Réu no processo número 0027536-22.2017.8.08.0024, relativo ao assassinato de sua esposa, a médica Milena Gottardi Tonini Frasson, o policial civil Hilário Antônio Fiorot Frasson está sendo investigado agora pela acusação de ameaçar o advogado Renan Sales Vanderlei, que atua como Assistente de Acusação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo no Caso Milena. Hilário é um dos dois acusados de tramar e mandar assassinar a médica. Milena foi baleada com tiros na cabeça na noite de 14 de setembro de 2017, quando saía do Hospital das Clínicas, onde trabalhava, e morreu no dia seguinte.
A ameaça veio à tona na última audiência de defesa com os cinco réus acusados de envolvimento na morte da médica, em 25 de abril deste ano. O caso foi enviado ao Juizado Especial Criminal de Vitória. De acordo com os autos, Hilário Frasson teria dito para seu antigo advogado, Homero Mafra – presidente da OAB/ES –, que não iria responder perguntas feitas por Renan Sales porque “minha briga com ele é pessoal”.
Na audiência em que a ameaça veio a público, conforme a ata, estavam presentes o juiz titular da 1ª. Vara Criminal (Privativa do Júri) de Vitória, Marcos Pereira Sanches; os promotores de Justiça Elias Gomes Zam, Luciano Rocha de Oliveira, Jerson Ramos de Souza e Paulo Panaro Figueira Filho; os advogados-assistentes de acusação Renan Sales, Naiara nunes Loureiro de Araújo e Jamilly Pacheco Moreira Favato; além dos advogados de defesa de Hilário, Leonardo Picoli Gagno e Pablo Ramos Laranja, e os defensores dos demais réus.
Na parte da tarde da audiência, o advogado Renan Sales pediu a palavra e explicou sobre a ameaça, que teria ocorrido na audiência do dia 23 de fevereiro de 2018, e que se concretizou em 25 de abril. Segundo Renan Sales, o antigo advogado de Hilário, Homero Mafra, se dirigiu a ele (Renan), na presença das advogadas que o acompanhavam na ocasião, e afirmou que “seu, à época, cliente, somente não responderia às perguntas do advogado assistente da acusação (Renan Sales), eis que, com relação a este, a contenda seria de ordem pessoal”.
Na mesma audiência, o promotor de Justiça Paulo Panaro, também designado para atuar nos autos, sem saber que Homero Mafra já havia fornecido o recado de seu até então cliente, encaminhou a mesma informação ao advogado assistente de acusação, ou seja, disse que Hilário “somente não responderia às suas perguntas – de Renan Sales –, pois, com relação a ele, a briga seria pessoal”.
Por isso, na audiência do dia 25 de abril, o advogado Renan Sales registrou: “Nesta data (25 de abril), conforme consta da respectiva ata, os fatos se confirmaram ante a negativa do acusado Hilário em responder as perguntas do advogado assistente da acusação. O comportamento que desencadeou os fatos é extremamente grave, notadamente vindo de alguém cujo histórico de agressividade, nocividade, maldade e perniciosidade é evidente, consoante infere-se dos autos. A conduta, aliás, subsume-se àquela contida no artigo 147 do Código Penal, em que pese travestida de garantia constitucional – direito ao silêncio. A ameaça a mal injusto se potencializa, ainda mais, em razão de ser contra um advogado no exclusivo exercício de suas funções. Na verdade, em assim sendo, a ameaça em análise transcende à pessoa do assistente de acusação e agride, além da advocacia em geral, a todos membros do Ministério Público e magistrados. A postura do acusado, aliás, demonstra sua periculosidade concreta, bem como evidencia acertar o Poder Judiciário ao mantê-lo preventivamente segregado. De fato, aquele que ordena a morte de sua esposa e ameaça aquele que juridicamente o processa, não pode conviver em sociedade”.
O advogado assistente de acusação Renan Sales, todavia, registrou que, independentemente de qualquer postura ameaçadora, vai honrar sua contratação, “não deixando de exercer seu munus constitucional com dedicação e afinco, amparado sempre por suas prerrogativas legais. Afinal, como ensinou o saudoso Sobral Pinto, ‘a advocacia não é profissão para covardes’. Contudo, não ignora a ameaça em tela, temendo, especialmente, pela vida de sua família. Isto posto, serve o registro para que surta seus efeitos na presente ação penal e, não obstante, requer o envio de cópia da presente ata, bem como do depoimento do acusado Hilário, para a delegacia de polícia responsável em apurar o crime em apreço, servindo a presente como REPRESENTAÇÃO”.
Já o advogado de Hilário, Leonardo Gagno, pediu a palavra, sugerindo que a manifestação de Renan Sales não constasse em ata: "A defesa requer que a manifestação do Assistente de Acusação seja extirpada da ata, uma vez que existem mecanismos jurídicos adequados para a apuração dos fatos narrados pelo eminente advogado assistente da acusação."
Por sua vez, o Ministério Público Estadual manifestou-se da seguinte forma: "Considerando que os fatos alegados teriam ocorrido em audiência deste processo em data anterior, o Ministério Público manifesta-se pelo indeferimento quanto ao pedido de extração do requerimento dos autos e pugna pelo encaminhamento ao Juízo Natural (Juizado Especial Criminal)".
Sobre a ameaça feita pelo policial civil Hilário Frasson ao advogado Renan Sales, o juiz Marcos Pereira Sanches tomou a seguinte decisão:
“Em que pesem as ponderadas considerações do nobre patrono do acusado Hilário, não verifico a possibilidade de acolhimento da postulação, na medida em que, embora o fato tenha ocorrido em momento anterior, acabou, segundo o assistente de acusação, se concretizado nesta data, o que lhe dá o direito de manifestar da melhor maneira que lhe aprouver. Outrossim, determinar a retirada da manifestação de qualquer advogado de uma ata de julgamento poderia, inclusive, configurar violação a prerrogativas do causídico. Registro que isto não significa reconhecer a veracidade ou não do quanto alegado, o que deverá ser apurado, devidamente, perante o Juízo competente.”
A ameaça veio à tona na última audiência de defesa com os cinco réus acusados de envolvimento na morte da médica, em 25 de abril deste ano. O caso foi enviado ao Juizado Especial Criminal de Vitória. De acordo com os autos, Hilário Frasson teria dito para seu antigo advogado, Homero Mafra – presidente da OAB/ES –, que não iria responder perguntas feitas por Renan Sales porque “minha briga com ele é pessoal”.
Na audiência em que a ameaça veio a público, conforme a ata, estavam presentes o juiz titular da 1ª. Vara Criminal (Privativa do Júri) de Vitória, Marcos Pereira Sanches; os promotores de Justiça Elias Gomes Zam, Luciano Rocha de Oliveira, Jerson Ramos de Souza e Paulo Panaro Figueira Filho; os advogados-assistentes de acusação Renan Sales, Naiara nunes Loureiro de Araújo e Jamilly Pacheco Moreira Favato; além dos advogados de defesa de Hilário, Leonardo Picoli Gagno e Pablo Ramos Laranja, e os defensores dos demais réus.
Na parte da tarde da audiência, o advogado Renan Sales pediu a palavra e explicou sobre a ameaça, que teria ocorrido na audiência do dia 23 de fevereiro de 2018, e que se concretizou em 25 de abril. Segundo Renan Sales, o antigo advogado de Hilário, Homero Mafra, se dirigiu a ele (Renan), na presença das advogadas que o acompanhavam na ocasião, e afirmou que “seu, à época, cliente, somente não responderia às perguntas do advogado assistente da acusação (Renan Sales), eis que, com relação a este, a contenda seria de ordem pessoal”.
Na mesma audiência, o promotor de Justiça Paulo Panaro, também designado para atuar nos autos, sem saber que Homero Mafra já havia fornecido o recado de seu até então cliente, encaminhou a mesma informação ao advogado assistente de acusação, ou seja, disse que Hilário “somente não responderia às suas perguntas – de Renan Sales –, pois, com relação a ele, a briga seria pessoal”.
Por isso, na audiência do dia 25 de abril, o advogado Renan Sales registrou: “Nesta data (25 de abril), conforme consta da respectiva ata, os fatos se confirmaram ante a negativa do acusado Hilário em responder as perguntas do advogado assistente da acusação. O comportamento que desencadeou os fatos é extremamente grave, notadamente vindo de alguém cujo histórico de agressividade, nocividade, maldade e perniciosidade é evidente, consoante infere-se dos autos. A conduta, aliás, subsume-se àquela contida no artigo 147 do Código Penal, em que pese travestida de garantia constitucional – direito ao silêncio. A ameaça a mal injusto se potencializa, ainda mais, em razão de ser contra um advogado no exclusivo exercício de suas funções. Na verdade, em assim sendo, a ameaça em análise transcende à pessoa do assistente de acusação e agride, além da advocacia em geral, a todos membros do Ministério Público e magistrados. A postura do acusado, aliás, demonstra sua periculosidade concreta, bem como evidencia acertar o Poder Judiciário ao mantê-lo preventivamente segregado. De fato, aquele que ordena a morte de sua esposa e ameaça aquele que juridicamente o processa, não pode conviver em sociedade”.
O advogado assistente de acusação Renan Sales, todavia, registrou que, independentemente de qualquer postura ameaçadora, vai honrar sua contratação, “não deixando de exercer seu munus constitucional com dedicação e afinco, amparado sempre por suas prerrogativas legais. Afinal, como ensinou o saudoso Sobral Pinto, ‘a advocacia não é profissão para covardes’. Contudo, não ignora a ameaça em tela, temendo, especialmente, pela vida de sua família. Isto posto, serve o registro para que surta seus efeitos na presente ação penal e, não obstante, requer o envio de cópia da presente ata, bem como do depoimento do acusado Hilário, para a delegacia de polícia responsável em apurar o crime em apreço, servindo a presente como REPRESENTAÇÃO”.
Já o advogado de Hilário, Leonardo Gagno, pediu a palavra, sugerindo que a manifestação de Renan Sales não constasse em ata: "A defesa requer que a manifestação do Assistente de Acusação seja extirpada da ata, uma vez que existem mecanismos jurídicos adequados para a apuração dos fatos narrados pelo eminente advogado assistente da acusação."
Por sua vez, o Ministério Público Estadual manifestou-se da seguinte forma: "Considerando que os fatos alegados teriam ocorrido em audiência deste processo em data anterior, o Ministério Público manifesta-se pelo indeferimento quanto ao pedido de extração do requerimento dos autos e pugna pelo encaminhamento ao Juízo Natural (Juizado Especial Criminal)".
Sobre a ameaça feita pelo policial civil Hilário Frasson ao advogado Renan Sales, o juiz Marcos Pereira Sanches tomou a seguinte decisão:
“Em que pesem as ponderadas considerações do nobre patrono do acusado Hilário, não verifico a possibilidade de acolhimento da postulação, na medida em que, embora o fato tenha ocorrido em momento anterior, acabou, segundo o assistente de acusação, se concretizado nesta data, o que lhe dá o direito de manifestar da melhor maneira que lhe aprouver. Outrossim, determinar a retirada da manifestação de qualquer advogado de uma ata de julgamento poderia, inclusive, configurar violação a prerrogativas do causídico. Registro que isto não significa reconhecer a veracidade ou não do quanto alegado, o que deverá ser apurado, devidamente, perante o Juízo competente.”