O desembargador substituto Marcelo Menezes Loureiro acolheu pedido da defesa, em um Recurso de Embargos de Declaração, e considerou prescrita a pena anteriormente imposta de cinco anos de prisão ao chefe do Comando de Polícia Ostensiva da Região Sul (CPO SUL) da Polícia Militar, coronel Alessandro Marin, pela acusação de torturar o comerciante Lirio Moreira Gomes Filho.
Assim como o coronel, também foram beneficiados pela mesma prescrição os militares Amilton Dias Feliciano (2º sargento), Angélica Cristina Zanardi Franco (1º sargento) e Vitorino Rangel Filho (sargento da Reserva Remunerada). O coronel e os três praças pegaram cinco anos de prisão e condenados à perda da função.
Em primeira instância, o grupo havia sido absolvido. No entanto, o Ministério Público Estadual recorreu e o processo número 0010115-34.2012.8.08.0011 foi julgado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, no dia 21 de fevereiro de 2018. À unanimidade, o Colegiado acompanhou o voto do relator do Recurso Criminal, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, para reformar a decisão de primeiro grau.
No entanto, a defesa dos quatro militares recorreu, por meio de um Recurso de Embargos de Declaração, no dia 6 de março. Segundo o Código de Processo Penal, tal recurso pode ser oposto quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
Na última quarta-feira (04/04) o juiz de Direito Marcelo Loureiro, que substitui o desembargador Pedro Valls Feu Rosa – que se encontra de férias –, julgou o pedido da defesa do coronel Marin e dos demais militares, sendo o recurso provido e extinta a punibilidade por prescrição. O magistrado entendeu que a punição a ser dada pelo restado está prescrita.
Também pudera: o suposto crime de tortura aconteceu em 12 de junho de 2001 e somente no dia 12 de junho de 2017 foi proclamada a sentença e só em 2018 o Tribunal julgou o recurso. Foram mais de 16 anos de espera. “Justiça atrasada não é Justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”, já dizia um certo sábio jurista.
Assim como o coronel, também foram beneficiados pela mesma prescrição os militares Amilton Dias Feliciano (2º sargento), Angélica Cristina Zanardi Franco (1º sargento) e Vitorino Rangel Filho (sargento da Reserva Remunerada). O coronel e os três praças pegaram cinco anos de prisão e condenados à perda da função.
Em primeira instância, o grupo havia sido absolvido. No entanto, o Ministério Público Estadual recorreu e o processo número 0010115-34.2012.8.08.0011 foi julgado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, no dia 21 de fevereiro de 2018. À unanimidade, o Colegiado acompanhou o voto do relator do Recurso Criminal, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, para reformar a decisão de primeiro grau.
No entanto, a defesa dos quatro militares recorreu, por meio de um Recurso de Embargos de Declaração, no dia 6 de março. Segundo o Código de Processo Penal, tal recurso pode ser oposto quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
Na última quarta-feira (04/04) o juiz de Direito Marcelo Loureiro, que substitui o desembargador Pedro Valls Feu Rosa – que se encontra de férias –, julgou o pedido da defesa do coronel Marin e dos demais militares, sendo o recurso provido e extinta a punibilidade por prescrição. O magistrado entendeu que a punição a ser dada pelo restado está prescrita.
Também pudera: o suposto crime de tortura aconteceu em 12 de junho de 2001 e somente no dia 12 de junho de 2017 foi proclamada a sentença e só em 2018 o Tribunal julgou o recurso. Foram mais de 16 anos de espera. “Justiça atrasada não é Justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”, já dizia um certo sábio jurista.