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Chefia quer instituir 392 cargos de gratificação na Polícia Civil do Espírito Santo e criar mais cinco superintendências

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Encontra-se na Casa Civil do governo do Estado um anteprojeto de lei elaborado pela Chefia de Polícia Civil que muda a nomenclatura do cargo de Chefe da instituição para Delegado Chefe da Polícia Civil, inova na criação da função de Delegado Geral Adjunto e aumenta custos com a criação de cinco superintendências e gratificação de chefia para mais de 390 policiais.

Se o governador Paulo Hartung acolher a íntegra do pleito, transformá-lo em Projeto de Lei Complementar e enviá-lo à Assembleia Legislativa para aprovação dos deputados, a nova lei vai gerar custos mensais de R$ 393.804,75 somente com as gratificações de chefia.

Recentemente, o chefe de Polícia, delegado Guilherme Daré, apresentou o anteprojeto para um grupo de delegados, com quem se reuniu no auditório da Chefatura de Polícia Civil, na Reta da Penha, em Vitória.

Entidades de classe ficam indignadas com “projeto Mandrake”

Preocupados, dirigentes de entidades de classe ligadas à Polícia Civil se reuniram, na segunda-feira (19/03), com o presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa, deputado Gilsinho Lopes – que é delegado de Polícia licenciado –, a fim de mostrar ao parlamentar a indignação da classe.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado (Sindipol/ES), Jorge Emílio Leal, o anteprojeto foi produzido no âmbito da própria Administração da Polícia Civil, “sem a efetiva participação das representações classistas e sindical da categoria policial, seja na discussão, criação, ou elaboração desse inusitado projeto que tudo indica tem um modelo mandrake, e que caminha na contramão do Estado Democrático de Direito e do dever de transparência necessária à Administração Pública”.

Segundo Jorge Emílio, o deputado Gilsinho Lopes ficou de dialogar com todas as entidades de classe, sobretudo com a dos Delegados de Polícia, com o objetivo de corrigir distorções e evitar que injustiças sejam praticadas com a categoria num todo.

Como ficará a distribuição das funções gratificadas

Atualmente, na Polícia Civil capixaba, existem previstos 204 cargos com direito a gratificação mensal: 83 para delegados; 55 para escrivães – mas somente 50 recebendo –, 47 para investigadores; seis para agentes de Polícia; 15 para peritos; e três para médicos legistas. Pelo anteprojeto, aumentaria para 392.

Os novos cargos com direito a gratificações são divididos em dois blocos. O primeiro, estabelece 78 vagas, com custo mensal de R$ 130.704,75. Neste bloco, são 69 vagas de gratificação de chefia para delegados; três para peritos; um para médico-legista; e cinco para policiais civis – como todos os profissionais da PC são policiais civis, abre-se chance para que delegados e demais servidores do órgão possam concorrer a essas cinco vagas. Pelo menos é o que se observa do anteprojeto.

O segundo bloco do tema “gratificações” do anteprojeto, prevê, fora das chefias normais da Polícia Civil, a criação de 314 cargos de Função Gratificada PCES, assim distribuídas:  FG1: 72 vagas, com remuneração de R$ 1.200,00, totalizando custo de R$ 86.400,00; FG2: 105 vagas, R$ 900,00 por mês, totalizando R$ 94.500,00; e FG3, 137 vagas, cuja remuneração é de R$ 600,00, total de R$ 82.200,00. O custo mensal total dessas 314 gratificações é de R$ 263.100,00.

O parágrafo segundo diz que os ocupantes das funções gratificadas denominadas de FG1, FG2 e FG3 serão designados por ato do Delegado Geral da Polícia Civil. Já o parágrafo 3° diz que “A Função Gratificada PCES-1" será ocupada exclusivamente por Delegado de Polícia. Significa que os ocupantes das funções gratificadas de FG2 e FG3 poderão ser também delegados e demais policiais – agentes, escrivães, investigadores.

Pelo anteprojeto, ficam criadas as Superintendências de Administração e Finanças; Apoio Logístico e Engenharia; Polícia Regional Metropolitana; Polícia Regional Noroeste; e Polícia Regional Serrana.


Com a “nova lei, delegados em início de carreira podem chegar ao posto de superintendente

A nova “lei” altera o artigo 13 da Lei Complementar nº 04 de 1990, que passaria a vigorar com as seguintes alterações: Artigo 13 – É privativo do cargo de Delegado de Polícia da última classe da respectiva carreira, o exercício das funções de: I – Delegado-Chefe da Polícia Civil; II – Delegado Geral Adjunto da Policia Civil; III – Corregedor Geral da Policia Civil; e IV– Diretor da Academia de Polícia Civil. E salienta que as“designações para as funções previstas no caput deste artigo são de competência do Governo do Estado”.

Ou seja, se antes para chegar ao posto de Superintendente o Delegado de Polícia tinha que estar na Categoria Classe Especial, com o novo “projeto”, até delegado em início de carreira pode ser chefe de uma Superintendência.

O artigo 4º do anteprojeto de lei trata da remuneração das Funções Gratificadas. Deixa bem claro em três parágrafos as seguintes informações:

§ 1° As funções gratificadas de chefes da "Divisão da Tecnologia da Informação", da "Divisão de Suprimentos e Zeladoria", da "Divisão de Controle de Patrimônio", da "Divisão de Engenharia e Manutenção Predial" e da "Divisão de Telecomunicações", incluindo suas chefias internas, por serem unidades eminentemente técnico-administrativas, serão ocupadas por policial civil com reconhecida especialização e experiência em cada área de atuação de sua função, independentemente de cargo ou categoria. Nota do Blogueiro: se antes as funções acima eram ocupadas por escrivães, investigadores e ou agentes, agora poderá ser ocupadas também por delegados de Polícia, que poderão concorrer ao cargo.


Anteprojeto ignora Constituição Federal e cria cargos comissionados na Polícia

O anteprojeto inclui ainda naestrutura de organização da Polícia Civil os cargos comissionados, que seriam ocupados por profissionais de fora da Polícia, sem realização de concurso público e sem pertencer à carreira típica de Estado, que é o policial.

Está previsto a criação de cargos de Assessor Especial, QCE-03, com salário de R$ 5.469,13 para cada um; e um Assessor Especial QCE-05, com salário de R$ 2.734,57.Este item do anteprojeto fere a Constituição Federal.

O artigo 8° do anteprojeto criaa "Indenização por Acúmulo de Titularidade" (IAT) para “os integrantes da carreira de Delegado de Policia, no valor de R$ 2.600,00”. A indenização, informa o anteprojeto, “será paga mensalmente ao Delegado de Polícia que for designado para responder, cumulativamente, por outra delegacia de polícia da PCES, dentro de urna mesma circunscrição, até o limite de 1 (uma) acumulação.  A indenização será paga por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, considerado o período de descanso normal da jornada de trabalho.”


ANEXO I
Referente ao art 4º desta Lei Complementar.

FUNÇÃO GRATIFICADA DE CHEFIA
QUANT
VALOR
TOTAL
EXCLUSIVIDADE
1
Delegado Geral
1
4.101,84
4.101,84
Delegado
 de Polícia -
Categoria
Especial
2
Delegado Geral Adjunto, Corregedor
Geral, Diretor da Academia da Polícia Civil
3
2.734,57
8.203,71
3
Superintendente de Polícia
12
2.050,91
24.610,92
4
Corregedor Adjunto, Chefe de
Departamento de Orçamento e Finanças
Chefe do Departamento de Recursos
Humanos, Chefe de Departamento
Especializado (3), Delegado Regional
Tipo 1 (4), Delegado Regional Tipo 2 (8)
18
1.777,14
31.988,52
5
Assessor Técnico do Delegado Geral,
Chefe de Gabinete do Delegado Geral,
Delegado Regional Tipo 3 (6), Chefe de
Divisão (12), Delegado Titular de
Delegacia Especializada de Homicídio (15)
35
1.367,28
47.854,80
Delegado
 de Polícia
6
Chefe do Departamento de Criminalística, Chefe do Departamento
de Identificação, Chefe do Departamento de Análises Químicos – Biológicas
3
1.777,14
5.331,42
Perito Oficial
Criminal
7
Chefe do Departamento Médico Legal
1
1.777,14
1.777,14
Médico Legista
8
Chefe da Divisão de Suprimentos e
Zeladoria, Chefe da Divisão de Controle
de Patrimônio, Chefe da Divisão de Engenharia e Manutenção Predial, Chefe
da Divisão de Telecomunicações, Chefe
da Divisão da Tecnologia da Informação
5
1.367,28
6.836,40
Polícia Civil
TOTAL:
78

130.704,75

ANEXO II
Referente ao art 4º desta LC:

NOMENCLATURA
CÓDIGO
QUANT
 VALOR
TOTAL
1
Função Gratificada PCES – 1
FG1
72
1.200,00
86.400,00
2
Função Gratificada PCES – 2
FG2
105
900
94.500,00
3
Função Gratificada PCES – 3
FG3
137
600
82.200,00
TOTAL:
314

263.100,00


QUADRO DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO:

I - Conselho da Polícia Civil
a) Plenário do Conselho da Polícia Civil
b) Secretaria Executiva

II - Delegado Geral da Policia Civil
a) Gabinete do Delegado Geral
b) Gabinete do Delegado Geral Adjunto
c) Chefia de Gabinete

III - Corregedoria Geral da Policia Civil
 a) Gabinete do Corregedor Geral
b) Gabinete do Corregedor Adjunto
 c) Divisão de Crimes Funcionais
d) Divisão de Acompanhamento Funcional
e) Divisão de Acompanhamento Processual
f) Divisão de Processo Administrativo Disciplinar

1) Comissões Permanentes
IV - Academia da Policia Civil
a) Unidade de Direção
b) Unidade de Assessoramento e Apoio Administrativo
c) Unidade Executiva

V - Superintendência de Administração e Finanças
a) Gabinete do Superintendente
b) Departamento de Orçamento e Finanças
c) Departamento de Recursos Humanos
d) Divisão de Promoção Social

VI - Superintendência de Apoio Logístico e Engenharia
a) Gabinete do Superintendente
b) Divisão de Suprimentos e Zeladoria
c) Divisão de Controle de Patrimônio
d) Divisão de Engenharia e Manutenção Predial

VII - Superintendência de Inteligência e Ações Estratégicas
a) Gabinete do Superintendente
b) Divisão de Inteligência
c) Divisão de Ações Estratégicas

VIII - Superintendência da Tecnologia da Informação e Comunicação
a) Gabinete do Superintendente

1) Coordenadoria do Sistema DEON
b) Divisão de Telecomunicações
c) Divisão da Tecnologia da Informação:

IX - Superintendência de Polícia Interestadual e de Capturas
 a) Gabinete do Superintendente
 b) Unidade Prisional Especial para Policiais Civis
c) Unidades Policiais

X - Superintendência de Policia Especializada
a) Gabinete do Superintendente
b) Departamento Especializado de Homicídio e Proteção à Pessoa
1) Gabinete do Departamento
2) Serviço de Inteligência e Planejamento
3) Unidades Policiais.
c) Departamento Especializado de Investigações Criminais
1) Gabinete do Departamento
2) Serviço de Inteligência e Planejamento
3) Divisão Especializada de Repressão aos Crimes Contra o Patrimônio
3.1) Gabinete do Chefe da Divisão
3.2) Adjunto da Divisão
3.3) Unidades Policiais
4) Divisão Especializada de Furtos e Roubos de Veículos
4.1) Gabinete do Chefe da Divisão
4.2) Adjunto da Divisão
4.3) Unidades Policiais
d) Departamento Especializado de Narcóticos
1) Gabinete do Departamento
2) Serviço de Inteligência e Planejamento
3) Unidades Policiais
e) Divisão Especializada de Atendimento à Mulher
1) Gabinete do Chefe da Divisão
2) Unidades Policiais
f) Divisão Especializada de Delitos de Trânsito
1) Gabinete do Chefe da Divisão
2) Unidades Policiais
g) Divisão Especializada da Região Metropolitana
1) Gabinete do Chefe da Divisão
2) Unidades Policiais

XI - Superintendência de Polícia Regional Metropolitana a) Gabinete do Superintendente
b) Delegacias Regionais Tipo 1 — Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica:
1) Gabinete do Chefe da Regional
2) Unidades Policiais

c) Delegacia Regional Tipo 2 — Guarapari
1) Gabinete do Chefe da Regional
2) Unidades Policiais XII - Superintendência de Polícia Regional Sul
a) Gabinete do Superintendente
b) Delegacia Regional Tipo 2 — Cachoeiro de ltapemirim
1) Gabinete do Chefe da Regional
2) Unidades Policiais
c) Delegacias Regionais Tipo 3 — Alegre, Anchieta e Itapemirim
1) Gabinete do Chefe da Regional
2) Unidades Policiais

XIII - Superintendência de Polícia Regional Serrana
a) Gabinete do Superintendente

b) Delegacia Regional Tipo 2 — Venda Nova do Imigrante
1) Gabinete do Chefe da Regional
2) Unidades Policiais
c) Delegacias Regionais Tipo 3 — lbatiba e Santa Tereza
1) Gabinete do Chefe da Regional
2) Unidades Policiais

XIV - Superintendência de Policia Regional Norte
a) Gabinete do Superintendente
b) Delegacias Regionais Tipo 2 — Aracruz, Linhares e São Mateus.
1) Gabinete do Chefe da Regional
2) Unidades Policiais

XV - Superintendência de Policia Regional Noroeste
a) Gabinete do Superintendente
b) Delegacias Regionais Tipo 2 — Colatina e Nova Venécia
1) Gabinete do Chefe da Regional
2) Unidades Policiais
c) Delegacia Regional Tipo 3 — Barra de São Francisco
1) Gabinete do Chefe da Regional
2) Unidades Policiais

XVI - Superintendência de Polícia Técnico-Científica
a) Gabinete do Superintendente
1) Serviços Regionais de Polícia Técnico-Científica
b) Departamento de Analises Quimicos-Biológicas
1) Gabinete do Chefe do Departamento
2) Seções

c) Departamento Médico-Legal
1) Gabinete do Chefe do Departamento
2) Serviço de Perícia Médico-Legal
3) Serviço Médico-Legal

d) Departamento de Criminalística
1) Gabinete do Chefe do Departamento
2) Serviço de Perícias Externas
3) Serviço de Perícias Internas

e) Departamento de Identificação
1) Gabinete do Chefe do Departamento
2) Serviço de Perícia Interna
3) Serviço de Identificação Civil e Criminal

CIRCUNSCRIÇÕES DA PCES E SUAS RESPECTIVAS SUPERINTENDÊNCIAS
MUNICÍPIO
REGIONAL
CIRCUNSCRIÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA
1
Vitória
1ª Regional
Vitória
SUPERINTENDÊNCIA
DE POLÍCIA
 REGIONAL
 METROPOLITANA
(sede: Vitória)
2
Vila Velha
2ª Regional
Vila Velha
3
Serra
3ª Regional
Serra
4
Cariacica
4ª Regional
Cariacica
5
Viana
6
Guarapari
5ª Regional
Guarapari
7
Alegre
6ª Regional
Alegre
SUPERINTENDÊNCIA
DE POLÍCIA
 REGIONAL SUL

(sede: Cachoeiro de
Itapemirim)
8
Apiacá
9
Bom Jesus do Norte
10
Divino São Lourenço
11
Dores do Rio Preto
12
Guaçuí
13
Jerônimo Monteiro
14
São José do Calçado
15
Atílio Vivacqua
7ª Regional
Cachoeiro de
Itapemirim
16
Cachoeiro de Itapemirim
17
Castelo
18
Mimoso do Sul
19
Muqui
20
Vargem Alta
21
Itapemirim
9ª Regional
Itapemirim
22
Marataízes
23
Presidente Kennedy
24
Rio Novo do Sul
25
Alfredo Chaves
10ª Regional
Anchieta
26
Anchieta
27
Iconha
28
Piúma
29
Brejetuba
8ª Regional
Ibatiba
SUPERINTENDÊNCIA
DE POLÍCIA
 REGIONAL
SERRANA

(sede: Venda Nova do Imigrante)
30
Ibatiba
31
Ibitirama
32
Irupi
33
Iúna
34
Muniz Freire
35
Afonso Claudio
11ª Regional
Venda Nova
do Imigrante
36
Conceição do Castelo
37
Domingos Martins
38
Laranja da Terra
39
Marechal Floriano
40
Venda Nova do Imigrante
41
Itaguaçu
12ª Regional
Santa Tereza
42
Itarana
43
Santa Leopoldina
44
Santa Maria de Jetibá
45
Santa Tereza
46
São Roque do Canaã
47
Agua Doce do Norte
14ª Regional
Barra de São
Francisco
SUPERINTENDÊNCIA
DE POLÍCIA
 REGIONAL
NOROESTE

(sede: Colatina)
48
Aguia Branca
49
Barra de São Francisco
50
Ecoporanga
51
Mantenópolis
52
Alto Rio Novo
15ª Regional
Colatina
53
Baixo Guandu
54
Colatina
55
Governador Lindemberg
56
Marilândia
57
Pancas
58
São Domingos do Norte
59
Boa Esperança
17ª Regional
Nova Venécia
60
Montanha
61
Mucurici
62
Nova Venécia
63
Pinheiros
64
Ponto Belo
65
São Gabriel da Palha
66
Vila Pavão
67
Vila Valério
68
Aracruz
13ª Regional
Aracruz
SUPERINTENDÊNCIA
DE POLÍCIA
 REGIONAL
NORTE

(sede: Linhares)
69
Fundão
70
Ibiraçu
71
João Neiva
72
Linhares
16ª Regional
Linhares
73
Rio Bananal
74
Sooretama
75
Conceição da Barra
18ª Regional
São Mateus
76
Jaguaré
77
Pedro Canário
78
São Mateus



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