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Delegado Geral da Polícia Civil do Espírito Santo concede gratificação de função para sua própria esposa, mas depois recua

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A nova lei de reestruturação da Polícia Civil do Espírito Santo, aprovada e sancionada em abril deste ano, está causando uma série de anomalias  dentro da instituição. A maior delas é a publicação de dezenas de gratificações para delegados e demais policiais.

Todos os atos (Instruções de Serviços) são assinados pelo Delegado Geral da Polícia Civil, Guilherme Daré de Lima – antes, o nome do cargo era Chefe de Polícia e foi alterado com a lei. A situação é tão atípica que Guilherme Daré assinou gratificação para sua própria esposa, Denise do Amaral Daré de Lima, que é investigadora de Polícia, publicada no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (07/05), conforme Instrução de Serviço nº 182 de 4 de maio de 2018.

Um dia depois, Guilherme Daré “descobriu” tratar-se de sua esposa e  tornou sem efeito a designação de Função Gratificada F3 (FG PCES-3) para a dona Denise, que se encontra na Instrução de Serviço nº 185 de 07/05/18, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (08/05). Resultado: a esposa do chefe deixará de ganhar R$ 600,00 a mais em seu salário.

Guilherme Daré também cessou os efeitos de seu ato que havia concedido Função Gratificada para o  investigador Levi Schimittel, que vem a ser irmão de Heli Schimittel, primeiro profissional a ocupar o recém criado cargo de Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil do Estado. Levi deixará de ganhar R$ 900,00.

Se conseguiu corrigir duas anomalias antes de ser criticado, o delegado geral da Polícia Civil, Guilherme Daré, vem atraindo a ira de diversos outros policiais. Ele estaria, com outros atos em que concede gratificação de função, beneficiando profissionais que atuam na atividade-meio, dentro da própria Administração da PC. Entre beneficiados com gratificação estão familiares e parentes de delegados que integram a cúpula da Polícia Civil.

De acordo com a lei aprovada, a Função Gratificada FG1 somente pode ser dada a delegados de Polícia. São, ao todo, 72 beneficiados, com cada um recebendo a gratificação mensal de R$ 1.200,00. Os delegados com direito a essa gratificação também têm a função de dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades de unidade policial.

A Função Gratificada FG2 pode beneficiar qualquer profissional de Polícia, inclusive, delegados. Ela pagará R$ 900,00 a um grupo de 105 policiais. É neste grupo que residem as maiores críticas. Antes da lei, deste grupo faziam parte investigadores. Esperava-se que o delegado geral Guilherme Daré fosse dividir o bolo das gratificações com os demais profissionais, excetuando-se os delegados, já devidamente beneficiados no item anterior.

No entanto, pelo que se observa do Diário Oficial de sexta e de segunda-feira, a maioria dos beneficiados ocupa o cargo de Escrivão. Os profissionais do FG2 têm a missão de coordenar serviços integrantes da estrutura de organização da PCES; coordenar projetos de alcance institucional; coordenar atividades de inteligência e investigação; coordenar atividades cartorárias extraordinárias; coordenar atividades operacionais das unidades policiais da PCES; assessorar o Delegado de Polícia.

Já da Função Gratificada FG3, pela nova lei fazem  parte quaisquer policiais e o delegado Guilherme Daré preferiu “privilegiar”, neste item, cuja gratificação mensal é de R$ 600,00, investigadores e agentes de Polícia.




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