A juíza Sayonara Couto Bittencourt, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Vitória condenou o governo do Espírito Santo a indenizar o vice-presidente do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado (Sindipol/ES), Humberto Mileip Duarte Machado, valores relativos a desvio de função desde 2011. Além de exercer as atividades inerentes ao cargo de Agente de Polícia – que é o seu –, Humberto Mileip alegou na ação que atuava também como Investigador de Polícia.
Na mesma sentença, assinada na segunda-feira (14/05), a magistrada decidiu que os valores têm que ser pagos a Humberto Mileip no período compreendido a partir de 2 de dezembro de 2011 até enquanto perdurar o desvio de função, além do pagamento das diferenças remuneratórias retroativas, bem como parcelas vincendas, com reflexo em todas as parcelas de direito (férias, décimo terceiro, horas extras e gratificações pertinentes, como anuênios, quinquênios e percentual relativo à escala especial).
Aos valores a serem indenizados ao servidor, frisa a juíza Sayonara Bittencourt, serão acrescidos de juros de mora, incidentes desde a data da citação e de correção monetária, incidentes – mês a mês – desde a data do início do desvio de função, e juros com índice da Caderneta de Poupança e correção monetária pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), conforme tema 905 do Superior Tribunal de Justiça, sendo devida a incidência do imposto de renda e contribuição previdenciária.
Há mais de 100 ações tramitando no Judiciário capixaba propostas por Agentes de Polícia contra o governo capixaba por causa do desvio de função. As ações são abertas porque a Administração da Polícia Civil e o secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social – hoje o cargo é exercido pelo coronel Nylton Rodrigues, mas na época do oferecimento das ações o secretário era o pernambucano André Garcia – impõem aos Agentes o desvio de função e não encontram soluções para resolver o problema junto ao governador Paulo Hartung.
Em dezembro de 2016, Humberto Mileip entrou na Justiça com a “Ação de Cobrança de Diferenças Remuneratórias por Desvio de Função”, que leva o número 0038164-07.2016.8.08.0024. Foi representado pelos advogados Diego Gaigher Garcia e Pedro Henrique de Mattos Pagani, da Associação dos agentes de Polícia Civil do Espírito Santo (Agenpol), da qual Mileip é diretor de Assuntos Classistas e Parlamentares e encontra-se licendiado.
Alegou o seguinte: 1) é servidor público do Estado, tendo entrado em exercício em 05/03/2010, por meio de concurso público, ao cargo de Agente de Polícia Civil; 2) mesmo tendo sido admitido para o exercício das atribuições do cargo de Agente de Polícia Civil, nunca exerceu os atribuições ordinárias de seu cargo; 3) desde sua admissão, exerce as atribuições do cargo de Investigador de Polícia Civil, configurando o desvio de função, sendo devido o pagamento da diferença remuneratória não prescrita em seu benefício entre subsídios dos cargos citados.
Ao julgar o mérito, a juíza Sayonara Bittencourt salienta que o STJ possui jurisprudência uníssona no sentido de que o servidor público desviado de sua função, embora não tenha direito ao enquadramento, faz jus aos vencimentos correspondentes à função que efetivamente desempenhou, sob pena de ocorrer o locupletamento ilícito da Administração.
“Não pode, neste contexto, a Administração desviar seus agentes de suas funções originais e deles exigir o desempenho de tarefas superiores ou diversas daquelas para as quais foram nomeados”, frisa a magistrada.
“Entendo que os pedidos autorais são procedentes, e o Autor (Humberto Mileip) faz jus às diferenças salarias. Entretanto, não há que se falar em reenquadramento. Destaco que após a mudança do nome do cargo de Agente de Presídio, para Agente da Polícia Civil, pela Lei Estadual n° 4888/1994 (art. 1°), o Decreto n° 3.819-N, de 14/03/1995, fixou novas atribuições ao cargo de Agente da Polícia Civil, todas pertinentes á guarda e transporte de presos”, continuou Sayonara Bittencourt.
Segundo ela, apesar de contarem com pontos convergentes, as atividades dos Agentes de Polícia e dos Investigadores de Polícia são distintas, sendo que as funções dos Investigadores exigem maiores habilidades e conhecimentos.
“Todavia, o conjunto probatório conduz ao reconhecimento de que o Autor (Humberto Mileip) estava em desvio de função. Neste contexto, consta, às fls. 24/71, relatórios de investigação que comprovam o desvio de função através dos serviços realizados pelo requerente. Diante dos documentos acostados aos autos e dos depoimentos das testemunhas ouvidas em contraditório, confirmaram que trabalharam com o Autor, desenvolvendo as funções típicas de Investigador de Polícia, comprova-se que ocorreu o desvio de função”, diz a magistrada na sentença.
“Assim, é de se reconhecer o direito do Autor a percepção das diferenças salariais correspondentes ao período em que trabalhou em função diversa da qual estava investida, com os reflexos nas demais parcelas salariais”, completou Sayonara Bittencour, que concluiu.
“Friso que não é possível acolher a alegação do Réu (Governo do Estado) no sentido de que o Autor agiu de má-fé ao exercer atividade para a qual não foi contratado, já que, ao que tudo indica, o desvio de função se justificou por falta de servidor qualificado para o exercício da atividade por ele (Autor) desempenhada e também, por permissão da própria Administração Pública, já que a chefia imediata do servidor confessa – expressamente – a utilização de Agentes de Polícia e Investigadores de Polícia para o desempenho das mesmas atividades, ignorando, por completo, a distinção existente entre os cargos”.
“Porém, o serviço público foi se aprimorando, e as Policias Civis deixaram essa atribuição para focar na atividade investigativa típica da Polícia Judiciária. Todos os Estados, com a criação de secretarias próprias para cuidar do sistema penitenciário, corrigiram suas carreiras policiais civis, reaproveitando esses cargos que cuidavam de presos nos cargos de investigação. Porém, o Espírito Santo não o fez, ainda vive no passado”.
Em 2008, diante da necessidade de repor o efetivo de investigação, mas da impossibilidade de realizar concurso para o cargo de investigador – por conta do problemático concurso de Investigador de Polícia de 1993 –, que hoje é de nível superior, o então governador da época, Paulo Hartung, resolveu, deliberadamente, contratar Agentes de Polícia, cargo de nível médio (que tinham atribuições formalmente voltadas a custódia de presos, porém na prática há muitos anos investigam crimes) para suprir a demanda de investigação da Polícia Civil. Hartung, que hoje é o atual governador capixaba, abriu concurso para agentes em 2008, segundo ano de seu segundo mandato.
“O governo realizou concurso em 2008. E, em 2009, 2010 e 2011, colocou 350 agentes de Polícia na atividade de investigação, fato que gerou imensa repercussão positiva nas investigações no Estado, melhorando abruptamente os resultados da Polícia Civil. Tal fato pode ser constatado em qualquer unidade policial, com qualquer Delegado de Polícia. Ocorre que, esse novo grupo, com um perfil qualificado, tendo em sua maioria bacharéis em Direito, intensificou a luta para que a situação fosse resolvida, ou seja, para que o Estado fizesse o que todos os demais fizeram, reaproveitasse os Agentes de Polícia Civil no cargo de investigador”, recorda Humberto Mileip.
Segundo ele, o ex-governador Renato Casagrande iniciou a resolução do problema, atualizando o decreto que regulamenta as atribuições do cargo de Agente de Polícia, formalizando o que de fato tal cargo realiza, e chegou até a encaminhar o Projeto de Lei do nível superior desse cargo, ainda em 2014, último ano de seu governo.
“Porém, pelo domínio que o governador eleito à época (Paulo Hartun) já tinha sobre a Assembleia Legislativa, antes mesmo de tomar posse, a Casa de Leis não votou o projeto de Casagrande, sendo o mesmo retirado do poder legislativo com a assunção do cargo no executivo por Paulo Hartung”, disse Humbero Mileip.
De acordo com ele, centenas de Agentes de Polícia estão judicializando esse caso para receber a diferença do salário de agente para investigador. Sabe-se que o próprio STJ sumulou essa situação, reconhecendo que mesmo em âmbito público é devida a diferença salarial para quem atua em desvio de função.
A sentença favorável a Humberto Mileip já é a terceira perdida pelo governo do Estado. Já são mais de 100 ações ajuizadas, e virão mais centenas. Esse criará um passivo enorme para os cofres públicos e, assim, vai acabar corroborando a péssima gestão que o Espírito Santo tem hoje.
Na mesma sentença, assinada na segunda-feira (14/05), a magistrada decidiu que os valores têm que ser pagos a Humberto Mileip no período compreendido a partir de 2 de dezembro de 2011 até enquanto perdurar o desvio de função, além do pagamento das diferenças remuneratórias retroativas, bem como parcelas vincendas, com reflexo em todas as parcelas de direito (férias, décimo terceiro, horas extras e gratificações pertinentes, como anuênios, quinquênios e percentual relativo à escala especial).
Aos valores a serem indenizados ao servidor, frisa a juíza Sayonara Bittencourt, serão acrescidos de juros de mora, incidentes desde a data da citação e de correção monetária, incidentes – mês a mês – desde a data do início do desvio de função, e juros com índice da Caderneta de Poupança e correção monetária pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), conforme tema 905 do Superior Tribunal de Justiça, sendo devida a incidência do imposto de renda e contribuição previdenciária.
Há mais de 100 ações tramitando no Judiciário capixaba propostas por Agentes de Polícia contra o governo capixaba por causa do desvio de função. As ações são abertas porque a Administração da Polícia Civil e o secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social – hoje o cargo é exercido pelo coronel Nylton Rodrigues, mas na época do oferecimento das ações o secretário era o pernambucano André Garcia – impõem aos Agentes o desvio de função e não encontram soluções para resolver o problema junto ao governador Paulo Hartung.
Em dezembro de 2016, Humberto Mileip entrou na Justiça com a “Ação de Cobrança de Diferenças Remuneratórias por Desvio de Função”, que leva o número 0038164-07.2016.8.08.0024. Foi representado pelos advogados Diego Gaigher Garcia e Pedro Henrique de Mattos Pagani, da Associação dos agentes de Polícia Civil do Espírito Santo (Agenpol), da qual Mileip é diretor de Assuntos Classistas e Parlamentares e encontra-se licendiado.
Alegou o seguinte: 1) é servidor público do Estado, tendo entrado em exercício em 05/03/2010, por meio de concurso público, ao cargo de Agente de Polícia Civil; 2) mesmo tendo sido admitido para o exercício das atribuições do cargo de Agente de Polícia Civil, nunca exerceu os atribuições ordinárias de seu cargo; 3) desde sua admissão, exerce as atribuições do cargo de Investigador de Polícia Civil, configurando o desvio de função, sendo devido o pagamento da diferença remuneratória não prescrita em seu benefício entre subsídios dos cargos citados.
Ao julgar o mérito, a juíza Sayonara Bittencourt salienta que o STJ possui jurisprudência uníssona no sentido de que o servidor público desviado de sua função, embora não tenha direito ao enquadramento, faz jus aos vencimentos correspondentes à função que efetivamente desempenhou, sob pena de ocorrer o locupletamento ilícito da Administração.
“Não pode, neste contexto, a Administração desviar seus agentes de suas funções originais e deles exigir o desempenho de tarefas superiores ou diversas daquelas para as quais foram nomeados”, frisa a magistrada.
“Entendo que os pedidos autorais são procedentes, e o Autor (Humberto Mileip) faz jus às diferenças salarias. Entretanto, não há que se falar em reenquadramento. Destaco que após a mudança do nome do cargo de Agente de Presídio, para Agente da Polícia Civil, pela Lei Estadual n° 4888/1994 (art. 1°), o Decreto n° 3.819-N, de 14/03/1995, fixou novas atribuições ao cargo de Agente da Polícia Civil, todas pertinentes á guarda e transporte de presos”, continuou Sayonara Bittencourt.
Segundo ela, apesar de contarem com pontos convergentes, as atividades dos Agentes de Polícia e dos Investigadores de Polícia são distintas, sendo que as funções dos Investigadores exigem maiores habilidades e conhecimentos.
“Todavia, o conjunto probatório conduz ao reconhecimento de que o Autor (Humberto Mileip) estava em desvio de função. Neste contexto, consta, às fls. 24/71, relatórios de investigação que comprovam o desvio de função através dos serviços realizados pelo requerente. Diante dos documentos acostados aos autos e dos depoimentos das testemunhas ouvidas em contraditório, confirmaram que trabalharam com o Autor, desenvolvendo as funções típicas de Investigador de Polícia, comprova-se que ocorreu o desvio de função”, diz a magistrada na sentença.
“Assim, é de se reconhecer o direito do Autor a percepção das diferenças salariais correspondentes ao período em que trabalhou em função diversa da qual estava investida, com os reflexos nas demais parcelas salariais”, completou Sayonara Bittencour, que concluiu.
“Friso que não é possível acolher a alegação do Réu (Governo do Estado) no sentido de que o Autor agiu de má-fé ao exercer atividade para a qual não foi contratado, já que, ao que tudo indica, o desvio de função se justificou por falta de servidor qualificado para o exercício da atividade por ele (Autor) desempenhada e também, por permissão da própria Administração Pública, já que a chefia imediata do servidor confessa – expressamente – a utilização de Agentes de Polícia e Investigadores de Polícia para o desempenho das mesmas atividades, ignorando, por completo, a distinção existente entre os cargos”.
Humberto Mileip faz um balanço da luta dos Agentes de Polícia
Humberto Milep, que é vice-presidente do Sindipol e diretor de Assuntos Classistas (licenciado) da Agenpol, faz um histórico sobre a luta dos Agentes de Polícia no Espírito Santo. Diz que as Policias Civis do Brasil, um dia, tiveram a custódia de presos como atribuição ordinária.“Porém, o serviço público foi se aprimorando, e as Policias Civis deixaram essa atribuição para focar na atividade investigativa típica da Polícia Judiciária. Todos os Estados, com a criação de secretarias próprias para cuidar do sistema penitenciário, corrigiram suas carreiras policiais civis, reaproveitando esses cargos que cuidavam de presos nos cargos de investigação. Porém, o Espírito Santo não o fez, ainda vive no passado”.
Em 2008, diante da necessidade de repor o efetivo de investigação, mas da impossibilidade de realizar concurso para o cargo de investigador – por conta do problemático concurso de Investigador de Polícia de 1993 –, que hoje é de nível superior, o então governador da época, Paulo Hartung, resolveu, deliberadamente, contratar Agentes de Polícia, cargo de nível médio (que tinham atribuições formalmente voltadas a custódia de presos, porém na prática há muitos anos investigam crimes) para suprir a demanda de investigação da Polícia Civil. Hartung, que hoje é o atual governador capixaba, abriu concurso para agentes em 2008, segundo ano de seu segundo mandato.
“O governo realizou concurso em 2008. E, em 2009, 2010 e 2011, colocou 350 agentes de Polícia na atividade de investigação, fato que gerou imensa repercussão positiva nas investigações no Estado, melhorando abruptamente os resultados da Polícia Civil. Tal fato pode ser constatado em qualquer unidade policial, com qualquer Delegado de Polícia. Ocorre que, esse novo grupo, com um perfil qualificado, tendo em sua maioria bacharéis em Direito, intensificou a luta para que a situação fosse resolvida, ou seja, para que o Estado fizesse o que todos os demais fizeram, reaproveitasse os Agentes de Polícia Civil no cargo de investigador”, recorda Humberto Mileip.
Segundo ele, o ex-governador Renato Casagrande iniciou a resolução do problema, atualizando o decreto que regulamenta as atribuições do cargo de Agente de Polícia, formalizando o que de fato tal cargo realiza, e chegou até a encaminhar o Projeto de Lei do nível superior desse cargo, ainda em 2014, último ano de seu governo.
“Porém, pelo domínio que o governador eleito à época (Paulo Hartun) já tinha sobre a Assembleia Legislativa, antes mesmo de tomar posse, a Casa de Leis não votou o projeto de Casagrande, sendo o mesmo retirado do poder legislativo com a assunção do cargo no executivo por Paulo Hartung”, disse Humbero Mileip.
De acordo com ele, centenas de Agentes de Polícia estão judicializando esse caso para receber a diferença do salário de agente para investigador. Sabe-se que o próprio STJ sumulou essa situação, reconhecendo que mesmo em âmbito público é devida a diferença salarial para quem atua em desvio de função.
A sentença favorável a Humberto Mileip já é a terceira perdida pelo governo do Estado. Já são mais de 100 ações ajuizadas, e virão mais centenas. Esse criará um passivo enorme para os cofres públicos e, assim, vai acabar corroborando a péssima gestão que o Espírito Santo tem hoje.