Os deputados estaduais Enivaldo dos Anjos (PSD) e Amaro Neto (PRB) apresentaram, conjuntamente, na quarta-feira (21/03), um Projeto de Lei Complementar que prevê o pagamento de 40%, sobre as respectivas remunerações, a título de indenização por periculosidade, a todos policiais militares, civis e bombeiros militares do Espírito Santo que exercem atividades operacionais. O projeto, que é inconstitucional, não contempla policiais que atuam nas áreas administrativas e nem os agentes penitenciários e sócios-educativos.
O Projeto de Lei foi apresentado um dia depois que o soldado Afonso Miller Costa de Mello, 25 anos, foi ferido com um tiro na cabeça por traficantes, em São Torquato, e no mesmo dia em que o sargento da Reserva Remunerada Lucimar Schultz, 53 anos, foi ferido a tiros, na porta de sua casa, no bairro Soteco, em Vila Velha. Os dois militares encontram-se internados em estado grave.
Outra coincidência: os deputados Enivaldo e Amaro apresentaram o Projeto de Lei Complementar horas depois em que Amaro Neto respondeu com ironia, no plenário da Assembleia Legislativa, as críticas que recebeu do Comando-Geral da Polícia Militar e das entidades de classe dos policiais militares e civis por ter dito, em seu programa – o “Balanço Geral”, da TV Vitória –, que o soldado Mello foi “sapecado” na cabeça.
Pela proposta da dupla Enivaldo/Amaro, fica “assegurada a percepção do adicional de remuneração, a título de periculosidade, mensal e de caráter indenizatório, aos servidores em atividade da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo. O adicional previsto no caput será fixado no percentual de 40% (quarenta por cento) da respectiva remuneração. O adicional previsto não será concedido aos servidores da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo que exercem atividades exclusivamente administrativas”.
“O projeto visa reconhecer e valorizar ainda mais a atividade daqueles que exercem atribuições notoriamente perigosas, sujeitando-se a riscos diários em benefício da segurança de todos os cidadãos capixabas. Contudo, propomos assegurar a percepção do adicional da remuneração, a título de periculosidade, mensal e de caráter indenizatório, aos servidores em atividade da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo”, justificam os deputados Amaro Neto e Enivaldo dos Anjos.
Só tem um detalhe que os deputados podem não ter percebido ou ignorado: o Projeto de Lei Complementar é inconstitucional. Peca pelo vício de iniciativa, pois ao Legislativo não é permitido apresentar projetos de leis e outras propostas que onerem cofres públicos do Executivo. Somente o Executivo pode apresentar esse tipo de projeto.
A proposta deverá ser recusada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. No entanto, caso a Mesa Diretora também ignore a inconstitucionalidade da proposta e leve a Plenário, pode não ser aprovada. Mesmo que seja aprovada pela maioria dos deputados, no entanto, o governador Paulo Hartung vai vetar o PLC da dupla Amaro Neto/Enivaldo dos Anjos. Hartung é um profundo conhecedor das leis e da Constituição Federal e jamais sanciona projetos inconstitucionais.
“O deputado Amaro foi muito receptivo a nossa reivindicação. Disse que conversará com o deputado Enivaldo dos Anjos para atender nosso pleito e contemplar também os inspetores penitenciários. Não podemos ficar de fora”, ponderou Araújo.
No entanto, na terça-feira (20/03), Araújo ingressou com uma Ação Civil Pública para requerer pagamento de gratificação de 40% de Risco de Vida a todos os Inspetores, conforme já havia debatido com servidores no dia 9 de outubro e com o Governo do Estado no dia 25 do mesmo mês.
"Não há razão para a Sejus pagar Risco de Vida ao comissionado e não percebê-lo ao Inspetor em função gratificada. E entendemos ainda que o Risco de Vida não é direito somente dos comissionados ou servidores em função gratificada, mas, sim, de toda a categoria, por ser inerente a função, e por isso, o pleiteamos administrativa e agora também judicialmente", afirmou o presidente do Sindaspes, Sostenes Araújo, que continuou:
"É importante frisar que a gratificação de Risco de Vida não foi incorporada à contraprestação da categoria com o advento da modalidade de subsídio".
O Projeto de Lei foi apresentado um dia depois que o soldado Afonso Miller Costa de Mello, 25 anos, foi ferido com um tiro na cabeça por traficantes, em São Torquato, e no mesmo dia em que o sargento da Reserva Remunerada Lucimar Schultz, 53 anos, foi ferido a tiros, na porta de sua casa, no bairro Soteco, em Vila Velha. Os dois militares encontram-se internados em estado grave.
Outra coincidência: os deputados Enivaldo e Amaro apresentaram o Projeto de Lei Complementar horas depois em que Amaro Neto respondeu com ironia, no plenário da Assembleia Legislativa, as críticas que recebeu do Comando-Geral da Polícia Militar e das entidades de classe dos policiais militares e civis por ter dito, em seu programa – o “Balanço Geral”, da TV Vitória –, que o soldado Mello foi “sapecado” na cabeça.
Pela proposta da dupla Enivaldo/Amaro, fica “assegurada a percepção do adicional de remuneração, a título de periculosidade, mensal e de caráter indenizatório, aos servidores em atividade da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo. O adicional previsto no caput será fixado no percentual de 40% (quarenta por cento) da respectiva remuneração. O adicional previsto não será concedido aos servidores da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo que exercem atividades exclusivamente administrativas”.
“O projeto visa reconhecer e valorizar ainda mais a atividade daqueles que exercem atribuições notoriamente perigosas, sujeitando-se a riscos diários em benefício da segurança de todos os cidadãos capixabas. Contudo, propomos assegurar a percepção do adicional da remuneração, a título de periculosidade, mensal e de caráter indenizatório, aos servidores em atividade da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo”, justificam os deputados Amaro Neto e Enivaldo dos Anjos.
Só tem um detalhe que os deputados podem não ter percebido ou ignorado: o Projeto de Lei Complementar é inconstitucional. Peca pelo vício de iniciativa, pois ao Legislativo não é permitido apresentar projetos de leis e outras propostas que onerem cofres públicos do Executivo. Somente o Executivo pode apresentar esse tipo de projeto.
A proposta deverá ser recusada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. No entanto, caso a Mesa Diretora também ignore a inconstitucionalidade da proposta e leve a Plenário, pode não ser aprovada. Mesmo que seja aprovada pela maioria dos deputados, no entanto, o governador Paulo Hartung vai vetar o PLC da dupla Amaro Neto/Enivaldo dos Anjos. Hartung é um profundo conhecedor das leis e da Constituição Federal e jamais sanciona projetos inconstitucionais.
Inspetores penitenciários entram com ação na Justiça e buscam ser contemplados pelo PLC
Mesmo reconhecendo a inconstitucionalidade do PLC que tramita na Assembleia Legislativa, o presidente do Sindicato dos Inspetores do Sistema Penitenciário do Estado (Sindaspes) , Sostenes Araújo, informou já ter telefonado para o deputado Amaro Neto solicitando que faça uma emenda e inclua os inspetores penitenciários na proposta:“O deputado Amaro foi muito receptivo a nossa reivindicação. Disse que conversará com o deputado Enivaldo dos Anjos para atender nosso pleito e contemplar também os inspetores penitenciários. Não podemos ficar de fora”, ponderou Araújo.
No entanto, na terça-feira (20/03), Araújo ingressou com uma Ação Civil Pública para requerer pagamento de gratificação de 40% de Risco de Vida a todos os Inspetores, conforme já havia debatido com servidores no dia 9 de outubro e com o Governo do Estado no dia 25 do mesmo mês.
"Não há razão para a Sejus pagar Risco de Vida ao comissionado e não percebê-lo ao Inspetor em função gratificada. E entendemos ainda que o Risco de Vida não é direito somente dos comissionados ou servidores em função gratificada, mas, sim, de toda a categoria, por ser inerente a função, e por isso, o pleiteamos administrativa e agora também judicialmente", afirmou o presidente do Sindaspes, Sostenes Araújo, que continuou:
"É importante frisar que a gratificação de Risco de Vida não foi incorporada à contraprestação da categoria com o advento da modalidade de subsídio".