Em artigo produzido para o Blog do Elimar Côrtes, o chefe da Divisão de Polícia Comunitária da Diretoria de Direitos Humanos e Polícia Comunitária da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, major Sandro Roberto Campos, apresenta as múltiplas faces em torno das complexas funções do policial militar em relevante contraponto a uma visão superficial e unilateral de prisões, apreensões e operações.
“Suas missões são inúmeras, principalmente, aquelas que fomentam na sociedade a destinação de tempo para a escuta da sociedade e mediações de conflitos cotidianos em proporções de ‘menor’ potencial ofensivo. Estes que são em maior quantidade, que requerem exatamente mais habilidade do policial atuar, em nítido contraponto ao ‘combate", pontua o major Campos. Abaixo, a íntegra do artigo.
As “funções” do policial militar: Entre o combate e a contemporaneidade
Convido aos nobres e críticos leitores a raciocinarem para além dos limites impostos ao reducionismo reflexivo em torno das competências envolvidas para a “produção” da paz e da ordem.
A segurança pública não é um termo cartesiano que possa ser medida em torno de dados estatísticos sobre fatos que tão somente ocorreram, ou ainda, não decorre em essência de operações policiais episódicas e voláteis em pontos críticos de criminalidade.
Muito embora seja importante a mensuração de taxas criminais para a construção de políticas públicas, bem como também sejam necessárias as operações policiais enquanto meio de gradação emergencial nos hot spots, o contexto demanda altíssima complexidade.
A temática é circundada, principalmente na atualidade, pelos profissionais de segurança pública. Com ênfase àqueles que “policiam” as cidades, no Brasil, assim são denominados “policiais militares”. A natureza de suas funções é multifacetada e muito difícil de ser efetivamente descrita em parcas linhas.
Essa afirmação é muito bem evidenciada conforme menciona o professor norte americano Herman Goldstein (2003, p.37):
“A função da polícia é incrivelmente complexa. O alcance total das responsabilidades policiais é extraordinariamente amplo. Muitas de suas incumbências estão tão interligadas que parece impossível separá-las. E os numerosos conflitos entre os diferentes aspectos da função não conseguem ser facilmente reconciliáveis. Qualquer um que tencione criar uma definição viável para o papel da polícia normalmente irá se perder em fragmentos de velhas imagens e em uma opinião, recém-descoberta, a respeito de quão intricado é o trabalho policial. (Grifo nosso)
Nesse horizonte contemporâneo, vale destacar essas funções lastreadas aos três níveis de prevenção de Estado: primária, secundária e terciária. No contexto da função primária estariam àquelas ações ligadas ao valioso período em que o crime não foi praticado, na prevenção secundária estão enquadradas ações envidadas para o momento em que o crime está sendo cometido e a terciária são as funções de controle, redução de danos e ressocializações, ou seja, após a incidência dos delitos praticados.
Para Dominique Monjardet, as tarefas centradas no “verdadeiro” trabalho policial não possuem entre si nenhuma unanimidade, não há peso entre uma e outra, e a legitimidade de atuações policiais depende do público que é atendido (MONJARDET, 2012).
Ao policial cabe tão somente: a realização de prisões, apreensões de armas de fogo e drogas ilícitas? Cumprimentos de Mandados de Buscas e apreensões e prisões? E a midiatização de operações policiais episódicas, voláteis e não permanentes?
Esses questionamentos são evocados em meio à espetacularização da violência e a midiatização superficial acerca das causas criminais com ênfase em seus efeitos. Um amplo e irrestrito debate se desponta.
O então tenente-coronel Cleucimar S. Rabelo de Sousa, da Polícia Militar do Mato Grosso, descreve em seu belíssimo artigo “O serviço policial, os conflitos sociais e o foco de atuação do policiamento de rádio patrulha em Cuiabá”, que a grande maioria das ocorrências atendidas pelos policiais militares em seu Estado entre os anos de 2005 e 2010 foram da natureza não criminais.
Para o oficial, “(...) entre 2005 e 2010, constatou-se que as questões não criminais também representaram a maioria das solicitações de atendimento (em média 62% do total), enquanto aquelas que denunciavam crimes corresponderam, em média, a 38%”.
Em uma análise mais detalhada, o autor cita Vanagunas (2002) afirmando que “a polícia tem dificuldade de reconhecer os conflitos não criminais como o seu principal foco de atuação e, por isso, acaba priorizando o atendimento de ocorrências criminais e a prisão do criminoso, deixando as ocorrências não criminais, geralmente, em segundo plano”. (Grifo nosso)
Perceba o quanto a ideia de função policial é abreviada em torno das questões criminais tão somente. Nessa esteira Monjardet (2012, p. 191) colabora:
(...) não se trata aqui simplesmente da oposição entre uma polícia preventiva e uma repressiva. Os próprios campos de atividade são separados, e mais fundamentalmente a relação com a “população” é invertida: no primeiro, a polícia é legítima pelos serviços diretos que ela lhe preta; no segundo, a atividade consiste em “policiar” essa mesma população. A lógica de um é o serviço público, a do outro domina a sociedade civil. (Grifos nossos)
Mas quais funções seriam estas? De maneira responsiva, didática e intersetorial, o tenente-coronel Cleucimar retrata alguns dos inúmeros serviços realizados pelos policiais militares: (1) policiamento realizado, (2) público atendido, (3) orientação fornecida, (4) assistência prestada, (5) conflito social atendido, (6) ocorrência atendida, (7) boletim registrado, (8) pessoa conduzida, (9) Blitz/arrastão realizado, (10) pessoa/veículo abordado, (11) material apreendido, (12) prisão efetuada, (13) escolta de preso realizada, (14) reintegração de posse cumprida, etc. (Há inúmeras variações que são incalculáveis e detalhadas).
Seguindo o raciocínio do autor, os principais conflitos sociais atendidos pela Polícia Militar, segundo seu artigo, são: (1) emergências diversas, (2) desentendimento, (3) atrito/discussão, (4) rixa, (5) vias de fato, (6) distúrbio, (7) desordem/baderna, (8) contravenção, (9) violência e (10) crime.
No período compreendido entre 2007 a 2010, a Polícia Militar de Cuiabá atendeu 152.321 ocorrências não criminais, das quais, apenas 42.541 ocorrências foram efetivamente atendidas e o restante de 109.780 ocorrências deixou de ser atendido. Esse montante aponta para que “cerca de 70% dessas solicitações podem não ter sido atendidas”. Segundo o autor, muito provavelmente em razão da preconcepção de que não teriam a “importância” devida.
Mas então por que tantos esforços concentrados às ações policiais com foco voltado à criminalidade já que a maioria da demanda é não criminal? É exatamente este questionamento invertido que foi proposto em seu brilhante artigo.
O profissional não pode ser visto como uma mera máquina midiática de realizar prisões, ele precisa dialogar, este - o diálogo - é o principal “armamento” que dispõe ao longo do seu tempo de serviço e que compreende como maioria dos atendimentos prestados em seu turno. Mas então o que é ser policial militar?
O termo gera amplas reflexões. Tratados internacionais os impõem necessários limites, muito embora releguem à sociedade um paiol de garantias, e seus deveres parecem repousar em berços esplêndidos. A própria missão constitucional dos policiais militares é de “preservar a ordem pública”, sendo vasta e inespecífica.
Arrisco-me a dizer que o policial militar é sim um assistente social, sociólogo, juiz de paz, padre, paramédico, jornalista, mediador, e muitas outras funções em um só ser; e, enfim, sob seus ombros recaem muitas responsabilidades em meio ao “teatro de operações”. Esse cenário ainda fica muito mais evidente em localidades longínquas e com pouco ou nenhum equipamento social disponível à população.
Para Bayley (2006, p.120), “o público pode ser encorajado a trazer questões triviais à atenção da polícia se ele acreditar que vai receber um tratamento simpático” e o mesmo autor ainda aponta que “Policiais estão interessados em uma boa prisão (...) o público sente que precisa de ajuda em muitas outras situações” (BAYLEY, 2006, p. 131) (Grifo nosso).
O reconhecido autor retrata uma realidade muito necessária no arcabouço policial. É de fundamental importância que as Instituições Policiais Militares possam revisitar sempre sua práxis de modo que esteja em sintonia com os anseios das comunidades, visto que “o que o público realmente leva até a polícia como pedido de serviço depende não só do que eles sentem que precisam, mas também do que eles acreditam que a polícia está interessada em tratar”(BAYLEY; SKOLNICK, 2006, p. 131).
Esses argumentos exigem por si só e cada vez mais a formação de profissionais ecléticos que sim, devem se preocupar com prisões e apreensões, mas, principalmente, com a gênese desses incidentes, a ênfase na prevenção primária, na reorientação do patrulhamento, no policiamento planejado com base na comunidade e seus anseios e com a abrangência e complexidade nos atendimentos.
Em curtíssima síntese, segurança pública, tradicionalmente sempre foi visualizada como uma simples equação matemática e cartesiana, onde seria igual a (efetivo + viatura + armamento + fardamento + operações).
Não se pode ignorar o conhecimento imenso desses profissionais que está calçado em vivências profundas nos mais inóspitos subterrâneos sociais. Nessa linha de raciocínio corrobora a professora Jaqueline Muniz em sua obra “Ser policial, é, sobretudo, uma razão de ser”: “Os “mundos” que os PMs visitam e que constituem o seu próprio mundo policial são difíceis de descrever, são duros de explicar e, em boa medida, são desagradáveis de assistir e de frequentar por muito tempo”. (Muniz, 1999, p. 158).
A renomada autora ainda destaca:
Os PMs privam de um saber especial e doloroso que, em boa parte, costuma ser partilhado somente com outros policiais e, às vezes, com seus familiares. As reservas em expor esse saber a outras pessoas – mesmo as mais íntimas - resulta, em parte, da propositada percepção de que esse conhecimento choca, expõe as feridas e desencanta; ele mostra “a nua e crua realidade” dos atos. Em certa medida, ele desumaniza aqueles que, de algum modo, dele partilham...
Essa bagagem subterrânea pode promover uma arquitetura muito adequada se for revertida à prevenção que, sem dúvidas, é a mais adequada forma de trabalho policial, assim entendem autores nacionais e internacionais como Daniel Cerqueira, Jaqueline Muniz, Marcos Rolim, Luiz Eduardo Soares, Theodomino Dias Neto, David Bayley, Jeronime Skolnick, Herman Goldstein, Dominique Monjardet, Stanley Vanagunas, e tantos outros que levantam a bandeira de polícia comunitária e uma revolução psicológica no planejamento policial.
A inteligência social coroa com êxito esse raciocínio. Segundo Daniel Goleman, os termos compreendem “a habilidade de entender e reagir adequadamente a seu meio social e desenvolver relações saudáveis e produtivas”.
O site do Instituto Menthes retrata de modo muito interessante o poder da aplicação dessa inteligência: “Uma pessoa que tem essa competência sabe entender os interlocutores, sabe ouvir, se comunicar, trabalhar em equipe, liderar, lidar com os conflitos e, especialmente, tem a capacidade de entrar em empatia com o seu próximo, isto é, estar atento aos sentimentos do outro e aberto ao diálogo”. Substituamos a pessoa por uma Instituição inteira, teríamos então algo surpreendente, projetos verdadeiros, diálogos verdadeiros e a sensação intrigante de pertencer a um conjunto que valha a pena.
O mundo jurídico nos induz à necessidade que seja imperativa à “imparcialidade”, mas esta pode gerar a “indiferença” no trato dos atendimentos prestados pelo profissional de segurança pública à sociedade em conflito. Isso requer capacidade de leituras para além do imediatismo e pirotecnias muito presentes em programas que aludem a espetacularização do crime e da violência e que retroalimentam as iniciativas reativas da polícia.
A atuação policial sofre, talvez, uma contaminação midiática e pirotécnica. A reflexão e comedimento devem pautar-se de maneira sóbria para quem está in loco para adotar as providências necessárias para cada caso, sem se contaminar e atuar dentro da legalidade, mas sem perder o forte componente da inteligência social envolvida.
Jorge da Silva, coronel da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Rio de Janeiro, doutor em Ciências Sociais pela UERJ, cita os três paradigmas das concepções da segurança pública muito presentes no cenário nacional: militarista, penalista e prevencionista. Este último indica o caminho ideal a ser seguido: práticas e capacitações muito mais reflexivas. Para Sousa (2012, p. 403): “Tudo isso requer que o policial de rua possua uma série de conhecimentos, habilidades e capacidade para estabelecer contato, comunicação e manter um relacionamento de qualidade com a população durante o atendimento de suas demandas”. (Grifo nosso)
Neste diapasão pode-se inferir que qualquer profissão, seja ela com foco na segurança pública ou não, requer de seus profissionais uma visão ampla dos complexos desafios sociais que lhes são postos. A inteligência social entra em cena de forma responsiva.
Não há como em plena era contemporânea negar ou resistir aos profissionais de segurança pública um caminho delimitado a seguir com focos unidirecionais reativos e midiáticos. Todos precisam refletir o seu papel social no plano da segurança pública. A mensuração de “eficácia” é complexa dada a profundidade envolvida nesses cenários. Em 1829, Robert Peel já enunciava em seus nove preciosos princípios que “(...) o teste da eficiência policial é a ausência do crime e da desordem, e não da evidência visível das ações policiais ao lidar com elas”. Bandaruk (2007) apud (COSTA e FERNANDES, 2012, p. 138 a 140). (Grifo nosso)
Neste sentido, segundo Bayley (2006, p.240):
“O policiamento se tornará tão extensivo e sutil quanto diferentes reivindicações das populações. E a polícia ganhará legitimidade e respeitabilidade enfrentando tais problemas e associando-se a esses esforços básicos que promovem a prevenção dos crimes. O Japão é um exemplo disso”
Enfim, o caminhar institucional das Polícias Militares brasileiras requer, além da obediência irrestrita à legalidade, a abertura às práticas e capacitações reflexivas em torno da inteligência social e emocional envolvidas. A legitimidade impera muito mais do que meras demonstrações de força e/ou a fria distância imposta no binômio imparcialidade/indiferença. Quando a inteligência social está reafirmada, aí sim temos a força institucional que se pretende.
A compreensão das limitações das Polícias Militares em antagonismo às suas abrangências de atendimento requer intensas práticas formativas, debates reflexivos e simulações associadas às ocorrências não criminais, sendo, talvez, as principais gêneses da consolidação delitiva. Este é o melhor e mais desafiante caminho a ser trilhado em uma democracia em formação: o equilíbrio entre os saberes e o que efetivamente nossos profissionais estão se deparando em seus respectivos cotidianos com ênfase aos anseios das comunidades atendidas.
Referências
BAYLEY, David H. Padrões de Policiamento. Uma análise Internacional Comparativa / David H. Bayley; tradução de Renê Alexandre Belmonte. – 2. Ed. 1. reimpr. – São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2006. – (Série Polícia e Sociedade; n.1)
COSTA, Júlio Cezar; FERNANDES, João Antonio da Costa. Segurança pública: convergência, interconexão e interatividade social. Vitória: Editora do autor, 2012.
GOLDSTEIN, Herman. Policiando uma sociedade livre. – São Paulo: editora da Universidade de São Paulo, 2003. – (Série Polícia e Sociedade; n. 9/Organização: Nancy Cardia).
GOLEMAN, Daniel. Inteligência social [recurso eletrônico] : o poder das relações humanas / Daniel Goleman ; tradução Ana Beatriz Rodrigues. – Rio de Janeiro : Elsevier, 2011.
MONJARDET, Dominique. O que a Polícia faz: Sociologia da força pública. – São Paulo: editora da Universidade de São Paulo, 2012. – (Série Polícia e Sociedade; n. 10/Organização: Nancy Cardia).
MUNIZ, Jaqueline. "Ser policial é, sobretudo, uma razão de ser" Cultura e Cotidiano da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Tese apresentada ao Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro como requisito parcial para a obtenção do grau de Doutor em Ciência Política. Disponível em: < https://www.ucamcesec.com.br/wp-content/uploads/2011/05/Ser_policial_sobretudo_razao_ser.pdf >. Acesso em: 17 abr. 2018.
O poder da inteligência social. Disponível em: https://menthes.com.br/o-poder-da-inteligencia-social/ Acesso em: 18 abr. 2018.
SILVA, Jorge da. Concepções sobre a segurança pública no brasil. Paradigmas em competição. Artigo disponível em: <http://www.jorgedasilva.com.br/artigo/53/concepcees-sobre-a-seguranca-publica-no-brasil.-paradigmas-em-competicao/>. Acesso em 17 abr. 2018.
SOUSA, Clelcimar S. Rabelo de. O serviço policial, os conflitos sociais e o foco de atuação do policiamento de rádio patrulha em Cuiabá. Rev. bras. segur. pública | São Paulo v. 6, n. 2, 390-411 Ago/Set 2012.