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana, resolução pacífica de conflitos, uso proporcional da força, participação e controle sociais.

Nos inquieta nesse projeto de lei complementar que não ocorreu nenhuma transformação ou modificação do sistema policial de segurança pública, mantendo as competências das polícias e as responsabilidades de todos. Evidente é, que para essa transformação, deveria ocorrer uma reforma policial na Constituição Federal, do Capítulo Da Segurança Pública, o que associado a outras reformas tão importantes quanto a policial, poderíamos avançar para um modelo em que a sociedade recebesse, principalmente, para problemas de menor complexidade um melhor uso do aparelho estatal, no que tange a defesa social, muito mais efetiva por parte dos órgãos de segurança pública.


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