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ADRIANO SCOPEL PODE TER PASSAPORTE E CNH SUSPENSAS E AINDA RESPONDER A PROCESSO NA RECEITA FEDERAL: Justiça intima empresário a cumprir sentença e pagar R$ 19 mil a oficina

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O juiz Leonardo Alvarenga da Fonseca, do 9º Juizado Especial Cível de Vitória, intimou o empresário Adriano Mariano Scopel a cumprir sentença em uma ação de cobrança para pagar R$ 19 mil à empresa Oficina Botânica Ltda. A intimação foi entregue ao empresário em 19 de março de 2018, em um endereço no bairro Mata da Praia, na capital capixaba.
Em caso de descumprimento, a Justiça ficou de suspender o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do empresário, além de determinar à Receita Federal a investigar seu padrão de vida. As informações constam nos autos de número 0021574-87.2015.8.08.03.47.

O imbróglio está ligado a uma ação de cobrança da Oficina Botânica em face de Adriano Scopel. O processo já transitou em julgado e agora está na fase de execução no valor aproximado de R$ 19 mil na tentativa de localizar bens em nome de Adriano Scopel.

De acordo com os autos, foram realizadas pesquisas pelo BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e nenhum bem foi encontrado em seu nome de Adriano Scopel. No entanto, pesquisas realizadas  no Facebook foram extraídas fotos demonstrando o que pode ser considerado um alto padrão de vida do empresário. Já a certidão do oficial de Justiça atesta não ter encontrado nenhum bem em  nome de Adriano Scopel.

Entretanto, a Oficina Botânica, por meio dos  advogados Alvino Pádua Meirizio Nogueira, Méjida El Masri e Danielle de Castro, fez um requerimento com base no artigo 139, inciso IV, do novo Código de Processo Civil  para que houvesse a retenção do passaporte, da CNH e a inserção do nome do empresário nos sistemas de restrição ao crédito (SPC/SERASA).

Assim, no dia 6 de março de 2018 o juiz  Leonardo Alvarenga da Fonseca deu o seguinte despacho:

“Intime-se o executado (Adriano Mariano Scopel) para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a Sentença proferida ou indicar nos autos bens passíveis de penhora, sob pena de expedição de ofício à Polícia Federal, requisitando a suspensão do seu passaporte, bem como ao DETRAN, requisitando a suspensão de sua CNH, bem como à Receita Federal, a fim de que seja instaurado procedimento administrativo para apurar se o padrão de vida do executado condiz com o que é por ele declarado ao Imposto de Renda”.

Como não houve resposta positiva por parte do empresário, que teria deixado de indicar bens, as advogadas Méjida El Masri,  Danielle de Castro Nogueira e Alvino Pádua Merizio entendem que “será expedida certidão cartorária pelo não cumprimento voluntário por parte do executado”.

Assim, após, será imediatamente determinado à expedição de ofícios à Polícia Federal para retenção do passaporte; ao Detran, para reter a CNH; e para a Secretaria da Receita Federal para a abertura de Procedimento Administrativo para apuração de padrão de vida com o imposto de renda por ele declarado.


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